Não Comprovação de Culpa Ou Dolo em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-2 - XXXXX20215020028 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DESCONTOS. AVARIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA OU DOLO. VERBA DEVIDA. A hipótese prevista no art. 462 , § 1º , da CLT , não só pressupõe a existência de autorização expressa do empregado, mas também a ocorrência de dano ao patrimônio do empregador e a demonstração do dolo ou da culpa do trabalhador. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175020082

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DESCONTOS. AVARIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA OU DOLO. VERBA DEVIDA. A hipótese prevista no art. 462, § 1º, da CLT , não só pressupõe a existência de autorização expressa do empregado, mas também a ocorrência de dano ao patrimônio do empregador e a demonstração do dolo ou da culpa do trabalhador.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175020082

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DESCONTOS. AVARIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA OU DOLO. VERBA DEVIDA. A hipótese prevista no art. 462, § 1º, da CLT , não só pressupõe a existência de autorização expressa do empregado, mas também a ocorrência de dano ao patrimônio do empregador e a demonstração do dolo ou da culpa do trabalhador.

  • TRT-2 - XXXXX20175020082 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DESCONTOS. AVARIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA OU DOLO. VERBA DEVIDA. A hipótese prevista no art. 462 , § 1º , da CLT , não só pressupõe a existência de autorização expressa do empregado, mas também a ocorrência de dano ao patrimônio do empregador e a demonstração do dolo ou da culpa do trabalhador.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6421 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória nº 966 /2020. Art. 28 da LINDB. Arts. 12 e 14 do Decreto nº 9.830 /2019. Responsabilidade civil e administrativa de agentes públicos. Hipóteses de dolo ou erro grosseiro. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que questiona a limitação da responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos às hipóteses de “erro grosseiro” e de “dolo”, com base no art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 9.830 /2019 e na Medida Provisória nº 966 /2020. 2. A medida provisória questionada (MP nº 966 /2020) perdeu a eficácia em decorrência do término do prazo para sua votação pelo Congresso Nacional, o que enseja o prejuízo parcial das ações diretas. 3. O art. 37, § 6º, da CF não impõe um dever absoluto de responsabilidade em caso de qualquer espécie de culpa. É competência do legislador ordinário dimensionar adequadamente a culpa juridicamente relevante para fins da responsabilidade civil regressiva do agente público. 4. Essa definição deve respeitar o princípio da proporcionalidade, em especial na sua vertente de vedação à proteção insuficiente. Caso o legislador restrinja demasiadamente o conceito de culpa do administrador, de modo a inviabilizar sua responsabilização em casos verdadeiramente graves, estaremos diante de uma afronta ao art. 37, § 6º, da CF e ao princípio republicano. 5. A restrição da responsabilidade pessoal do agente público às hipóteses de dolo ou erro grosseiro não é, em tese, inconstitucional. Eventuais situações de incompatibilidade com a Constituição serão verificadas, caso a caso, na qualificação do que seja erro grosseiro, que deve abranger as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves. 6. Perda parcial do objeto da ação quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 966 /2020, e, na parte conhecida, improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da LINDB e dos arts. 12 e 14 do Decreto nº 9.830 /2019. Fixação da seguinte tese de julgamento: “1. Compete ao legislador ordinário dimensionar o conceito de culpa previsto no art. 37, § 6º, da CF, respeitado o princípio da proporcionalidade, em especial na sua vertente de vedação à proteção insuficiente. 2. Estão abrangidas pela ideia de erro grosseiro as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves.”

  • TJ-PR - XXXXX20218160182 Curitiba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OBJETO SOLTO NA PISTA. RODOVIA PEDAGIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. ARTIGO 37, § 6º, CF E ARTIGO 22 , PARÁGRAFO ÚNICO , CDC . NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40832125001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE TRÂNSITO - VÍTIMA FATAL - INDENIZAÇÃO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. 1. Para que surja o dever de indenizar, necessário se faz a presença de três requisitos: ato ilícito, culpa, ou dolo, dano, e nexo de causalidade. 3. A não comprovação de culpa da empresa ré e do seu preposto (condutor) do veículo é causa de excludente de ilicitude, não se podendo falar em dever de indenizar.

  • TRT-20 - XXXXX20155200011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Para a configuração da responsabilidade civil do empregador pelo pagamento de indenização decorrente de dano devem ser comprovados, além do dano em si, o nexo causal com o trabalho prestado e a culpa. Não logrando êxito o autor em demonstrar a culpa ou o dolo da reclamada pelo evento danoso, não há como decretar a responsabilidade civil do empregador pelo infortúnio.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165020462

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DESCONTOS. AVARIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA OU DOLO. VERBA DEVIDA. A hipótese prevista no art. 462, § 1º, da CLT , não só pressupõe a existência de autorização expressa do empregado, mas também a ocorrência de dano ao patrimônio do empregador e a demonstração do dolo ou da culpa do trabalhador.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260498 SP XXXXX-61.2018.8.26.0498

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM LICITAÇÃO – DANO AO ERÁRIO E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – DOLO – SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.230 /21 – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR AO SISTEMA DE IMPROBIDADE – RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA. 1. O propósito da Lei de Improbidade Administrativa é coibir atos praticados com manifesta intenção lesiva à Administração Pública e não apenas atos que, embora ilegais ou irregulares, tenham sido praticados por administradores inábeis sem a comprovação de má-fé. Ausência de dolo. 2. Da ilegalidade ou irregularidade em si não decorre a improbidade. Para caracterização do ato de improbidade administrativa exige-se a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público. 3. Ação civil pública por improbidade administrativa. A Lei n.º 14.230 /2021 promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa , dentre as quais a supressão das modalidades culposas nos atos de improbidade. Novatio legis in mellius. Retroatividade. Aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º , § 4º , da Lei nº 8.429 /1992). 4. Para caracterização do ato de improbidade administrativa faz-se necessário dolo do agente, assim entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º , 10 e 11 da LIA , não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas. Ausência de prova de dolo dos réus. Ação civil pública improcedente. Sentença reformada. Recursos providos.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo