Não Há, na Espécie, a Modalidade Culposa em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. Porte de Arma - A Lei 10.826 /03 fixou prazos para que os possuidores e proprietários de arma de fogo pudessem regularizá-las ou entregá-las à Polícia Federal. Com tal medida se estabeleceu uma vacatio legis indireta para o crime de posse de arma de fogo. Reconhecida a abolitio criminis temporária em favor do acusado em relação ao crime de porte de arma.RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA.No caso dos autos, embora tenha sido comprovada a origem criminosa dos bens apreendidos, a acusação não logrou êxito em demonstrar que o réu tinha conhecimento inequívoco que comprara coisas objeto de furto. Logo, deve ser a conduta desclassificada para receptação culposa. Sentença reformada.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30003303001 MG

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    RECEPTAÇÃO DOLOSA - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - POSSIBILIDADE - Havendo nos autos provas suficientes de que o apelante adquiriu coisa produto de crime, mas inexistindo comprovação cabal da ciência inequívoca do acusado sobre a origem ilícita do bem por ele adquirido, deve a sua conduta ser desclassificada para o delito tipificado no artigo 180 , § 3º , do Código Penal .

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX Curitibanos XXXXX-9

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. TER EM DEPÓSITO PRODUTO OU SUBSTÂNCIA TÓXICA, PERIGOSA OU NOCIVA À SAÚDE HUMANA OU AO MEIO AMBIENTE, EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS (ART. 56 , CAPUT, DA LEI N. 9.605 /98). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DELITO DE AÇÃO MÚLTIPLA, QUE PRESCINDE DE ATO DE COMÉRCIO PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO. RÉU QUE MANTINHA EM DEPÓSITO SUBSTÂNCIA TÓXICA EM INOBSERVÂNCIA ÀS DETERMINAÇÕES LEGAIS. DELITO FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO, QUE SE CONSUMA INDEPENDENTEMENTE DA OCORRÊNCIA DE DANO EFETIVO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVIDENCIADO. REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. AGENTE QUE REGULARIZA A ATIVIDADE NOCIVA, FAZENDO CESSAR O DANO POTENCIAL, SOMENTE APÓS PROVOCAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO) CORRETAMENTE APLICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para a configuração do delito em tela, não se exige a ocorrência de situação de venda, bastando que o agente incida em um dos verbos núcleo do tipo, que o faça em relação a produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, e que, nesse proceder, atue em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. 2. O tipo penal do art. 56 , caput, da Lei n. 9.605 /98, considerada a gravidade e potencial nocividade das condutas ali descritas à saúde humana ou ao meio ambiente, não previu como elemento a verificação de dano, sendo este presumido. 3. Não há que falar em reconhecimento da modalidade culposa quando o argumento aduzido para justificar o requerimento de desclassificação baseia-se em alegado desconhecimento da necessidade de autorização ambiental para o depósito do produto e o contexto probatório demonstra possuir o agente plena capacidade de conhecer o caráter ilícito de sua conduta. 4. As circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal não se mostram como o parâmetro mais adequado para a quantificação da redução decorrente do arrependimento posterior. Para tanto, doutrina e jurisprudência têm entendido como critérios mais apropriados a espontaneidade do agente na reparação do dano e a celeridade com que esta é realizada.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20218060001 Fortaleza

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    RECURSO DE APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE EMPRESTAM A CERTEZA QUANTO À PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM. CONFISSÃO ALIADA ÀS DEMAIS PROVAS MATERIAIS E TESTEMUNHAIS. MODALIDADE CULPOSA NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 156 DO CPP . PERDÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO. NÃO APLICÁVEL À RECEPTAÇÂO DOLOSA. ADEMAIS, VALOR DO BEM CONSIDERÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Extraindo-se dos autos provas inequívocas da ciência do agente quanto à origem espúria da motocicleta, sobretudo pelo modo como a veículo foi adquirido, por preço bem abaixo do de mercado, sem documentação regular e sem as placas, inviável o pedido arregimentado nas razões do recurso de desclassificação do crime para a modalidade culposa. 2 – Tendo sido o apelante preso em flagrante delito na posse do automotor de origem espúria, cabe a ele comprovar a sua origem lícita ou que agiu com culpa na sua aquisição, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal . Deixando de fazê-lo a contento, como no caso da espécie, sobram razões para tê-lo como sujeito do tipo penal. 3-Demais, disso, o pleito de perdão judicial não merece prosperar, porquanto não há que se falar em perdão judicial, já que ficou comprovado que se trata de receptação na modalidade dolosa e o instituto do perdão judicial, previsto no art. 180, § 5º do CPB, apenas seria cabível caso se tratasse de receptação culposa. Outrossim, tem-se que o valor do bem receptado não é pequeno - R$2.000,00 (dois mil reais) para ser considerada de menor importância 4 – Recurso conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do apelo, negando-lhe provimento, tudo em conformidade com o voto da Relatora. Fortaleza, 19 de outubro de 2022. DESEMBARGADORA VANJA FONTENELE PONTES Relatora

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160137 Porecatu XXXXX-53.2016.8.16.0137 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARTIGO 155 , § 4º , IV , DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO ERRO DE TIPO ESSENCIAL. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DA MODALIDADE CULPOSA. ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-53.2016.8.16.0137 - Porecatu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU KENNEDY JOSUE GRECA DE MATTOS - J. 14.12.2021)

  • TJ-DF - XXXXX20208070014 1625564

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOLO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apelação criminal pela qual busca a Defesa a absolvição ou a desclassificação para a receptação culposa e falsa identidade. 2. A partir de coerente e harmônico conjunto probatório resta evidenciada a autoria e materialidade dos crimes de receptação e falsidade de documento público, não havendo que se falar em absolvição e desclassificação. 3. Tratando-se de receptação e apreendido o bem na posse do agente, cabe a este comprovar a legitimidade de sua posse ou a inexistência do conhecimento quanto à origem ilícita do objeto apreendido, o que não restou evidenciado no caso em exame. Inviável o pedido de desclassificação para a modalidade culposa. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20148110005 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO (2 VEZES) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – LEGÍTIMA DEFESA EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS – ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA POR QUALQUER ELEMENTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO EVIDENCIADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE DOLO EM RELAÇÃO À SEGUNDA VÍTIMA – INTENÇÃO DE LESIONAR NÃO EVIDENCIADA – NECESSIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O MODALIDADE CULPOSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA IMPUTADA EM RELAÇÃO À VÍTIMA CLEBER CAUVILA PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. Não restando evidenciado nos autos que o acusado, usando moderadamente dos meios necessários, agiu para repelir injusta agressão supostamente perpetrada pela primeira vítima, não se pode falar em legítima defesa, devendo, pois, ser mantida a sua condenação. Se as provas dos autos não evidenciam o dolo do acusado em lesionar a segunda vítima, impõe-se desclassificar a conduta imputada para o delito de lesão corporal culposa.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20178090175 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. 1 - Atestada a materialidade e as circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita dos bens, deve ser mantida sua condenação pelo crime de receptação simples, não sobrando espaço para a absolvição. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. 2 - Não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime para a modalidade culposa, eis que o elemento subjetivo do tipo - dolo direto - restou configurado na espécie. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. 3 - Cuidando-se de réu possuidor de maus antecedentes, inviável a substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos. Inteligência do artigo 44 , III , do CP . APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70018806001 Mutum

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - DELITO TIPIFICADO NO ART. 129 , § 9º , DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO PARA UM DOS CRIMES - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA A MODALIDADE CULPOSA - VIABILIDADE. Comprovadas a materialidade, a autoria e ausentes causas excludentes de ilicitude ou de isenção de pena, segue mantida a condenação do agente pelo crime previsto no artigo 129 , § 9º do Código Penal . Não restando evidenciado o dolo na conduta do agente, é de rigor a desclassificação do delito de lesão corporal para a sua modalidade culposa.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20108160017 Maringá XXXXX-13.2010.8.16.0017 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL )- PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO, E, SUBSIDIARIAMENTE, DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA DO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – RÉU DETIDO NA POSSE DO BEM - PRESUNÇÃO RELATIVA E NÃO ABSOLUTA NO TOCANTE À CIÊNCIA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM - ACUSADO QUE, IN CASU, LOGROU ÊXITO EM COLACIONAR AO FEITO ELEMENTOS APTOS A, NO MÍNIMO, ENSEJAR DÚVIDA QUANTO A VERSÃO ACUSATÓRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO NA ESPÉCIE - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-13.2010.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO NAVES BARCELLOS - J. 17.07.2021)

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