TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE URGÊNCIA REALIZADAS EM HOSPITAL CREDENCIADO POR MÉDICO NÃO CONVENIADO. REEMBOLSO INTEGRAL. 1- Para que o usuário do plano de saúde tenha direito ao reembolso das despesas efetuadas em hospital e/ou médicos não credenciados, imprescindível a demonstração de que se trate de situação de urgência e emergência, de impossibilidade de utilização da rede credenciada do plano, da indisponibilidade do tratamento ou procedimento nos hospitais credenciados, de falta de capacitação do corpo médico e/ou de recusa de atendimento na rede. 2 - A limitação do valor do reembolso ao montante pago para a rede credenciada somente é devida quando a escolha de profissional ou clínica não credenciados ocorre voluntariamente e em situação de normalidade, realidade diversa do caso em análise. 3 - Majoração da indenização por dano morais para um valor que se afigura proporcional e suficiente, compensando de forma satisfatória todo o sofrimento vivido. 4 - Nos termos do art. 85 , § 2º , do CPC , o valor do proveito econômico e¿ uma das bases sobre as quais se fixará a verba honorária. 5- PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.