Não Incidencia em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 /STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS PREQUESTIONADOS. MICROTRAUMA. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO. EQUIPARAÇÃO À ACIDENTE DE TRABALHO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ?a legislação processual (932 do CPC/15, c/c a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade? ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Quarta Turma, DJe de 29/03/2019). 2. O exame do recurso especial não esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quando se exige apenas a revaloração jurídica do quadro fático delineado na origem. Precedentes. 3. Os dispositivos legais apontados como não prequestionados pelo agravante foram devidamente analisados pela Corte local. 4. Os microtraumas sofridos pelo trabalhador ? entre os quais se inclui a lesão por esforço repetitivo ? equiparam-se a acidente laboral para fins de cobertura securitária. Precedentes. 5. A recorrente não demonstrou eventual incorreção existente no cálculo da indenização securitária proporcional elaborado na origem, ônus que lhe incumbia. 6. Agravo interno não provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT . INVALIDEZ PERMANENTE. CIÊNCIA. LAUDO PERICIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS E DA MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 7 /STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. PERTINÊNCIA. SÚMULA N. 284 /STF. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ, firmada em Recurso Especial repetitivo ( REsp n. 1.388.030/MG , rel. em. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO), consolidou entendimento de que a ciência inequívoca do caráter permanente da incapacidade depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória, circunstância não verificada no caso concreto. 2. A revaloração jurídica dos fatos e motivos expostos no acórdão recorrido não viola o enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Havendo pertinência entre o dispositivo legal indicado como violado e o objeto da controvérsia, não há falar em inaptidão do recurso especial, tampouco da incidência da nota n. 284 da Súmula do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. SÚMULA N. 182 /STJ. INAPLICABILIDADE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE MÉRITO DA DECISÃO SINGULAR. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplica-se a Súmula n. 182 /STJ quando não forem impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que não se observa no caso. 2. O recurso especial está fundado na alegação de afronta a dispositivos de lei federal e no dissídio jurisprudencial, e as razões foram devidamente apresentadas, não havendo falar em carência de fundamentação. 3. "Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no recurso especial tenham sido objeto de discussão pelo Tribunal de origem" ( AgInt no AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 13/11/2020). 4. Estando os fatos delineados no acórdão recorrido e sendo a questão eminentemente de direito, o recurso não encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. Nos termos do art. 1.021 , § 1º , do CPC/2015 e da Súmula n. 182 /STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE MEDICAMENTOS. TIPICIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS INCONTROVERSOS POSTOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7 /STJ. NÃO INCIDÊNCIA. I - Cediço que "este Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento consolidado no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância na hipótese em que o agente introduz no território nacional medicamentos não autorizados pelas autoridades competentes, diante da potencial lesividade à saúde pública" ( AgRg no REsp n. 1.153.602/GO , Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 3/10/2018), ainda mais em face da apreensão de relevante quantidade e diversidade de medicamentos, a impossibilitar a mitigação do referido entendimento, na medida em que se trata de "20 (vinte) cartelas de PRAMIL - Sildenafil 50 mg (400 comprimidos no total), 05 (cinco) cartelas de Rheumazin Forte (100 comprimidos no total), e 02 (duas) cartelas de Pramil Forte - 100 mg (40 comprimidos no total)" (fl. 233) que, ao contrário do alegado pelo acórdão recorrido e pela defesa, não se mostra irrelevante a ponto de permitir a mitigação do referido entendimento. Precedentes. II - A revaloração jurídica dos fatos incontroversos postos no acórdão recorrido não esbarra no óbice da Súmula 7 /STJ, que veda unicamente o revolvimento fático-probatório, o que não é o caso destes autos, em que se chegou a conclusão jurídica diversa da realizado pela Corte de origem unicamente com fundamento nas informações constantes do acórdão objurgado. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão Geral. Direito Tributário. Imposto de renda. Juros moratórios devidos em razão do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Caráter indenizatório. Danos emergentes. Não incidência. 1. A materialidade do imposto de renda está relacionada com a existência de acréscimo patrimonial. Precedentes. 2. A palavra indenização abrange os valores relativos a danos emergentes e os concernentes a lucros cessantes. Os primeiros, correspondendo ao que efetivamente se perdeu, não incrementam o patrimônio de quem os recebe e, assim, não se amoldam ao conteúdo mínimo da materialidade do imposto de renda prevista no art. 153 , III , da Constituição Federal . Os segundos, desde que caracterizado o acréscimo patrimonial, podem, em tese, ser tributados pelo imposto de renda. 3. Os juros de mora devidos em razão do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas (danos emergentes). Esse atraso faz com que o credor busque meios alternativos ou mesmo heterodoxos, que atraem juros, multas e outros passivos ou outras despesas ou mesmo preços mais elevados, para atender a suas necessidades básicas e às de sua família. 4. Fixa-se a seguinte tese para o Tema nº 808 da Repercussão Geral: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”. 5. Recurso extraordinário não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10008074001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE FGTS E PIS /PASEP - ITCD - NÃO INCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Os resíduos salariais, aí incluídos os saldos de FGTS, PIS ou PASEP , não recebidos em vida pelo de cujus, por se tratarem de remuneração oriunda da relação de trabalho ou rendimento de aposentadoria ou pensão, não se sujeitam à incidência do ITCD, com fulcro no art. 2º., parágrafo 3º., da Lei n. 14.941/20,. 2. Patente a ilegalidade do disposto no Decreto Estadual n. 43.981/2005, que ao estabelecer limitação à hipótese de não-incidência do ITCD, sobre os saldos de FGTS e PIS /PASEP , extrapolou o seu Poder Regulamentar. 3. Recurso desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a contribuição previdenciária não incide sobre o auxílio-educação, visto que contribui para a formação intelectual dos trabalhadores. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 284 /STF. NÃO INCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES PELO USO INDEVIDO DO IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO. VALOR MÉDIO DO ALUGUEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A atribuição de novo valor jurídico a fatos incontroversos, reconhecidos pelas instâncias ordinárias, não implica o vedado reexame de provas, tampouco a necessidade de interpretação de cláusulas do contrato firmado entre as partes. Ademais, se a fundamentação indicada permite a exata compreensão da controvérsia, demonstrando a parte recorrente, com clareza e precisão, a necessidade de reforma do acórdão recorrido, não há se falar em incidência da Súmula 284 /STF. 2. É abusiva a cláusula que fixa a multa pelo descumprimento do contrato com base não no valor das prestações pagas, mas, no valor do imóvel, onerando demasiadamente o devedor. Precedentes. 3. Em regra, o Superior Tribunal de Justiça não admite recurso especial com o objetivo de alterar valor fixado a título de honorários advocatícios, em razão do óbice da Súmula 7 /STJ. Todavia, nos casos de manifesta desproporcionalidade na fixação do valor, seja de forma ínfima ou exorbitante, é possível afastar a incidência do referido verbete sumular para que seja conhecido e apreciado o apelo. 4. No caso, a despeito de o valor da causa ter sido fixado, no ano de 2006, em R$ 529.323,44 (quinhentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), com o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos ora agravados, os honorários advocatícios foram arbitrados no julgamento da apelação em apenas R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo cabível sua majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5. É incabível a fixação de honorários recursais, com base no art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , se o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado anteriormente a 18/3/2016, ou seja, na vigência do CPC/1973. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PRECEDENTES. VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que não é cabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais na hipótese em que há simples atraso na entrega do imóvel, devendo haver uma consequência excepcional decorrente do descumprimento contratual para caracterização dos danos extrapatrimoniais indenizáveis. 2. No caso, observa-se que o Tribunal de origem não invocou nenhum fato extraordinário que tenha ocorrido para caracterizar a ofensa a direitos da personalidade da promitente compradora, sendo, portanto, de rigor o afastamento da condenação ao pagamento da indenização por danos morais. 3. Não incide o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ, tendo em vista se tratar de mera revaloração de prova, atribuindo-se o adequado valor jurídico às premissas fixadas na origem. 4. Agravo interno desprovido.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE RESÍDUO SALARIAL NÃO RECEBIDO EM VIDA PELO TITULAR. NÃO INCIDÊNCIA DE ICD. SÚMULA Nº 25 /TJPE. APELO IMPROVIDOA jurisprudência deste Tribunal de justiça é no sentido de que os resíduos de natureza salarial não são objeto de tributação pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, haja vista a sua percepção não se tratar de fato gerador de referido tributo. O entendimento decorre da interpretação dada ao art. 1º da Lei nº 6858 /80, que autoriza o levantamento dos valores de tais resíduos, devidos pelos empregadores aos empregados, não recebidos em vida, mediante alvará judicial, sem a necessidade de inventário ou arrolamento, conforme também menciona o art. 666 do CPC .Súmula 25 : do TJPE Não incide o imposto de transmissão causa mortis sobre resíduo salarial, nem sobre saldos de FGTS, PIS ou Pasep, não recebidos em vida pelo titular.Entende-se que as verbas trabalhistas, como no caso em debate, deixadas pelo falecido, não constituem patrimônio passível de cobrança do ITCMD, haja vista não se tratar de transmissão de bens em decorrência da morte. Cuidando-se, tão somente, de resíduos de proventos, de caráter alimentar.Outrossim, é desnecessária a intervenção da Fazenda Estadual no procedimento em lume, posto que, em se tratando de quaisquer das verbas referidas na Lei nº 6.858 /1980, sobre as quais não incide o imposto de transmissão causa mortis, não é obrigatória a convocação da Procuradoria da Fazenda Pública Estadual para intervir nos autos.Por unanimidade, foi negado provimento à apelação.

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