Não Incidência para Servidores Inativos em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20154040000 XXXXX-28.2015.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. A contribuição de inativos para a previdência do regime próprio dos servidores públicos, instituída pela Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, só passou a ser exigível a partir de 19.03.2004, por força da anterioridade nonagesimal prevista no artigo 195 , § 6º , da Constituição Federal . Decorre daí, que não deve incidir contribuição previdenciária de servidores inativos sobre créditos originados anteriormente a esse período.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20044036100 SP

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR DE DESRESPEITO À PARIDADE ENTRE SERVIDORES INATIVOS (E PENSIONISTAS) E ATIVOS PARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - GIFA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. GRATIFICAÇÃO DE ÍNDOLE GENÉRICA. PARIDADE PRESERVADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Com o advento da Lei n. 11.457 /2007, os cargos da Carreira de Auditor-Fiscal da Previdência Social foram redistribuídos dos Quadros de Pessoal do Ministério da Previdência Social e do INSS para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, vinculada à União Federal, e transformados em cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, nos termos dos seus artigos 8º e 10 . A transformação estendeu-se também aos servidores aposentados e aos pensionistas. O parágrafo 4º do artigo 10 da Lei n. 11.457 /2007 transportou para a folha de pessoal inativo do Ministério da Fazenda os proventos e as pensões decorrentes do exercício dos cargos de Auditor-Fiscal da Previdência Social. Ação ajuizada em 14.10.2004, há responsabilidade do INSS para a demanda. 2. Diante da expressa previsão legal do pagamento da GIFA a servidores que não se encontram no efetivo exercício das atribuições próprias da carreira (art. 4º , § 8º , da Lei nº 10.910 /04), é de concluir ser a gratificação em tela de natureza genérica, extensível, portanto, aos servidores inativos. 3. Ao dispor a lei sobre a extensão da GIFA a servidores que não desempenham as atividades inerentes à carreira, houve a transformação de seu caráter inicialmente pro labore faciendo em uma gratificação de natureza genérica e linear. 4. O pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA aos inativos e pensionistas no percentual de 95% (noventa e cinco por cento) sobre o maior vencimento básico do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, é devido até o advento da Medida Provisória 440 /2008, convertida na Lei 11.890 /08, a qual instituiu a remuneração por subsídio, incorporando a gratificação 'GIFA'. 5. A contar de 1/7/2009, data em que passou a viger a Lei n. 11.960 , que alterou o artigo 1º-F da Lei n. 9.494 /97, para fins de atualização monetária e juros, haverá a incidência única dos índices oficiais de remuneração básica aplicados às cadernetas de poupança, os quais têm seu emprego limitado a 25/3/2015, a partir de quando devem ser substituídos pelo IPCA-E. 6. Sem condenação em honorários advocatícios. 7. Preliminar rejeitada. Apelação provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20084013400

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    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT. LEI 11.171 /2005. PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE APOSENTADOS/PENSIONISTAS E SERVIDORES ATIVOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nãoincidência da prescrição de fundo de direito nas hipóteses em que se pretende a revisão de proventos de aposentadoria ou pensão com base na paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos, porquanto a jurisprudência entende tratar-se de questão de trato sucessivo (precedentes). 2. A Lei 10.233 /2001 extinguiu o DNER e criou o DNIT. O art. 113 previu a absorção dos servidores do extinto DNER, enquanto o art. 117 estabeleceu a transferência da responsabilidade pelo pagamento para o Ministério dos Transportes. 3. Com a edição da Lei 11.171 /2005 criou-se o Plano Especial de Cargos do DNIT, que estruturou a composição remuneratória dos servidores por vencimento básico e gratificações de desempenho e majorou os vencimentos dos servidores ativos absorvidos do DNER. Entretanto, os servidores inativos não foram contemplados com esse reajuste, ainda que previsto no art. 21 o pagamento das vantagens aos aposentados e pensionistas. 4. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 602), firmou a seguinte tese: “os servidores aposentados e pensionistas do extinto DNER fazem jus aos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos que, provindos deste órgão, passaram a gozar dos benefícios e vantagens resultantes do Plano Especial de Cargos do DNIT, instituído pela Lei 11.171/2005” ( RE XXXXX , Relator Min. Gilmar Mendes, DJe-210 de 24/10/2014). 5. Em recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que “o DNIT sucedeu ao DNER e, ainda que a lei tenha transferido ao Ministério dos Transportes a responsabilidade pelo pagamento dos servidores inativos do DNER, não é dado ao Poder Público criar subterfúgio para deixar de cumprir regramento expresso existente no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (arts. 189 e 224) que impõe a paridade de vencimentos e proventos entre os servidores ativos e inativos e pensionistas” ( REsp XXXXX/CE , Rel. Min. Castro Meira, DJe de 13/09/2011). 6. Juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7. Horários de advogado majorados em um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . 8. Apelação da União e remessa necessária não providas.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20024013400

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. PARCELAS ANTERIORES A EC 41 /2003. INCIDÊNCIA INDEVIDA. 1. Precedentes do STF, STJ deste Tribunal no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre créditos originados anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41 /2003, de servidores inativos. 2. Indevida a retenção de contribuição ao Plano de Seguridade Social - PSS sobre diferenças salariais decorrentes do reajuste de 28,86%, relativas ao período de 1º-01-1993 a 30-06-1998. 3. Apelação do Exequente a que se dá provimento.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20114040000 XXXXX-75.2011.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE - PSS. DIFERENÇAS SALARIAIS. JUROS MORATÓRIOS. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 16-A DA LEI 10.887 /2004. INATIVOS. Os juros moratórias, pela natureza indenizatória de que se revestem, devem ser excluídos da base de incidência da contribuição previdenciária. A contribuição de inativos para a previdência do regime próprio dos servidores públicos, instituída pela Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, só passou a ser exigível a partir de 19.03.2004, por força da anterioridade nonagesimal prevista no artigo 195 , § 6º , da Constituição Federal . Desta forma, não deve incidir contribuição previdenciária de servidores inativos sobre créditos originados anteriormente a esse período.

  • TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP

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    AÇÃO ORDINÁRIA - Servidores inativos contra o IPESP - Contribuição Previdenciária ? Descontos sobre os proventos - Ilegalidade da cobrança de acordo com a Emenda Constitucional nº 20 /98 - Restituição a partir da Emenda Constitucional n" 20 /98 até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41 /03 - Teto do art. 5U, da Emenda Constitucional nº 41 /03, a ser obedecido - ADIns 3105 e 3128 do STF - Recursos não providos. .

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX20084036100 SP

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO - GIFA. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. LEI N.º 10.910 /2004. EXTENSÃO DA GIFA, NA INTEGRALIDADE, AOS SERVIDORES INATIVOS. NATUREZA GENÉRICA DA GRATIFICAÇÃO. O pagamento da GIFA aos servidores "que não se encontrarem no exercício das atividades inerentes à respectiva carreira" (art. 4º § 8º Lei 10.910 /04) afasta a natureza especial da vantagem. Em se tratando de gratificação de natureza geral, possível a extensão aos servidores inativos, à luz do princípio da isonomia. O pagamento deve ser feito no percentual de 95% sobre o maior vencimento básico do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, no período compreendido entre a aposentadoria da autora e a edição da Medida Provisória 440 /2008, convertida na Lei 11.890 /08, que instituiu a remuneração por subsídio. Correção monetária nos termos Manual de Normas para Cálculos na Justiça Federal da Terceira Região. Juros de mora fixados em 6% ao ano, até o advento da Lei 11.960 /09, quando juros e quando juros e correção monetária sofrerão a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Verba honorária reduzida a R$ 2.000,00, com supedâneo no § 4º do art. 20 do CPC . Remessa oficial e apelação da União a que se dá parcial provimento.

  • TJ-MS - Apelação XXXXX20198120019 Ponta Porã

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    REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – AFASTADA. MÉRITO. DIREITO À PARIDADE ENTRE SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL EM ATIVIDADE E EM INATIVIDADE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 4.319/2017 – IMPLANTAÇÃO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL – NECESSIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS SERVIDORES DA INATIVIDADE – NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO TEMA 439 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. Presente o nexo de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade do demandado de responsável subsidiário, não há que se falar em ilegitimidade passiva. A Lei Municipal n.º 4.319/17, que alterou a Lei n. 3.468 /2006 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo de Ponta Porã-MS, não promoveu a reestruturação da carreira, tendo apenas concedido o direito à promoção automática (mesma categoria funcional) à classe H aqueles que tinham 21 anos de efetivo exercício prestados a partir da investidura no cargo efetivo, todavia, limitando o benefício apenas aos servidores da ativa, excluindo os servidores inativos e pensionistas do campo de incidência da vantagem, preterindo, assim, o direito da autora, servidora inativa. Recurso do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ponta Porã/MS: EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. MÉRITO. DIREITO À PARIDADE ENTRE SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL EM ATIVIDADE E EM INATIVIDADE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 4.319/2017 – IMPLANTAÇÃO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL – NECESSIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS SERVIDORES DA INATIVIDADE – NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO TEMA 439 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. A Lei Municipal n.º 4.319/17, que alterou a Lei n. 3.468 /2006 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo de Ponta Porã-MS, não promoveu a reestruturação da carreira, tendo apenas concedido o direito à promoção automática (mesma categoria funcional) à classe H aqueles que tinham 21 anos de efetivo exercício prestados a partir da investidura no cargo efetivo, todavia, limitando o benefício apenas aos servidores da ativa, excluindo os servidores inativos e pensionistas do campo de incidência da vantagem, preterindo, assim, o direito da autora, servidora inativa. Recurso do Previporã e Município de Ponta Porã: EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. MÉRITO. DIREITO À PARIDADE ENTRE SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL EM ATIVIDADE E EM INATIVIDADE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 4.319/2017 – IMPLANTAÇÃO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL – NECESSIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS SERVIDORES DA INATIVIDADE – NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO TEMA 439 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. A Lei Municipal n.º 4.319/17, que alterou a Lei n. 3.468 /2006 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo de Ponta Porã-MS, não promoveu a reestruturação da carreira, tendo apenas concedido o direito à promoção automática (mesma categoria funcional) à classe H aqueles que tinham 21 anos de efetivo exercício prestados a partir da investidura no cargo efetivo, todavia, limitando o benefício apenas aos servidores da ativa, excluindo os servidores inativos e pensionistas do campo de incidência da vantagem, preterindo, assim, o direito da autora, servidora inativa.

  • TJ-PE - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX PE

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    REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FESIAPE. MUNICÍPIO DE GRAVATÁ. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA (IMPOSTO SINDICAL). INCIDÊNCIA PARA TODOS OS TRABALHADORES DE DETERMINADA CATEGORIA INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL E DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA PARA SERVIDORES INATIVOS. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO. STJ TEMA 905 REPETITIVO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 - Há obrigatoriedade para os servidores públicos celetistas ou estatutários, independentemente de filiação, à contribuição sindical compulsória anual, excluindo-se os inativos. 2 - Direito líquido e certo da FESIASPE no repasse das contribuições não efetuadas pelo Município de Gravatá. 3 - Índices de juros e correção de acordo com o STJ no Tema 905 Repetitivo. 4 - Reexame necessário parcialmente provido. Apelo não provido. Decisão unânime.

  • TJ-PE - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20098170670

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    REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FESIAPE. MUNICÍPIO DE GRAVATÁ. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA (IMPOSTO SINDICAL). INCIDÊNCIA PARA TODOS OS TRABALHADORES DE DETERMINADA CATEGORIA INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL E DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA PARA SERVIDORES INATIVOS. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO. STJ TEMA 905 REPETITIVO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 - Há obrigatoriedade para os servidores públicos celetistas ou estatutários, independentemente de filiação, à contribuição sindical compulsória anual, excluindo-se os inativos. 2 - Direito líquido e certo da FESIASPE no repasse das contribuições não efetuadas pelo Município de Gravatá. 3 - Índices de juros e correção de acordo com o STJ no Tema 905 Repetitivo. 4 - Reexame necessário parcialmente provido. Apelo não provido. Decisão unânime.

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