Não Emissão da Cat em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX62017501000

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    ACIDENTE DE TRABALHO. RECUSA NA EMISSÃO DA CAT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. A reclamada, ao não emitir a CAT, obstaculizou sobremaneira a percepção do benefício previdenciário pelo autor. Não pode a ré beneficiar-se quando ela própria descumpre suas obrigações enquanto empregadora. Ao deixar de emitir a comunicação do acidente sofrido pelo empregado, a reclamada assumiu o risco quanto ao reconhecimento do acidente de trabalho. Não cabe à empresa decidir quanto ao cabimento ao não da emissão da CAT, devendo providenciar o documento ainda que entenda pela ausência de nexo de causalidade entre o fato ocorrido e o labor desempenhado pelo empregado, até mesmo porque a mera emissão do documento não configura, por si só, a responsabilidade da empresa pelo evento danoso. Dessa forma, ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, conforme artigos 169 da CLT e 22 da Lei 8.213 /91.

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20065150096

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA CAT PELO EMPREGADOR. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A Corte Regional não deixa dúvida quanto à configuração de acidente de trabalho em que o autor fraturou o 5º metacarpo da mão esquerda e cujo relatório médico recomenda o afastamento por 30 dias. O Regional relata que ao invés de a ré ter providenciado a emissão da CAT, concedeu férias ao autor e logo após o seu retorno, o dispensou. O entendimento jurisprudencial que vigora nesta Corte Superior é no sentido de que a ausência de percepção do auxílio-doença acidentário não constitui óbice à garantia provisória no emprego, quando evidenciado que o empregador deliberadamente deixou de emitir o Comunicado de Acidente do Trabalho, procedimento a que estava obrigado, nos termos dos arts. 22 e 60 , § 4º , da Lei 8.213 /91. Precedentes. Incidência da Súmula 333 /TST. DANO MORAL . AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA CAT PELO EMPREGADOR. No caso, constata-se que a indenização por danos morais foi atribuída em face da conduta da ré "que após o acidente (...) agiu com vistas unicamente a se livrar do trabalhador acidentado, pois, além de não realizar a abertura da CAT, colocou-o incontinente em férias, para, em seu retorno, dispensá-lo de imediato, mesmo com a farta documentação médica indicando a necessidade de afastamento para concretização da recuperação do obreiro" Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que não se pode chancelar a conduta negligente da empresa quanto à emissão da CAT, porquanto se trata de documento obrigatório, nos termos do artigo 22 , da Lei 8.213 /91, apto a amparar a proteção do empregado acidentado, afigurando-se nítida a conduta ilícita ofensiva à dignidade do trabalhador, ante o descumprimento de normas trabalhista e previdenciária que regem a proteção à saúde. Precedentes. Incidência da Súmula 333 /TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010031 RJ

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    NÃO EMISSÃO DA CAT PELO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. Constatada a conduta omissiva da ré ao não proceder a devida anotação na CTPS do autor, deixando, consequentemente, de emitir a CAT, tem-se que o dano moral é evidente, pois acabou por impossibilitar o acesso do autor ao benefício previdenciário acidentário

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155060006

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. ACIDENTE DE TRABALHO. OMISSÃO DO EMPREGADOR NO TOCANTE À EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT). DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. ACIDENTE DE TRABALHO. OMISSÃO DO EMPREGADOR NO TOCANTE À EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT). DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância com o desta Corte firmado no sentido de que a recusa do empregador em emitir a CAT, em face do acidente do trabalho sofrido pelo empregado, caracteriza ato ilícito, resultando devida sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. ACIDENTE DE TRABALHO. OMISSÃO DO EMPREGADOR NO TOCANTE À EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT). DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Agravo de instrumento provido ante possível violação aos artigos 186 e 927 do Código Civil . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. ACIDENTE DE TRABALHO. OMISSÃO DO EMPREGADOR NO TOCANTE À EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT). DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. No caso em tela, a ocorrência do acidente de trabalho é fato incontroverso, tendo o Regional consignado, inclusive, que "toda a argumentação acerca da existência do acidente de trabalho é completamente ociosa, porque isso já foi reconhecido na decisão, onde se tornaram ' definitivos os termos da decisão liminar já proferida, quanto à reintegração já determinada' , em sede de antecipação de tutela." Sendo assim, a culpa da reclamada, in casu , está consubstanciada na forma negligente como procedeu ao não emitir a CAT, omitindo-se no cumprimento do dever legal de comunicar o acidente de trabalho, na forma do art. 22 da Lei 8.213 /1991. Ademais, esta Corte Superior entende que não se pode chancelar a conduta negligente da empresa quanto à emissão da CAT, em total desrespeito ao comando do artigo 22 da Lei 8.213 /91, porquanto se trata de documento obrigatório, apto a amparar a proteção do empregado acidentado, afigurando-se nítida a conduta ilícita ofensiva à dignidade do trabalhador. Precedentes. Assim, a recusa do empregador em emitir a CAT, em face do acidente do trabalho sofrido pelo empregado, caracteriza ato ilícito, resultando devida sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090643

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    AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CAT. DANO MORAL DEVIDO . Sendo incontroverso o acidente de trabalho, não se pode admitir a conduta negligente da empresa quanto à emissão da CAT, em total oposição às diretrizes ditadas pelo artigo 22 da Lei 8213 /91, porquanto se trata de documento obrigatório apto a amparar a proteção do empregado acidentado, afigurando-se inequívoca a conduta ilícita ofensiva à dignidade do trabalhador, tendo o Reclamante direito à percepção de indenização por danos morais decorrente da prática abusiva e ilícita do empregador.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165010014 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DO CAT. CONSEQUÊNCIAS. A ausência de emissão do CAT é mera infração administrativa, pois se trata de providência que pode ser suprida pelo sindicato dos empregados, pelo próprio segurado ou seus dependentes, ou ainda, pelo médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, nos termos do art. 22 da Lei 8213 /91.

  • TRT-18 - : ROPS XXXXX20175180053 GO XXXXX-44.2017.5.18.0053

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    : CAT. EMISSÃO PELO EMPREGADOR . AUSÊNCIA. DANO MORAL INEXISTENTE. A não emissão da CAT pelo empregador não implica dano moral reparável porque "na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública" (Lei 8.213 /91, art. 22 , § 2º ). (TRT18, ROPS - XXXXX-44.2017.5.18.0053 , Rel. MARIO SERGIO BOTTAZZO, 3ª TURMA, 04/08/2017)

  • TRT-2 - XXXXX20195020608 SP

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    "DANOS MORAIS E AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA CAT: A não emissão da CAT após acidente de trajeto não se reveste de gravidade atentatória contra a dignidade do trabalhador, mormente considerando que nos termos do § 2º do artigo 22 da Lei 8.213 /91, na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. Recurso ordinário patronal provido no particular pelo Colegiado Julgador".

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165080107

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    PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.105 /2015. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA - DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO - NÃO EMISSÃO DA CAT - QUANTUM INDENIZATÓRIO . O TRT observou o laudo pericial e a documentação médica juntada aos autos para concluir que tanto o estresse quanto a ansiedade e a depressão da reclamante foram desencadeados pela rotina laboral excessiva, pelas cobranças exageradas e pela ameaça de dispensa a que era submetida a trabalhadora. Ante o reconhecimento dos transtornos emocionais e de suas repercussões danosas para o patrimônio moral da empregada, condenou a empregadora ao pagamento de R$ 50.000,00, acrescentado à importância de R$ 10.000,00 em razão da não emissão da CAT. Os pressupostos subjetivos do dever de indenizar são reconhecidos por meio de um exame pormenorizado dos fatos e das provas envolvidos no processo, razão pela qual não se encontram ao alcance desta instância extraordinária, a teor da Súmula/TST nº 126 . Por outro lado, o Tribunal Regional arbitrou o quantum reparatório sem especificar no acórdão o salário da reclamante, fator indispensável para que se pudesse aferir a correção dos valores à luz da capacidade econômica da trabalhadora. Incide o óbice da Súmula/TST nº 297 , nesse particular . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20185110003

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    ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CAT POR PARTE DO EMPREGADOR. DANO MORAL INCABÍVEL. A ausência de emissão de CAT por parte do empregador, por si só, não é motivo suficiente a ensejar indenização por dano moral, desde que não implique prejuízo efetivamente demonstrado pelo empregado. Recurso ordinário conhecido e improvido.

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