Não-enquadramento no Conceito de Condenação Criminal em Jurisprudência

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  • TRE-PR - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX20206160033

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    EMENTA - ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO. INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. ENQUADRAMENTO COMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO PROVIMENTO. 1. Os crimes contra a administração da justiça enquadram-se no conceito de crimes contra a administração pública, de vez que descritos no capítulo III do título XI do Código Penal . Precedentes. 2. Recurso conhecido e não provido.

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  • TRE-PR - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX20206160033 PR 57596

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    EMENTA - ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO. INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. ENQUADRAMENTO COMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO PROVIMENTO. 1. Os crimes contra a administração da justiça enquadram-se no conceito de crimes contra a administração pública, de vez que descritos no capítulo III do título XI do Código Penal . Precedentes. 2. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO CRIMINAL PELOS MESMOS FATOS. EXISTÊNCIA DO FATO, AUTORIA E MATERIALIDADE INSUSCETÍVEIS DE DISCUSSÃO. ÂMBITOS DE RESPONSABILIDADE DIFERENCIADOS. ENQUADRAMENTO DOS FATOS NA LEI N. 8.429 /92. SANÇÕES. ATENUAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Havendo condenação criminal transitada em julgado pelo crime de concussão (art. 316 do Código Penal ), pelos mesmos fatos narrados na inicial, descabe a rediscussão, neste juízo, quanto à existência do fato, a materialidade e a autoria, ainda que os âmbitos de responsabilidades criminal e cível administrativo sejam distintos. Exegese do art. 935 do Código Civil . Precedentes. 2. Suficientemente demonstrada a exigência, pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jesus, de parte do salário pago à Secretária da Câmara. Prova testemunhal que corrobora a versão da vítima, de que os repasses eram efetuados, em sua maioria, em espécie e sem testemunhas. 3. Sanções arbitradas em consonância com a gravidade da conduta praticada pelo réu. Observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Impossibilidade de atenuação.APELO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO CRIMINAL PELOS MESMOS FATOS. EXISTÊNCIA DO FATO, AUTORIA E MATERIALIDADE INSUSCETÍVEIS DE DISCUSSÃO. ÂMBITOS DE RESPONSABILIDADE DIFERENCIADOS. ENQUADRAMENTO DOS FATOS NA LEI N. 8.429 /92. SANÇÕES. ATENUAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Havendo condenação criminal transitada em julgado pelo crime de concussão (art. 316 do Código Penal ), pelos mesmos fatos narrados na inicial, descabe a rediscussão, neste juízo, quanto à existência do fato, a materialidade e a autoria, ainda que os âmbitos de responsabilidades criminal e cível administrativo sejam distintos. Exegese do art. 935 do Código Civil . Precedentes. 2. Suficientemente demonstrada a exigência, pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jesus, de parte do salário pago à Secretária da Câmara. Prova testemunhal que corrobora a versão da vítima, de que os repasses eram efetuados, em sua maioria, em espécie e sem testemunhas. 3. Sanções arbitradas em consonância com a gravidade da conduta praticada pelo réu. Observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Impossibilidade de atenuação.APELO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70081628430, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 28-08-2019)

  • TJ-MG - IRDR - Cv XXXXX40015953002 Abre-Campo

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    EMENTA: MUNICÍPIO DE CAPUTIRA. PROGRESSÃO. LEI 406 /94. REVOGAÇÃO APENAS PELA LC 15/2012. DIREITO ADQUIRIDO. REQUISITOS IMPLEMENTADOS ANTES (OU APÓS) DA EDIÇÃO DA NOVA LEI. O direito constituído pelo artigo 3º da Lei Municipal n. 406 /1994 só foi revogado com a entrada em vigor da LC n.15/2012, assinalando-se que todos os servidores que preencheram os requisitos para a aquisição do biênio até a entrada em vigor da LC n. 15/2012 fazem jus a seu recebimento já que esse direito, quando da entrada em vigor da Lei Complementar, já se havia incorporado a seu patrimônio jurídico - No entanto, para os servidores que só preencheram os requisitos de que trata o artigo 3º da Lei municipal n. 406 /94 após a entrada em vigor da LC Municipal n. 15/2012 não ocorre a aquisição do referido biênio. TESE: Os servidores públicos do Município de Caputira que ingressaram no serviço público antes da revogação da Lei Municipal n. 406 /1994 - e implementaram os requisitos previstos no artigo 3º da referida Lei - fazem jus ao biênio (progressão) outorgado por essa Lei. Diversamente sucede com os que ingressaram no serviço público após a revogação da referida Lei (o que ocorreu com a edição do artigo 80 da LC 15/2012) e com os que não implementaram os requisitos previstos no artigo 3º da Lei Municipal 406 /94, e que, por isso, não fazem jus a esse biênio, sendo imperativo que observem os requisitos exigidos pelos artigos 43, 44 e 80 LC n. 15/2012 para a obtenção da progressão.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240080 Xanxerê XXXXX-78.2013.8.24.0080

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    DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO PROPOSTA POR OFENDIDO-DEMANDANTE, MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM FACE DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E DE JORNALISTA QUE ATUAM NO ÂMBITO LOCAL. ATAQUES SISTEMÁTICOS PERPETRADOS PELOS DEMANDADOS POR MEIO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS, COLUNA EM MEIO TRADICIONAL E VIA BLOG PELA INTERNET. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÕES CÍVEIS. IRRESIGNAÇÕES DOS DEMANDADOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROEMIAL RECHAÇADA. DESNECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. FATOS PROBANDOS ALEGADOS PELO AUTOR QUE SE ENCONTRAM AMPLAMENTE DEMONSTRADOS POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. AUTORIA E VEICULAÇÃO DAS MATÉRIAS, COLUNAS E BLOG INCONTROVERSAS. PROCRASTINAÇÃO INDEVIDA DA SOLUÇÃO DA LIDE. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO ( CPC/73 , ARTS. 130 E 131 ), DERIVADO DO SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEMÁTICA QUE SE RELACIONA COM O MÉRITO DA DEMANDA. ANÁLISE QUE DEVE SER PROCEDIDA À LUZ DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DESCRITOS NA PEÇA EXORDIAL ( CPC , ART. 330 , II ). IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO, DE PLANO, SEM ANÁLISE DA PROVA PRODUZIDA, DA LEGITIMAÇÃO DOS ACIONADOS PARA ESTAREM NO POLO PASSIVO. INVIABILIDADE DE PROSPECÇÃO NO MATERIAL PROBATÓRIO. ADOÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO OU PROSPETTAZIONE. PRESTIGIAMENTO AO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO (LEI N. 13.105 /15, ARTS. 4º , 6º , 317 , 488 E 1.029 , § 3º ). PRELIMINAR ARREDADA. PREFACIAL DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. IMPOSIÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 5.250 /67 (" LEI DE IMPRENSA "). NORMA DE REGÊNCIA NÃO RECEPCIONADA PELA ORDEM CONSTITUCIONAL IMPLEMENTADA EM 1988. "JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO JORNAL ONDE PUBLICADA A NOTÍCIA" QUE, ADEMAIS, SOMENTE SE REVELA IMPRESCINDÍVEL QUANDO HOUVER EXPRESSA IMPUGNAÇÃO DO CONTEÚDO CITADO NA EXORDIAL. AUTENTICIDADE NÃO IMPUGNADA, NO CASO. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO FEITO INVIÁVEL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. PRAZO DE TRÊS MESES. INVOCAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 56 DA LEI DE IMPRENSA . NORMA, EM SUA INTEGRALIDADE, ASSIM COMPREENDIDA COMO UM TODO PRO INDIVISO, QUE NÃO SE COADUNA COM A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL . INTERPRETAÇÃO DO GUARDIÃO DA CARTA POLÍTICA EXPRESSA NO JULGAMENTO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) N. 130. PERECIMENTO DO DIREITO NÃO PRONUNCIADO. MÉRITO. ATAQUES A PESSOA DE PROMOTOR DE JUSTIÇA EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO ESCRITA E PORTAL NA INTERNET. CONDUTAS QUE EXCEDERAM O DIREITO DE INFORMAR. INEXISTÊNCIA DE CENSURA PRÉVIA. LIBERDADE DE IMPRENSA QUE NÃO PODE SERVIR DE ESCUDO PARA AS SUCESSIVAS AGRESSÕES À HONRA ( CRFB , ART. 5º , X ) E A BOA IMAGEM ( CRFB , ART. 5º , XXVII ) DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE REPARAÇÃO EM CASO DE EXCESSO. LINHA EDITORIAL JOCOSA QUE NÃO SE PRESTA A DESCARACTERIZAR OS ILÍCITOS PERPETRADOS. ESCRITOS CLARAMENTE OFENSIVOS À REPUTAÇÃO DO ATACADO E QUE VISAM À DESESTIMULAÇÃO DE SUA ATUAÇÃO EM ÁREAS ELENCADAS ENTRE SUAS ATRIBUIÇÕES. INSINUAÇÕES ACERCA DE HIPOTÉTICO DESEMPENHO DE SEUS MISTERES À MARGEM DA LEI E COM ABUSO DE AUTORIDADE. ILAÇÕES, ADEMAIS, QUANTO A SUPOSTA PROTEÇÃO DE FAMILIARES MAGISTRADOS. PROCEDER REITERADO INDUBITAVELMENTE CAPAZ DE CAUSAR ABALO ANÍMICO. EVIDENTE INTENTO DIFAMATÓRIO A MACULAR A IMAGEM E BOA FAMA DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA NO ÂMBITO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA DAS RESPONSABILIDADES CIVIL E PENAL ( CC , ART. 935 ). PROVA SUBSTANCIOSA PRODUZIDA POR MEIO DA JUNTADA DOS ESCRITOS ATRIBUÍDOS A UM DOS RÉUS E PUBLICADOS PELAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DEMANDADAS ( CPC/73 , ART. 333 , I ). DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS PRODUZIDOS E PERFEITAMENTE DELINEADOS NA DECISÃO PROFERIDA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 186 , 187 E 927 , CAPUT, TODOS DO CÓDIGO CIVIL . ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIAS DE TODAS AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE REGRAMENTO LEGAL PARA ESTABELECIMENTO DO PATAMAR DA REPARAÇÃO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, EM CONSONÂNCIA COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ATAQUES REITERADOS À HONRA DO OFENDIDO, COM A EXPOSIÇÃO INCLUSIVE DE FAMILIARES, POR LARGO LAPSO TEMPORAL (UM ANO) E MEDIANTE DIVERSAS MATÉRIAS DISTINTAS COM AMPLO ALCANCE NO MEIO LOCAL E VIRTUAL, NO MÍNIMO ESTADUAL. TEMA CONTROVERSO NO ÂMBITO JURISPRUDENCIAL. VALOR FIXADO NA ORIGEM DECOTADO EM JULGAMENTO ESTENDIDO (ART. 942 , CPC ). PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE MOSTRAREM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSOS DOS DEMANDADOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. A Constituição da Republica de 1988 consagrou, entre suas cláusulas pétreas (art. 60, § 4º), a liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato (art. 5º, IV), da qual decorre a liberdade de imprensa (art. 220), atividade de extrema relevância social para a saúde de qualquer democracia. Por certo, os direitos de informar, de buscar a informação e de formular opinião ou crítica, se constituem em ferramentas essenciais para o exercício da liberdade de imprensa, que repele a censura prévia, sob pena de violação à livre comunicação e manifestação do pensamento (STF- AI 705.630 -AgR, Rel. Min. Celso de Mello). Essa mesma Constituição Republicana (art. 5º, V, e art. 220, § 1º), entretanto, impõe à imprensa em geral, e aos seus editores e jornalistas, a obrigação de responderem pelos excessos, assegurando aos atingidos, ainda que a posteriori, o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por danos materiais, morais ou à imagem, nos termos da legislação civil, conforme já assentou o Supremo Tribunal Federal ( ADPF 130 , Rel. Min. Carlos Ayres Britto). As publicações ou divulgações de matérias em blogs ou outras plataformas na internet, bem como em jornais e periódicos, em mídias escritas, faladas ou televisivas, de forma isolada ou reiterada, cujo conteúdo albergue ofensas que desbordem do direito de crítica ou de informação, a revelar nítido propósito de ataque às pessoas referenciadas, ocupantes de cargos públicos ou não, sujeitam seus responsáveis às sanções civis, penais e administrativas previstas no ordenamento jurídico, por expressa autorização constitucional. Na moderna sociedade de informação em tempo real, oportuno destacar que, ao se lançar na difícil tarefa de investigar e julgar previamente os fatos, em substituição às instâncias estatais ordinárias detentoras de tais competências, corre a imprensa sempre o sério risco de ultrapassar os limites da informação e da crítica sobre os acontecimentos da vida, e adentrar em perigoso terreno movediço das acusações infundadas, incomprovadas e com alta carga de violação à honra, imagem e intimidade dos envolvidos. A Corte Suprema, ao declarar a não recepção da antiga Lei de Imprensa pela Carta Constitucional de 1988, reconheceu que "[...] toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual CR.[...]" ( RE 447.584 , Rel. Min. Cezar Peluso). O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado que "[...] o direito à informação não elimina as garantias individuais, porém encontra nelas os seus limites, devendo atentar ao dever de veracidade, ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa, pois a falsidade dos dados divulgados manipula em vez de formar a opinião pública, bem como ao interesse público, pois nem toda informação verdadeira é relevante para o convívio em sociedade. [...] Na atividade da imprensa é possível vislumbrar a existência de três deveres que, se observados, afastam a possibilidade de ofensa à honra. São eles: o dever geral de cuidado, o dever de pertinência e o dever de veracidade. [...] Se a publicação, em virtude de seu teor pejorativo e da inobservância desses deveres, extrapola o exercício regular do direito de informar, fica caracterizada a abusividade. [...] ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Nancy Andrighi; julg. em 07/11/2017).

  • TRE-SE - : Acórdão XXXXX CUIABÁ - MT 28131

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    RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. ART. 1º , I , E, 1 , DA LC Nº 64 /90. MARCO INICIAL. TRANSCURSO DA INELEGIBILIDADE. A PARTIR DA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. NÃO CESSAÇÃO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso em mesa, o candidato teve seu requerimento de registro de candidatura indeferido diante da causa de inelegibilidade consistente na condenação pela prática de crime contra a administração pública. 2. Com efeito, a redação da norma é cristalina e não deixa rastro de dúvidas quanto o termo final da inelegibilidade, o qual opera-se com o transcurso do prazo de 08 (oito) após o cumprimento da pena, nos termos do que dispõe o artigo 1º , I , e , da Lei Complementar nº 64 /90. Precedentes do c. TSE. 3. Considerando que a declaração da extinção de punibilidade ocorreu em 09.05.2013, o candidato encontra-se inelegível até 09.05.2021. 4. Para fins de enquadramento ao conceito de crimes de menor potencial ofensivo toma-se por base a pena máxima cominada e não a pena aplicada, conforme pacífica jurisprudência do Colendo TSE. 5. O pretenso candidato fora condenado pela prática do crime descrito no art. 344 do Código Penal , o qual estipula a pena máxima de 04 (quatro anos), ou seja, acima do limite admissível para que se enquadre no conceito de menor potencial ofensivo, sendo irrelevante o fato da pena ter sido aplicada em seu patamar mínimo, razão pela qual não incide excludente da causa de inelegibilidade. 6. Recurso a que se nega provimento.

  • TRF-5 - Recursos XXXXX20194059850

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    CRIME AMBIENTAL. ARTS. 48 E 60 DA LEI 9.605 /98. ATIVIDADE DE CARCINICULTURA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (MANQUEZAL) PARCIALMENTE CONSOLIDADA. ANISTIA PREVISTA NO ART. 61-A DA LEI 12.651/61 JULGADA CONSTITUCIONAL PELO STF COM EFEITO VINCULANTE. CONCEITO LEGAL DE ATIVIDADE AGROSSILVIPASTORIL QUE INCLUI A AQUICULTURA (ART. 2º , V , LEI 13.288 /2016). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PARCIALMENTE MANTIDA. CONDENAÇÃO CRIMINAL PELO INCREMENTO NÃO AUTORIZADO DA ATIVIDADE OFENSIVA AO MEIO AMBIENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal) XXXXX20188240000

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    HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO ART. 299 DO CP - SUPOSTA INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM PETIÇÃO JUDICIAL - NÃO ENQUADRAMENTO DA PETIÇÃO DE ADVOGADO NO CONCEITO DE DOCUMENTO PARA FINS PENAIS - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE - CONDUTA ATÍPICA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. "O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria" (STJ, Min. Sebastião Reis Júnior ). Demonstrada uma das referidas hipóteses no caso concreto, a concessão da ordem é medida de rigor. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. XXXXX-19.2018.8.24.0000 , de Itajaí, rel. Getúlio Corrêa , Terceira Câmara Criminal, j. 15-05-2018).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

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    DECISÃO: Acordam os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . CONDENAÇÃO CRIMINAL OCORREU PORQUE OUTRA PESSOA FOI PRESA PORTANDO OS DOCUMENTOS ANTERIORMENTE ROUBADOS. ERRO JUDICIAL QUE SOMENTE É CABÍVEL NAS HIPÓTESES RESTRITIVAS ESTABELECIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PRISÃO INDEVIDA OU EXCESSO DE PRAZO. HIPÓTESE DIVERSA DOS AUTOS. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NÃO RELEVANTE DO ESTADO. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO A IDENTIFICAÇÃO CIVIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR.CONDENAÇÃO CRIMINAL QUE FOI EXTINTA ASSIM QUE SE CONSTATOU O EQUIVOCO.INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Cível - AC - 1535980-3 - Guaíra - Rel.: Fabio Andre Santos Muniz - Unânime - - J. 31.05.2016)

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