Não Recolhimento de Icms Declarado Pelo Próprio Contribuinte em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001 202200175657

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    APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ICMS - FECP EXTINÇÃO POR CANCELAMENTO DA CDA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO QUE DEVE SER SUPORTADO PELO CONTRIBUINTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A controvérsia recursal versa sobre condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em razão da extinção da execução pelo cancelamento da CDA. A sentença condenou o embargante no pagamento da verba honorária, considerando o princípio da causalidade, uma vez que preencheu incorretamente as guias de recolhimento. Conforme atestado pelo setor técnico da SEFAZ, o contribuinte preencheu e recolheu todo o ICMS como principal, deixando de destacar o adicional exclusivo do FECP. Logo, apesar do pagamento global ser adequado, o Fisco não identificou o pagamento do ICMS - FECP declarado, o que autoriza o ajuizamento imediato da execução fiscal, na forma do enunciado de súmula nº. 436 do STJ. Nesse sentido, o erro no preenchimento adequado do pagamento sob a rubrica correta de adicional de ICMS ao FECP, não retificado antes da propositura da execução, deve ser imputado ao contribuinte, e por conseguinte, este deve ser condenado nos ônus sucumbenciais, consoante princípio da causalidade. Jurisprudência do STJ e deste TJERJ. Recurso desprovido.

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  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208150000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO. NOTIFICAÇÃO PELO FISCO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO. A Primeira Seção, em sede de recurso especial repetitivo ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 28/10/2008), consolidou o entendimento de que, em se tratando de tributo lançado por homologação, se o contribuinte houver declarado o débito e não tiver efetuado o pagamento até o vencimento, a conf...

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-56.2022.8.26.0000

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    EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Execução fiscal. ICMS declarado e não pago. Nulidade do título executivo. Ausência de prévia notificação do lançamento. Cerceamento de defesa. Imposto. Base de cálculo. PIS /COFINS. – 1. CDA. Nulidade. Lançamento. Notificação prévia. Processo administrativo. O ICMS é declarado pelo contribuinte e prescinde de procedimento administrativo, notificação prévia ou lançamento pela autoridade. A declaração do contribuinte mediante a GIA constitui o crédito tributário e permite a imediata inscrição em dívida ativa e consequente execução, conforme jurisprudência deste Tribunal e do STJ. – 2. ICMS. Base de cálculo. A agravante insiste pela exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS; mas sem razão. A base de cálculo do ICMS corresponde ao valor da operação, abrangendo, além do próprio imposto, as demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas. As contribuições PIS e COFINS, por sua vez, tem por base de cálculo, em suma, o faturamento. A teor das bases de cálculo legalmente previstas, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade da incidência do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, uma vez que estas contribuições constituem mero repasse econômico que integra o valor da operação. Precedentes. – Exceção rejeitada. Agravo desprovido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240124 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-13.2020.8.24.0124

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO INTERPOSTO POR CURADOR ESPECIAL NOMEADO EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. RECOLHIMENTO DO PREPARO DISPENSADO. "A não concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por si só, não tem o condão de afastar o conhecimento do apelo, cujo preparo recursal não tenha sido recolhido, na hipótese em que interposto por curador especial, uma vez que não se revela adequado impor a este o ônus de arcar com o encargo, a fim de se evitar prejuízo ao direito à ampla defesa e acesso à justiça. [...] (TJSC, AC n. XXXXX-96.2008.8.24.0023 , da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 05-04-2018)." (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-35.2013.8.24.0073 , de Timbó, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2018). [...] (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-29.2014.8.24.0062 , de São João Batista, rel. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-06-2018). MÉRITO. ICMS DECLARADO EM GIA PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. AUTOLANÇAMENTO. HIPÓTESE EM QUE O FISCO FICA DISPENSADO DE QUALQUER PROVIDÊNCIA CONDUCENTE À FORMALIZAÇÃO DO VALOR DECLARADO E NÃO PAGO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Se o crédito tributário tem origem na falta de recolhimento do ICMS correspondente ao valor apurado e declarado em Guia de Informação e Apuração - GIA pelo próprio contribuinte, ou seja, confessado pelo devedor a existência do fato gerador e a falta de recolhimento do tributo, a Fazenda Pública fica dispensa de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado e inadimplido. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL. REMUNERAÇÃO PELO MÚNUS ADICIONAL EXERCIDO NESTA FASE RECURSAL. FIXAÇÃO DA VERBA COM BASE NA RESOLUÇÃO CM N. 1/2020.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188080024

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    TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO – ICMS – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO – RITO ESPECIAL E SUMÁRIO – DIVERGÊNCIA DE VALORES – VIA INADEQUADA – CERCEAMENTO DE DEFESA NA SEARA ADMINISTRATIVA – NULIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No Estado do Espírito Santo, antes do advento da Lei Estadual n.º 10.647/2017, a falta de recolhimento de ICMS apurado pelo próprio contribuinte deveria ser objeto de notificação de débito, de acordo com os artigos 131 e 154, da Lei Estadual n.º 7.000/2001, na redação anterior à Lei Estadual n.º 10.647/2017. 2. A notificação de débito constituía forma especial de formalização do crédito tributário de ICMS devido ao Fisco Estadual e era aplicável apenas às hipóteses de simples ausência de recolhimento do tributo declarado ou escriturado, motivo pelo qual a possibilidade de impugnação era limitada. 3. A notificação de débito não se apresentava como meio cabível para constituição do crédito nas hipóteses de divergência entre os valores de imposto declarado ou escriturado e os valores que, de acordo com a fiscalização, seriam devidos. Nessa hipótese, a constituição do crédito tributário deveria ocorrer por meio de lançamento tributário ou auto de infração, permitindo ao devedor o pleno exercício de seu direito de defesa no processo administrativo. 4. A lavratura de notificação de débito contendo crédito tributário de ICMS que não corresponde aos valores declarados e escriturados pelo contribuinte representa violação ao devido processo legal, porque implica prejuízo ao exercício do direito de defesa do contribuinte.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. NULIDADE DA CDA. Créditos de ICMS declarados e não pagos pelo próprio contribuinte, em lançamento por homologação ou "autolançamento" (art. 150 CTN ). Título executivo com indicação do sujeito passivo e do montante da dívida, bem como com referência aos encargos, informações que, dentre outras, bastam para que o contribuinte se inteire da cobrança. Desnecessária a instauração de procedimento administrativo, conforme as Súmulas 436 do e. STJ e 26 deste e. TJSP. Preenchimento dos requisitos do art. 202 do CTN e do art. 2º , § 5º , da Lei 6.830 /80. Presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do crédito tributário. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160089 Ibaiti XXXXX-15.2020.8.16.0089 (Acórdão)

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    Tributário e Processual Civil. ICMS declarados em GIA e não recolhidos pelo próprio apelante. Lançamento por homologação. Desnecessidade de instauração de processo administrativo. Súmula 456 , do STJ. Quantia devida apurada e declarada pelo próprio contribuinte. Ausência de prova referente à descrição dos tributos declarados na GIA. Impossibilidade de verificar a origem da cobrança do ICMS em decorrência de omissão da própria apelante. Impossibilidade de presumir que o ICMS executado se refere à energia elétrica ou ao transporte de encomendas. Apelação cível não provida. (TJPR - 1ª C.Cível - XXXXX-15.2020.8.16.0089 - Ibaiti - Rel.: DESEMBARGADOR SALVATORE ANTONIO ASTUTI - J. 21.02.2022)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-31.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – Inconformismo diante de decisão que rejeitou exceção de pré-executividade – Pedido de declaração de nulidade da CDA – Ausência de número do processo administrativo e AIIM - Descabimento - Lançamento - O ICMS declarado pelo próprio contribuinte prescinde de procedimento administrativo, notificação prévia ou lançamento pela autoridade tributária - Incidência das contribuições sociais do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS – Possibilidade - Inteligência do art. 13 , § 1º, inciso II, alínea a, da Lei Complementar nº 87 /1999 ( Lei Kandir )– Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça – Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20128110007 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL –EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PRESCRIÇÃO – ICMS - TERMO INICIAL – TRIBUTO DECLARADO E NÃO RECOLHIDO - DATA DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO – PRECEDENTE DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a cobrança de crédito relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação, como é o caso do ICMS, inicia-se da data do vencimento da obrigação ou da entrega da declaração pelo contribuinte, o que acontecer por último.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240023

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    APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO RECOLHIMENTO DE ICMS DEVIDO PELO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL) EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE REMESSA DE MERCADORIAS A CONSUMIDOR FINAL DO IMPOSTO SITUADO NO ESTADO DE SANTA CATARINA. DIREITO QUE PODERIA TER SIDO DEMONSTRADO A PARTIR DE DADOS DAS OPERAÇÕES FORNECIDOS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE POR MEIO DE REGISTRO EM LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS E DECLARADO NOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS FISCAIS. PRECEDENTE DA CÂMARA EM CASO ANÁLOGO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-34.2020.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. Tue May 03 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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