Não Configuração de Má-fé em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090093

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITIGÂNCIA DE -. NÃO CONFIGURADA. MULTA AFASTADA. 1. A condenação por litigância de - exige a presença de dolo processual, o qual deve ser claramente comprovado, uma vez que não se admite a - presumida, além do efetivo prejuízo causado à parte contrária, conforme inteligência do art. 80 , do CPC . 2. Ausentes quaisquer um dos elementos acima referidos, impõe-se a exclusão da multa por litigância de -. 3. Apelo provido, sem honorários recursais, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC . 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

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  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225230102

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    LITIGÂNCIA DE -. NÃO CONFIGURAÇÃO. O artigo 793-A da CLT prevê que "Responde por perdas e danos aquele que litigar de - como reclamante, reclamado ou interveniente", considerando-se litigante de -, nos termos do artigo 793-B da CLT , aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos, usar do processo para conseguir objetivo ilegal, opuser resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidente manifestamente infundado, ou interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Infere-se, pois, que a aplicação de penalidade por litigância de - exige a caracterização de conduta evidente da parte, que demonstre atitude processual temerária ou desleal, o que não se evidencia no presente caso. Assim, indevida a multa por litigância de - atribuída à parte autora.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260114 SP XXXXX-54.2021.8.26.0114

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    IMPOSIÇÃO DE PENA À APELANTE POR LITIGÂNCIA DE - - - Pleito para que seja afastada a pena de litigância de - - Possibilidade – A pena de litigância de - não se aplica à parte que ingressa em juízo para pedir prestação jurisdicional ainda que improcedente, uma vez que a Constituição assegura o direito de ação, no caso exercido, sem abusividade – - Na litigância temerária a - não se presume, mas exige prova satisfatória não só de sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar – Caso concreto em que o valor obtido com alienação do bem foi abatido do cômputo do cálculo e não impediu ou dificultou o exercício do direito de defesa do executado - Não se vislumbra no caso concreto a ocorrência de litigância de - em razão da ausência dos elementos caracterizadores do dolo processual da apelante e inexistência de prejuízo processual ao apelado - Revogação da sanção imposta - Litigância de - não caracterizada, condenação afastada - Sentença reformada somente neste aspecto - RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160051 Barbosa Ferraz XXXXX-64.2020.8.16.0051 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. CONDENAÇÃO DO AUTOR EM LITIGÂNCIA DE -. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. “A condenação por litigância de - exige provado dolo, pois, do contrário, prevalece a presunção de boa-”. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-14.2017.8.16.0084 - Goioerê - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 19.02.2020).RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-64.2020.8.16.0051 - Barbosa Ferraz - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 27.09.2021)

  • TRT-2 - XXXXX20195020067 SP

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    MULTA POR LITIGÂNCIA DE -. INDEVIDA. A litigância de - pressupõe um comportamento processual desleal e doloso, de forma a desvirtuar os princípios e a finalidade do processo, podendo ser aplicada apenas em casos extremos, onde qualquer das partes, no âmbito do processo, de forma ostensiva negar ou distorcer grosseiramente a verdade com a clara intenção de induzir a erro o julgador e de prejudicar a parte contrária, é que será razoável considerá-la litigante de - com a consequente aplicação das sanções processuais correspondentes. No caso em tela, não vislumbro qualquer conduta da reclamada que tenha afrontado o ordenamento jurídico, notadamente as hipóteses delineadas no artigo 793-B da CLT . Recurso provido parcialmente.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05814684001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE -. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 80 CPC . DECISÃO MANTIDA. - Para configuração da litigância de - devem estar previstos os requisitos dispostos no art. 80 do CPC de 2015 - A alteração da verdade dos fatos em autos de processo judicial acarreta a condenação ao pagamento de multa por litigância de - - Conforme entendimento do STJ no julgamento do REsp XXXXX/BA , a multa de litigância por é penalidade cabível quando a parte age modificando os fatos com o objetivo de induzir o magistrado a erro, o que se identifica com o caso dos autos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11243464001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITIGÂNCIA DE -. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Conforme o art. 80 , inciso II , e art. 81 , CPC , cabível a condenação ao pagamento de multa por litigância de -, quando a parte nega expressamente fato que sabe ter existido, afirma fato que sabe inexistente ou confere falsa versão para fatos verdadeiros, com o objetivo consciente de induzir juiz em erro e assim obter alguma vantagem no processo. 2. Recurso não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020027 SP

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    LITIGÂNCIA DE - PUNIÇÃO DEVIDA É litigante de aquele que altera a verdade dos fatos, no todo ou em parte, com objetivo, ainda que não confessado, de obter vantagem processual e econômica. Compete, então, ao Magistrado, verificar se houve mentiras, falsidades, meias verdades, dolo, de modo a aplicar a penalidade prevista na CLT (Lei nº 13.467 /2017 - a partir de atos processuais praticados após 10/11/2017) e no CPC de 2016. A Lei nº 13.467 /2017 trouxe, em seu bojo, prescrição sobre a , indicando, de forma expressa, que não pode passar impune comportamento de processual. A pena que pode ser aplicada a A também pode ser aplicada a B; a pena que pode ser imposta ao reclamante também pode ser aplicada à empresa/empregador. Certamente o julgador saberá distinguir entre fatos não provados - que não podem ser considerados de - e aqueles intencionalmente alterados com o objetivo de obter vantagens indevidas e enriquecimento ilícito, seja pela parte autora ou pela (o) ré/réu.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7 /STJ. LITIGÂNCIA DE -. DOLO PROCESSUAL. NÃO VERIFICAÇÃO. MULTA. AFASTAMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória ( Súmula n. 7 /STJ). 2. A sanção por litigância de - somente é cabível quando demonstrado o dolo processual, o que não se verifica no caso concreto, devendo ser afastada a multa aplicada. 3. Agravo interno parcialmente provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020008 SP

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    PROCESSO DO TRABALHO. LITIGÂNCIA DE -. Comprovada, no mínimo, a alteração da verdade dos fatos e a tentativa de induzir o Juiz em erro, está caracterizada a litigância de -. O processo tem vocação ética e impõe deveres correlatos às partes ( CPC , art. 77 ). A defesa aguerrida de direitos deve ser exercitada por meio de argumentação, exposição de idéias e confronto de teses, tudo orientado por lealdade e boa-. A prática maliciosa e equivocada de alteração dos fatos ( CPC , art. 80 , II )é incompatível com a dignidade da Justiça e impõe mesmo a multa, moderadamente fixada em de 1% (um por cento) do valor atribuído à causa, proporcional à conduta, a ser revertida à reclamante ( CPC , art. 81 ).

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