Não Houve Pretensão de Revogação da Prisão Perante o Juízo a Quo em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA – 1. NEGATIVA DE AUTORIA – MATÉRIA QUE EXIGE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA – VIA ELEITA INADEQUADA – 2. PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO REGULAR ANDAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL CAUSADO PELA LIBERDADE DO PACIENTE –CUSTÓDIA TEMPORÁRIA DESNECESSÁRIA – 3. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, LIMINAR RATIFICADA – ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. O habeas corpus é instrumento de cognição sumária que não comporta dilação probatória, motivo pelo qual discussão acerca da inocência do paciente deve ser suscitada na esfera própria, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo impossível, pois, a sua utilização para tal finalidade. 2. A prisão temporária e a prisão preventiva não podem ser confundidas, pois constituem modalidades distintas de custódia cautelar, cada qual sujeita a requisitos legais específicos, de modo que não demonstrada a imprescindibilidade da prisão temporária para as investigações, conforme imposto pela Lei n. 7.960 /1989, deve ser revogada a medida. 3. Pedido julgado procedente, liminar ratificada, ordem concedida.

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX70611164000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO D. MAGISTRADO A QUO SOBRE A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - OMISSÃO - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 387 , § 1º , DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. - De acordo com o disposto no art. 387 , § 1º , do Código de Processo Penal , o Juiz, ao proferir a sentença, tem o dever de decidir, fundamentadamente, sobre a manutenção, revogação, ou substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares - Tendo o d. Magistrado a quo, ao sentenciar o réu, deixado de analisar a possibilidade de o paciente recorrer em liberdade, ausente qualquer manifestação sobre a prisão cautelar, caracterizado está o constrangimento ilegal. V .V.: - Verifica-se a ocorrência de constrangimento ilegal se a sentença condenatória é omissa acerca da manutenção, ou não, do acautelamento do paciente, malferindo os preceitos legais previstos no art. 387 , § 1º , do CPP .

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-31.2022.8.26.0000

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    Habeas corpus – Pretensão de revogação da prisão temporária decretada – Decisão superveniente do juízo a quo determinando a expedição de contramandado de prisão, conforme manifestação do MP – Contramandado em favor do Paciente já expedido na origem – Perda do objeto – Ordem prejudicada.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX00452209001 Belo Horizonte

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - DECOTE DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - DESCABIMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Havendo nos autos a presença de indicativos mínimos nas provas constantes dos autos da existência de motivo torpe, deve ser mantida e submetida à apreciação dos jurados a respectiva qualificadora. Presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 , bem como insuficientes as medidas cautelares diversas constantes no art. 319 , todos do CPP , impõe-se a manutenção da prisão preventiva. Não havendo condenação e não tendo o Juízo a quo se manifestado sobre a concessão da gratuidade de justiça, não cabe a esta Turma Julgadora a análise do pedido, sob pena de incorrer em supressão de instância. V.V. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 581 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NÃO CONHECIMENTO. A decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva não está enumerada no rol taxativo do artigo 581 , do Código de Processo Penal , razão pela qual contra ela não se admite a interposição de recurso em sentido estrito.

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218040000 AM XXXXX-68.2021.8.04.0000

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    habeas corpus – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE CUSTÓDIA –NÃO HOUVE PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PERANTE O JUÍZO A QUO – INVIABILIDADE DE CONCESSÃO POR ESTA CORTE SOB PENA DE supressão de instância – ORDEM NÃO CONHECIDA - Com as informações prestadas pela autoridade indigitada coatora, atualmente, o juízo da Central de Inquéritos Policiais, não houve pedido de revogação da prisão formulada perante aquele juízo - Não pode ser afastada a competência do Juízo natural, o qual é o melhor e mais apto a apreciar acerca da necessidade de manter ou não a prisão preventiva; - Não se conhece dos mencionados argumentos suscitados pelo Impetrante, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância - Habeas corpus não conhecido.

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228040000 Tapauá

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    CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ART. 121 , CAPUT, DO CP . REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO HOUVE PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PERANTE O JUÍZO A QUO. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO POR ESTA CORTE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LEGÍTIMA DEFESA. QUESTÕES DE MÉRITO. DESCABIMENTO PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONHECIDA PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA. 1. Sabe-se que o habeas corpus, por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, imprescinde da instrução com as peças necessárias capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir, e, quando ausentes, o indeferimento liminar se faz necessário. 2. A Defesa Técnica não promoveu a juntada dos documentos indispensáveis para possibilitar a apreciação de suas alegações, dentre eles, a cópia da petição, através do qual o Paciente haja requerido a revogação da custódia cautelar, bem como a cópia da decisão proferida pelo Juízo a quo, analisando o requerimento, a prova de sua inércia ou quaisquer outros documentos oriundos do respectivo procedimento ordinário, o qual impossibilita a análise do pedido, sob pena de ensejar em supressão de instância. 3. No que concerne ao argumento de que o paciente possui bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, vejo que a existência destes elementos subjetivos favoráveis não são suficientes a ensejar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, em observância ao entendimento da jurisprudência predominante deste Egrégio Tribunal. 4. Por outro lado, no tocante ao argumento da alegada excludente de ilicitude da legítima defesa, ressalto que a análise meritória em estreita via de habeas corpus não é cabível, o qual somente poderá ocorrer perante o Juízo Natural, por demandar exame de contexto fático-probatório. 6. Ordem de Habeas Corpus CONHECIDA PARCIALMENTE, e na parte parte conhecida, DENEGADA, em parcial harmonia com o Parecer Ministerial.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DE CAUTELA. PREDICADOS PESSOAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de habeas corpus que veicula pedidos já apreciados e decididos em anterior formulação, em prol do mesmo paciente, por constituir reiteração de pretensão liberatória, com os mesmos fundamentos. PEDIDO DE LIBERDADE ANCORADO NA RESOLUÇÃO 62 /CNJ. RISCO DE CONTÁGIO PELA COVID19. NÃO DELIBERAÇÃO NO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Inexistindo pronunciamento judicial do Juízo Singular quanto ao pedido de revogação da prisão ante a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid19), fica vedado ao Tribunal deliberar acerca da pretensão, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. ORDEM NÃO CONCEDIDA.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20188190000 201805925462

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PACIENTE DENUNCIADO NO DIA 04/05/2018, JUNTAMENTE COM 08 CORRÉUS, PELA SUPOSTA PRÁTICA DO ARTIGO 121, § 2º, I, III E IV, POR 02 VEZES; ARTIGO 211 , POR 02 VEZES, TUDO N/F DOS ARTIGOS. 29 E 69 , TODOS DO CP , SENDO QUE NA MESMA OCASIÃO FOI DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO ORA PACIENTE E DOS DEMAIS CORRÉUS. CABE RESSALTAR QUE A PRISÃO TEMPORÁRIA DO ORA PACIENTE FOI DECRETADA AOS 21/02/2018, SENDO O MESMO PRESO AOS 08/03/2018. A DEFESA DO PACIENTE AOS 05/04/2018 REQUEREU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, CONFORME SE DEPREENDE DA PASTA 07 DO ANEXO 01. COMO BEM ASSEVEROU A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA ¿. A DEFESA NÃO POSTULOU A ESSE JUÍZO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SENDO DE SE ESCLARECER QUE O PLEITO CUJA CÓPIA SE ENCONTRA À FL. 07, DO ANEXO 01, DO ¿WRIT¿ DE QUE AQUI SE TRATA, REFERE-SE A PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA DO PACIENTE, APRESENTADO EM 05/04/2018 (VIDE PROTOCOLO LATERAL), DATA ANTERIOR AO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, OCORRIDO EM 04/05/2018, DE TAL SORTE QUE, APÓS ALTERAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL, NÃO FOI FORMULADO NOVO PLEITO LIBERTÁRIO PELA DEFESA DO PACIENTE¿. COM EFEITO, VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ QUALQUER PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO PACIENTE PERANTE O MM JUÍZO DE ORIGEM, SENDO ASSIM, VISLUMBRA-SE A IMPOSSIBILIDADE DE SER CONHECIDA A MATÉRIA CONTIDA NA EXORDIAL POR ESTE TRIBUNAL. E SE NÃO HOUVE, AINDA, O REQUERIMENTO FORMULADO AO MM JUÍZO A QUO E A RESPECTIVA DECISÃO, É VEDADO AO TRIBUNAL AD QUEM A PROLAÇÃO DE QUALQUER DECISÃO A ESTE RESPEITO, SOB PENA DE SE ESTAR SUPRIMINDO UMA INSTÂNCIA. PORTANTO, CABE AO PACIENTE FORMULAR SEU PEDIDO PERANTE O MM JUÍZO DE ORIGEM E, EM CASO DE EVENTUAL ILEGALIDADE NA RESPECTIVA DECISAO, SE DIRIGIR À SEGUNDA INSTÂNCIA PARA NOVA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218250000

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    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPETRAÇÃO PREJUDICADA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM – DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO.HABEAS CORPUS PREJUDICADO – DECISÃO UNÂNIME. (Habeas Corpus Criminal Nº 202100334239 Nº único: XXXXX-34.2021.8.25.0000 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos - Julgado em 03/12/2021)

  • TRF-5 - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20194050000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-07.2019.4.05.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL IMPETRANTE: ADILSON SOUZA MELRO e outro IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. IDONEIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido liminar, impetrado em favor de LUCIENE ARAÚJO SILVA, em virtude de suposto constrangimento ilegal praticado pelo Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, que entendeu presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva da Paciente. 2. Apesar de o Juízo a quo ter, espontaneamente e após a Impetração do writ, convertido a prisão preventiva anteriormente decretada em prisão domiciliar, não houve a perda superveniente do objeto, uma vez que a restrição total da liberdade da paciente permanece, notadamente porque a prisão domiciliar se trata de modalidade de prisão (substituição à prisão preventiva no sistema penitenciário). 3. Diferentemente dos demais habeas corpus nos quais o Juízo a quo revogou a preventiva e aplicou medidas cautelares diversas e alternativas à prisão, neste os fundamentos da preventiva não foram alterados nem substituídos, mas tão somente a forma de reclusão da paciente (do presídio para a sua residência). Logo, não há perda de objeto. 4. Neste momento, como já transcorridos mais 02 meses da efetivação da prisão preventiva (em 14.12.2019), forçoso reconhecer sua ilegalidade, notadamente porque não se aportou qualquer argumento no sentido de que haveria a) justa causa para que fosse admitida a denúncia e b) alguma razão para que a mesma ainda não tivesse sido oferecida. 5. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida, para deferir a liberdade provisória à Paciente, com a revogação da prisão domiciliar, e autorizar o Juízo a quo a aplicar as cautelares do art. 319 do CPP .

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