Não Vulneração do Princípio da Soberania dos Vereditos em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20158060112 Juazeiro do Norte

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. QUESITO GENÉRICO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS SUFICIENTEMENTE AMPARADA NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Absolvição do réu, mesmo após os jurados terem reconhecido a autoria e materialidade delitivas, com base no art. 483 , III , do CPP , não constitui decisão absoluta e irrevogável, podendo essa Instância Revisora cassar tal decisão quando ficar corroborada a total dissociação da conclusão dos jurados com as provas apresentadas. 2. Acervo probatório é frágil e não obteve pujança comprovatória capaz de sustentar uma condenação criminal, não merecendo reproche o veredito que absolveu o acusado. 3. Em decorrência do princípio da soberania dos vereditos, a anulação do julgamento do Conselho de Sentença, sob a alegação de manifesta contrariedade à prova dos autos, somente é possível quando estiver completamente divorciada dos elementos de convicção constantes dos autos, o que não ocorre na espécie. 4. Os jurados podem acolher uma das teses apresentadas, em detrimento de outras, por lhes parecer a que melhor amparo encontra na prova coligida, o que, por si só, não enseja a anulação do julgamento por contrariedade à prova dos autos. 5. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-MT - Apelação XXXXX20158110034

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    APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRELIMINAR DE NULIDADE – ADUZIDA VULNERAÇÃO DA PLENITUDE DA DEFESA ANTE A OCORRÊNCIA DE APARTE DO MEMBRO DO PARQUET – INSUBSISTÊNCIA – INTERRUPÇÃO DE BAIXA DURAÇÃO – NORMATIVA DE REGÊNCIA OBSERVADA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA A CASSAÇÃO DA DECISÃO E SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO – ADUÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA NOS AUTOS NO QUE DIZ COM O RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO – INVIABILIDADE – JULGAMENTO PROFERIDO COM LASTRO NA VERSÃO ACUSATÓRIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS A RESPALDAR A TESE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSORÇÃO DO PORTE PELO HOMICÍDIO – IMPOSSIBILIDADE – PORTE DE ARMA ANTERIOR AO HOMICÍDIO – BEM JURÍDICO DIVERSO MENOSCABADO – TESE ENCAMPADA PELOS JURADOS – APELO DESPROVIDO. 1. Descabe aventar prejuízo e, ipso facto, nulidade decorrente de aparte de diminuta duração de autoria do Ministério Público em sede de tréplica da defesa, sobretudo quando observada a normativa de regência. 2. Somente se licencia a cassação do veredito popular quando este se dissociar manifestamente das provas dos autos, ou seja, quando a decisão destoar abertamente dos elementos de convicção reunidos no caderno processual. Se a decisão tiver apoio em qualquer prova colhida, ainda que escassa, descabido cogitar acerca de cassação, sob pena de ofensa ao princípio da soberania dos veredictos. 3. O delito de porte não será absorvido pelo delito de homicídio se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do suposto crime-fim, bem como que ele não se utilizou da arma tão somente para praticá-lo.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20158110034 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRELIMINAR DE NULIDADE – ADUZIDA VULNERAÇÃO DA PLENITUDE DA DEFESA ANTE A OCORRÊNCIA DE APARTE DO MEMBRO DO PARQUET – INSUBSISTÊNCIA – INTERRUPÇÃO DE BAIXA DURAÇÃO – NORMATIVA DE REGÊNCIA OBSERVADA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA A CASSAÇÃO DA DECISÃO E SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO – ADUÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA NOS AUTOS NO QUE DIZ COM O RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO – INVIABILIDADE – JULGAMENTO PROFERIDO COM LASTRO NA VERSÃO ACUSATÓRIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS A RESPALDAR A TESE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSORÇÃO DO PORTE PELO HOMICÍDIO – IMPOSSIBILIDADE – PORTE DE ARMA ANTERIOR AO HOMICÍDIO – BEM JURÍDICO DIVERSO MENOSCABADO – TESE ENCAMPADA PELOS JURADOS – APELO DESPROVIDO. 1. Descabe aventar prejuízo e, ipso facto, nulidade decorrente de aparte de diminuta duração de autoria do Ministério Público em sede de tréplica da defesa, sobretudo quando observada a normativa de regência. 2. Somente se licencia a cassação do veredito popular quando este se dissociar manifestamente das provas dos autos, ou seja, quando a decisão destoar abertamente dos elementos de convicção reunidos no caderno processual. Se a decisão tiver apoio em qualquer prova colhida, ainda que escassa, descabido cogitar acerca de cassação, sob pena de ofensa ao princípio da soberania dos veredictos. 3. O delito de porte não será absorvido pelo delito de homicídio se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do suposto crime-fim, bem como que ele não se utilizou da arma tão somente para praticá-lo.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20188090017 BELA VISTA DE GOIÁS

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRELIMINARES. NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO TER ATUADO NAS INVESTIGAÇÕES, BEM COMO TESTEMUNHA E POR EXERCER INFLUÊNCIA SOBRE OS JURADOS. VULNERAÇÃO À PARIDADE DAS ARMAS. 1) Verificado que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 , CPP , não há que se falar em sua inépcia. O Assistente de Acusação exerceu o direito constante no art. 14 , do CPP , sendo a totalidade das investigações realizadas pela autoridade policial (arts. 4º CPP e 144 , § 4º , CF ). Da mídia, vê-se que o irmão da vítima foi ouvido durante toda a instrução como informante e não como testemunha, bem como não se percebe qualquer influência direta aos jurados, resguardando-se o devido processo legal. Não sendo apontado qual procedimento foi capaz de ofender o princípio da paridade de armas (art. 479 , CPP ), inviável seu reconhecimento, notadamente quando não demonstrado o prejuízo suportado (princípio pas nullité sans grief). MÉRITO. NULIDADE POR DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. 2) A decisão do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses propostas pela acusação, amparada no arcabouço probatório, não é manifestamente contrária à prova dos autos, devendo ser respeitado os princípios da soberania dos vereditos e da íntima convicção dos Jurados, ficando impossibilitada a declaração de nulidade do julgamento. MODIFICAÇÃO DA PENA. 3) A modular do art. 59 , do CP , relativa à conduta social do condenado corresponde ao comportamento do réu no seu ambiente familiar e em sociedade, de modo que a sua valoração negativa exige concreta demonstração de desvio de natureza comportamental. Assim, afasta-se a valoração negativa da conduta social quando a fundamentação está lastreada em registro policial e fora do contexto familiar, profissional e social em que inserido o acusado, sendo de rigor o redimensionamento da pena basilar. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRETENSÃO. NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INVIABILIDADE. 4) Apoiada em fundamentações concretas para afastar os vetores negativos, não há motivo para aceitar o pedido do Assistente de Acusação para que sejam negativados os vetores ?consequências?, ?culpabilidade? e ?personalidade?, e consequentemente, majoradas as penas bases dos acusados, uma vez que dosadas dentro da discricionariedade vinculada e obedecida as orientações doutrinárias, jurisprudenciais e legais. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS AOS RECURSOS MANEJADOS PELOS 1 E 3º APELANTES. REDUÇÃO DA PENA BASE.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

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    NÃO VULNERAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. ÚNICA TESE DEFENSIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDAS PELOS JURADOS. CONTRARIEDADE MANIFESTA.1... Neste writ, alega a defesa constrangimento ilegal, na medida em que o Tribunal de origem teria ofendido a soberania dos vereditos... havendo que se falar em violação ao princípio da soberania dos veredictos, vencidos este Relator e os Ministros Sebastião Reis Júnior , Reynaldo Soares da Fonseca e Antonio Saldanha Palheiro

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20218060293 Cariré

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 , § 2º , II E IV , DO CÓDIGO PENAL ). DECISÃO ABSOLUTÓRIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. QUESITO GENÉRICO. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDITO POPULAR. POSSIBILIDADE. A SOBERANIA DOS VEREDICTOS NÃO É ABSOLUTA. DECISÃO CASSADA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Absolvição do réu, mesmo após os jurados terem reconhecido a autoria e materialidade delitivas, com base no art. 483 , III , do CPP , não constitui decisão absoluta e irrevogável, podendo essa Instância Revisora cassar tal decisão quando ficar corroborada a total dissociação da conclusão dos jurados com as provas apresentadas. 2. Em decorrência do princípio da soberania dos vereditos, a anulação do julgamento do Conselho de Sentença, nos termos do art. 593 , III , d do CPP , somente é possível se ficar demonstrado que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, o que se verifica na espécie. 3. Ao analisar os elementos probatórios presentes nos autos, verifica-se que há uma completa consonância entre os relatos das testemunhas e a confissão do réu, todos convergindo para a conclusão de que este efetivamente agiu com dolo de tentar contra a vida da vítima, utilizando-se de uma faca e desferindo múltiplos golpes por motivo fútil. 4. Desse modo, a decisão dos jurados, ao absolver o réu, revela-se manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que os elementos colhidos durante a instrução criminal, especialmente os depoimentos das partes envolvidas, corroboram inequivocamente a autoria do delito e a presença do dolo de matar. 5. Cediço que os jurados, apesar de julgarem por íntima convicção, estão adstritos às teses defensivas debatidas em plenário e a contradição salientada resulta na nulidade do julgamento, nos termos do artigo 564 , parágrafo único , do Código de Processo Penal . 6. Nessa esteira, a submissão do réu a novo julgamento não implica ofensa à soberania do Júri. Ao contrário, situa-se a solução na justa medida entre o sobredito princípio e a preservação do duplo grau de jurisdição e da recorribilidade das decisões do Conselho de Sentença, até porque não se está reformando o veredicto, mas concedendo nova oportunidade aos jurados para reavaliarem o acervo probatório. 7. Inexistindo suporte probatório para a vertente acolhida pelos jurados, tem-se por impositiva a anulação do Veredicto do Conselho de Sentença que absolveu o apelado Edvandro Silva Barbosa da acusação de ter praticado o crime tipificado no art. 121 , § 2º , II e IV , c/c art. 14 , II , ambos do Código Penal . 8. Recurso conhecido e provido por unanimidade.

  • TJ-MT - XXXXX20198110006 MT

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    TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO DESEMBARGADOR JUVENAL PEREIRA DA SILVA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) – 0003175-40.2019.8.11. 0006 APELANTE: LUIZ CARLOS URTADO LOPES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO – 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO POR QUEBRA DE IMPACILIDADE E VULNERAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO - 2. PRETENDIDA CASSAÇÃO DO VEREDITO POR ERRO DE QUESITAÇÃO – ERRO INEXISTENTE – QUESITAÇÃO ELABORADA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS – JÚRI POPULAR QUE ESCOLHE UMA DAS TESES APRESENTADAS - DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO – MÉRITO – 3. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CULPABILIDADE FUNDAMENTADA DE FORMA IDÔNEA EM DESFAVOR DO RÉU – PENA INICIAL MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – 4. PRETENDIDO DECOTE DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61 , INCISO II , ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL – INVIÁVEL – RELAÇÃO DOMÉSTICA E CONDIÇÃO FEMININA DA VÍTIMA DEMONSTRADAS COMO ELEMENTOS MOTIVADORES DO CRIME – 5. PRETENDIDA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 PARA A TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO – 6. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA DIVERSO DO FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – PENA FINAL SUPERIOR A 08 ANOS DE RECLUSÃO – 7. RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RÉU QUE AGUARDOU TODA A INSTRUÇÃO PRESO – DECISÃO FUNDAMENTADA QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RECURSO DESPROVIDO. Havendo a oitiva da vítima de maneira regular, com a formulação de perguntas visando o esclarecimento dos fatos, e a participação ativa da defesa, com a formulação de questionamentos complementares, com cópia dos quesitos fornecida previamente a acusação e defesa, não enseja a nulidade da sessão. Não há violação ao Princípio da Publicidade, quando os problemas com a conexão de internet, que inviabilizam a transmissão ao vivo da sessão no canal do TJMT no Sítio YouTube, não podendo ser imputado ao Poder Judiciário, bem como contando com solenidade que contou com a presença de populares, sendo in casu, a entrada em Plenário restringida em razão dos protocolos adotados diante da situação de pandemia do Covid-19. “As nulidades ocorridas durante a instrução processual deverão ser deduzidas na fase de alegações finais ( CPP , art. 571 , II ), sob pena de preclusão que, aliado à ausência de prejuízo, em face da nomeação de defensor para o ato realizado, não evidencia o suscitado cerceamento de defesa.” (TJMT, Apnº 33838/2015) Para a anulação da decisão proferida pelo Tribunal do Júri é necessário que a decisão seja manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de violação ao princípio constitucional da soberania dos vereditos, razão pela qual se revela inviável a invalidação da sentença se a tese acolhida pelos jurados estiver lastreada pelos elementos probatórios colhidos. A pena-base deve ser mantida acima do mínimo legal, quando a circunstância judicial da culpabilidade figura negativada em desfavor do réu, visto que a forma como o crime se desenvolveu, extrapola em culpabilidade, a condição inerente ao tipo penal. Deve ser mantida a qualificadora do artigo 61 , inciso II , alínea f , do Código Penal , quando demonstrada relações domésticas e familiares como elementos motivadores para a prática delitiva. O percentual de diminuição da pena pela tentativa deve se pautar no iter criminis percorrido pelo agente delitivo, ou seja, a redução de pena deve ser menor quanto maior for a proximidade da consumação do delito. Sendo a pena corpórea final superior a 08 anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento de pena, obrigatoriamente será o fechado. Mostra-se idônea a fundamentação na sentença no que tange à manutenção da prisão do réu, após a prolação da sentença condenatória, considerando que permaneceu preso durante a instrução criminal, e demonstrando o magistrado que caso esteja em liberdade, o réu representa ainda risco a integridade física da vítima.

  • TJ-MT - XXXXX20198110006 MT

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    TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO DESEMBARGADOR JUVENAL PEREIRA DA SILVA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) – 0003175-40.2019.8.11. 0006 APELANTE: LUIZ CARLOS URTADO LOPES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO – 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO POR QUEBRA DE IMPACILIDADE E VULNERAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO - 2. PRETENDIDA CASSAÇÃO DO VEREDITO POR ERRO DE QUESITAÇÃO – ERRO INEXISTENTE – QUESITAÇÃO ELABORADA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS – JÚRI POPULAR QUE ESCOLHE UMA DAS TESES APRESENTADAS - DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO – MÉRITO – 3. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CULPABILIDADE FUNDAMENTADA DE FORMA IDÔNEA EM DESFAVOR DO RÉU – PENA INICIAL MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – 4. PRETENDIDO DECOTE DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61 , INCISO II , ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL – INVIÁVEL – RELAÇÃO DOMÉSTICA E CONDIÇÃO FEMININA DA VÍTIMA DEMONSTRADAS COMO ELEMENTOS MOTIVADORES DO CRIME – 5. PRETENDIDA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 PARA A TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO – 6. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA DIVERSO DO FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – PENA FINAL SUPERIOR A 08 ANOS DE RECLUSÃO – 7. RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RÉU QUE AGUARDOU TODA A INSTRUÇÃO PRESO – DECISÃO FUNDAMENTADA QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RECURSO DESPROVIDO. Havendo a oitiva da vítima de maneira regular, com a formulação de perguntas visando o esclarecimento dos fatos, e a participação ativa da defesa, com a formulação de questionamentos complementares, com cópia dos quesitos fornecida previamente a acusação e defesa, não enseja a nulidade da sessão. Não há violação ao Princípio da Publicidade, quando os problemas com a conexão de internet, que inviabilizam a transmissão ao vivo da sessão no canal do TJMT no Sítio YouTube, não podendo ser imputado ao Poder Judiciário, bem como contando com solenidade que contou com a presença de populares, sendo in casu, a entrada em Plenário restringida em razão dos protocolos adotados diante da situação de pandemia do Covid-19. “As nulidades ocorridas durante a instrução processual deverão ser deduzidas na fase de alegações finais ( CPP , art. 571 , II ), sob pena de preclusão que, aliado à ausência de prejuízo, em face da nomeação de defensor para o ato realizado, não evidencia o suscitado cerceamento de defesa.” (TJMT, Apnº 33838/2015) Para a anulação da decisão proferida pelo Tribunal do Júri é necessário que a decisão seja manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de violação ao princípio constitucional da soberania dos vereditos, razão pela qual se revela inviável a invalidação da sentença se a tese acolhida pelos jurados estiver lastreada pelos elementos probatórios colhidos. A pena-base deve ser mantida acima do mínimo legal, quando a circunstância judicial da culpabilidade figura negativada em desfavor do réu, visto que a forma como o crime se desenvolveu, extrapola em culpabilidade, a condição inerente ao tipo penal. Deve ser mantida a qualificadora do artigo 61 , inciso II , alínea f , do Código Penal , quando demonstrada relações domésticas e familiares como elementos motivadores para a prática delitiva. O percentual de diminuição da pena pela tentativa deve se pautar no iter criminis percorrido pelo agente delitivo, ou seja, a redução de pena deve ser menor quanto maior for a proximidade da consumação do delito. Sendo a pena corpórea final superior a 08 anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento de pena, obrigatoriamente será o fechado. Mostra-se idônea a fundamentação na sentença no que tange à manutenção da prisão do réu, após a prolação da sentença condenatória, considerando que permaneceu preso durante a instrução criminal, e demonstrando o magistrado que caso esteja em liberdade, o réu representa ainda risco a integridade física da vítima.

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20148040001 Manaus

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    PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI – PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NÃO OCORRÊNCIA – MÉRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – CONFIGURAÇÃO - TESE DE ACUSAÇÃO CALCADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLHIDOS EM INQUÉRITO POLICIAL - SOBERANIA DO VEREDITO - NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Preliminar. Não há em que se falar em ausência de fundamentação específica, porquanto, às fls. 445, consta menção expressa às alíneas c e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal , em atendimento à Súmula 713 do STF, segundo a qual "o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição" e obediência ao princípio do tantum devolutum quantum appelatum. 2. Mérito. Ao instituir o Tribunal do Júri como competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, a Constituição Federal consagrou, em seu art. 5.º, XXXVIII, c, a soberania dos seus vereditos, postulado esse que somente admite mitigação na hipótese em que a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593 , III , d , CPP ). Nesse caso, o veredito poderá ser anulado pela instância revisora, a fim de submeter o réu a um novo julgamento. 3. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, que se afigura aberrante, absurda e arbitrária. Contudo, se a decisão dos jurados, soberana que é, acolhe uma das correntes possíveis de interpretação da prova contraditada, não há se falar em anulação do julgamento, porquanto a lei faculta aos jurados decidir de acordo com suas livres convicções e independentemente de questões técnicas. Precedentes. 4. In casu, resta demonstrada a absoluta ausência de prova judicializada que dê suporte ao veredito condenatório, porquanto, a única testemunha ouvida em juízo, afirmou não ter visto o autor dos disparos, bem como o informante, pai da vítima, também aduziu que o acusado não teria motivos para matar seu filho, tendo ventilado a hipótese de vingança por parte de pessoa diversa. Ademais, o acusado, ora apelante, quando submetido a juízo, negou a autoria do crime com veemência. 5. Portanto, não havendo prova submetida ao contraditório e ampla defesa que confiram suporte à tese incriminadora, forçoso reconhecer que o Conselho de Sentença proferiu juízo condenatório com base exclusiva nos elementos de informação colhidos ao longo do inquérito policial, o que não encontra amparo no ordenamento vigente. Precedentes. 6. No HC XXXXX/RS , a Quinta Turma decidiu que o art. 155 do CPP incide também sobre a pronúncia. Dessarte, recusar a incidência do referido dispositivo aos vereditos condenatórios equivaleria, na prática, a exigir um standard probatório mais rígido para a admissão da acusação do que aquele aplicável a uma condenação definitiva. (STJ - REsp: XXXXX MG XXXXX/XXXXX-4, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS , Data de Julgamento: 23/11/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/11/2021). 7. De ofício, reconheço a nulidade desde a sentença que pronunciou o imputado amparada exclusivamente em elementos inquisitoriais, submetendo-o, por consequência, a julgamento perante o Tribunal do Júri à revelia do devido processo legal e impronuncio o recorrente. Precedentes. 8. Pedido subsidiário prejudicado. 9. Apelação criminal conhecida e provida. Ex officio, declaro a nulidade desde a sentença de pronúncia, porquanto amparada exclusivamente em elementos inquisitoriais e impronuncio o apelante.

  • TJ-SE - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20228250000

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    REVISÃO CRIMINAL – PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, DO CPP – TESE DO JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – INACOLHIDA – HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA – INTELIGÊNCIA DO ART. 621, I, DO CPP – INTERPRETAÇÃO DAS PROVAS QUE NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGADO – SOBERANIA DOS VEREDITOS QUE SE IMPÕE – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇAO OPERADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA É MEDIDA IMPERATIVA – REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. (Revisão Criminal Nº 202200116286 Nº único: XXXXX-19.2022.8.25.0000 - TRIBUNAL PLENO, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 03/02/2023)

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