TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218040000 Manaus
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PEDIDO PENDENTE DE APRECIAÇÃO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária de averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Com efeito, o Impetrante não colacionou qualquer documento que diga respeito ao suposto pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar formulado perante a instância primeva, tampouco quanto ao seu eventual indeferimento da liberdade provisória do paciente, o que inviabiliza a análise da pretensão, nesta via e grau de jurisdição, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Imperioso consignar, ainda, que o impetrante formulou o pedido perante o juízo de primeiro grau somente em 12/11/2021, ao passo que a presente ordem foi impetrada em 29 de outubro de 2021, de sorte que eventual análise das razões de defesa neste grau de jurisdição implicaria em indesejável supressão de instância. 4. Inexistente no Juízo impetrado demora desarrazoada na análise do pleito ou ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. 5. Habeas Corpus não conhecido.