REVELIA - CITAÇÃO INVÁLIDA - NULIDADE. Nos termos do art. 841 , parágrafo 1º da CLT , tem-se que a citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial, não havendo necessidade de que a citação ou a intimação sejam pessoais, sendo certo que o litigante tem direito constitucional ao devido processo e à ampla defesa. A ausência de citação válida e regular impede a formação da relação processual, tornando nulos todos os atos do processo que exigem a triangulação legítima e vulnerando o disposto nos artigos 5º , incisos LIV e LV da CF , 841 da CLT e 239 e 280 do Código de Processo Civil . No caso em tela, pode-se concluir que o Reclamado não foi devidamente citado para comparecer a audiência designada pelo MM. Juízo de origem e responder os termos da presente ação, o que enseja a nulidade da sentença e de todos os atos processuais praticados a partir da declaração de revelia do Reclamado. Recurso provido.