Nãoincidência em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 /STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS PREQUESTIONADOS. MICROTRAUMA. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO. EQUIPARAÇÃO À ACIDENTE DE TRABALHO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ?a legislação processual (932 do CPC/15, c/c a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade? ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Quarta Turma, DJe de 29/03/2019). 2. O exame do recurso especial não esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quando se exige apenas a revaloração jurídica do quadro fático delineado na origem. Precedentes. 3. Os dispositivos legais apontados como não prequestionados pelo agravante foram devidamente analisados pela Corte local. 4. Os microtraumas sofridos pelo trabalhador ? entre os quais se inclui a lesão por esforço repetitivo ? equiparam-se a acidente laboral para fins de cobertura securitária. Precedentes. 5. A recorrente não demonstrou eventual incorreção existente no cálculo da indenização securitária proporcional elaborado na origem, ônus que lhe incumbia. 6. Agravo interno não provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT . INVALIDEZ PERMANENTE. CIÊNCIA. LAUDO PERICIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS E DA MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 7 /STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. PERTINÊNCIA. SÚMULA N. 284 /STF. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ, firmada em Recurso Especial repetitivo ( REsp n. 1.388.030/MG , rel. em. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO), consolidou entendimento de que a ciência inequívoca do caráter permanente da incapacidade depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória, circunstância não verificada no caso concreto. 2. A revaloração jurídica dos fatos e motivos expostos no acórdão recorrido não viola o enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Havendo pertinência entre o dispositivo legal indicado como violado e o objeto da controvérsia, não há falar em inaptidão do recurso especial, tampouco da incidência da nota n. 284 da Súmula do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10008074001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE FGTS E PIS /PASEP - ITCD - NÃO INCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Os resíduos salariais, aí incluídos os saldos de FGTS, PIS ou PASEP , não recebidos em vida pelo de cujus, por se tratarem de remuneração oriunda da relação de trabalho ou rendimento de aposentadoria ou pensão, não se sujeitam à incidência do ITCD, com fulcro no art. 2º., parágrafo 3º., da Lei n. 14.941/20,. 2. Patente a ilegalidade do disposto no Decreto Estadual n. 43.981/2005, que ao estabelecer limitação à hipótese de não-incidência do ITCD, sobre os saldos de FGTS e PIS /PASEP , extrapolou o seu Poder Regulamentar. 3. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - Agravo de Instrumento: AGI XXXXX DF XXXXX-44.2013.8.07.0000

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    AGRAVO - ALIMENTOS - DESNECESSIDADE DE NOVA AÇÃO JUDICIAL - ESCLARECIMENTO SOBRE ACORDO JUDICIAL - LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA - VERBA INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. 1. SE A PRETENSÃO É TÃO SOMENTE ESCLARECER OS LIMITES DO ACORDO JUDICIAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, NÃO É NECESSÁRIO O AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO JUDICIAL. 2. A VERBA DECORRENTE DA CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA NÃO INCIDE NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PORQUE NÃO TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E NEM CARÁTER PERMANENTE, TRATANDO-SE DE VERBA INDENIZATÓRIA. 3. DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 7 /STJ. CONTEXTO FÁTICO DEFINIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RENDA DO ESPOSO. RENDA DE ALUGUEL. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Não há que se falar em incidência do teor da Súmula 7 /STJ quando o contexto fático é suficientemente demonstrado pelo acórdão recorrido, tornando desnecessário recorrer ao reexame de provas. 2. A renda obtida pelo esposo, por si só, não é suficiente para descaracterizar o regime de economia familiar. Precedentes. 3. O fato de o segurado auferir renda derivada de atividade urbana somente descaracterizaria o regime de economia familiar caso fosse superior à renda derivada da atividade rural ou a tornasse desnecessária. Tal circunstância foi afastada pela Corte de origem, cujo acórdão não pode ser infirmado, em razão do óbice previsto na Súmula 7 /STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-DF - 20161410039610 DF XXXXX-71.2016.8.07.0014

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    COMPRA E VENDA. CONTRATO ENTRE PARTICULARES. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC . RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO. ARRAS. PAGAMENTO DIRETO AO VENDEDOR. IMOBILIÁRIA. MERA INTERMEDIADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. No contrato de promessa de compra e venda realizado entre particulares, os envolvidos não se enquadram nos conceitos dos arts. 2º e 3º do CDC , de modo que não atrai a incidência da legislação consumerista. 2. A contratação de imobiliária, pelos vendedores, com a finalidade de intermediar a compra e venda de imóvel qualifica-se como relação de consumo, mas não se estende aos compradores. 3. O pagamento das arras realizado diretamente aos vendedores do imóvel exclui a responsabilidade da imobiliária pela respectiva restituição. 4. Não há legitimidade passiva da imobiliária na ação que pretende a restituição de arras, uma vez que atua como mera intermediadora e não se responsabilizou pelo recebimento dos valores, tampouco deu causa à resolução do contrato. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190014

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISSQN. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA, TAMBÉM CONHECIDO POR ISSQN FIXO. AÇÃO DECLARATÓRIA DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA C/C ANULATÓRIA. DEMANDA PROPOSTA POR ENGENHEIRO QUE, NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO DE DETERMINADA CONSTRUTORA CONTRATADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE POSTO TELEFÔNICO NO MUNICÍPIO NOS IDOS DE 1997, FIRMOU DOCUMENTOS COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO, SENDO, À ÉPOCA CADASTRADO COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS; O QUE DEU ENSEJO À TRIBUTAÇÃO COM BASE NA PRESUNÇÃO DE QUE DESENVOLVE O FATO GERADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, FUNDAMENTADA NA PRESUNÇÃO DE QUE SE O CADASTRO É MANTIDO, O IMPOSTO É DEVIDO, INDEPENDENTEMENTE DE PROVA DA OCORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DEFINIDA EM LEI COMO NECESSÁRIA E SUFICIENTE À INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. INCONFORMISMO DO DEMANDANTE. ACOLHIMENTO. 1- Com efeito, o Imposto sobre Serviços possui como fato gerador, a prestação de serviço constante na lista anexa à LC 116 /2003, por empresa ou profissional autônomo. 2- Vale lembrar que, de forma diversa do regime de lançamento "por homologação", em que o imposto municipal é calculado e recolhido mensalmente pelo sujeito passivo sem prévio exame da autoridade administrativa, o ISSQN Fixo é definido por um valor mensal previsto em lei e lançado anualmente, de ofício, como forma de facilitar a atividade arrecadatória. 3- A forma adotada para operacionalizar a cobrança de modo menos custoso ao Fisco foi a formação de cadastro municipal de prestadores de serviço autônomo. Todavia, o simples fato de existir inscrição no referido cadastro não gera, por si só, a obrigação de pagar o ISSQN, até porque, nos termos do art. 1º , da LC nº 116 /2003, há a necessidade de efetiva prestação de serviços constantes na lista anexa. Em suma, não é a mera inscrição como profissional autônomo, perante o órgão competente, que dá azo ao nascimento da obrigação tributária, mas a perfectibilização da hipótese de incidência, que, no caso do ISS, é a prestação dos serviços. 4- Apesar disso, quando preexiste o aludido cadastro de contribuintes, há sim uma presunção de que a hipótese de incidência poderia ocorrer. Contudo, como realça o apelante, tal presunção é relativa. 5- Fato é que o ônus da prova do fato constitutivo do direito recai sobre o autor, consoante a fórmula prescrita pelo art. 373 do CPC . Contudo, o sistema jurídico processual não admite a prova de fato negativo, isto é, prova de que não realizou o fato gerador a respaldar a incidência do ISSQN Fixo. 6- No caso, indubitavelmente, o autor/apelante atuou de forma impessoal na execução da atividade que lhe foi designada por seu empregador, com vínculo de subordinação. Logo, não havia respaldo para a inscrição do mesmo (pessoa física) no referido cadastro, cuja manutenção também não se sustenta diante da ausência ao menos indícios de que houve prestação de serviço no local; o que não foi diligenciado pelo Município de Campos dos Goytacazes (art. 373 , II do CPC ). 7- Registre-se, ainda, que não se pode presumir a prestação de serviço como regra simplesmente porque não houve baixa de cadastro prévio, porquanto a constituição do crédito tributário é atividade administrativa plenamente vinculada (art. 114 c/c 142 do CTN ), até mesmo porque a "Potencial de realização do fato gerador não pode substituir, pura e simplesmente, a constatação da efetiva ocorrência do fato jurídico tributário" (RE XXXXX AgR, Relator (a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06/04/2010, DJe 23/04/2010). 8- Assim, ausente a concretização da hipótese de incidência, inexigível é a cobrança do imposto. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. SÚMULA N. 182 /STJ. INAPLICABILIDADE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE MÉRITO DA DECISÃO SINGULAR. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplica-se a Súmula n. 182 /STJ quando não forem impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que não se observa no caso. 2. O recurso especial está fundado na alegação de afronta a dispositivos de lei federal e no dissídio jurisprudencial, e as razões foram devidamente apresentadas, não havendo falar em carência de fundamentação. 3. "Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no recurso especial tenham sido objeto de discussão pelo Tribunal de origem" ( AgInt no AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 13/11/2020). 4. Estando os fatos delineados no acórdão recorrido e sendo a questão eminentemente de direito, o recurso não encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. Nos termos do art. 1.021 , § 1º , do CPC/2015 e da Súmula n. 182 /STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00346393001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. FATO GERADOR. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PELO JUÍZO SUCESSÓRIO. ENUNCIADO 114 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - O fato gerador do ITCD por sucessão causa mortis é a data da abertura da sucessão. No entanto, a ocorrência do fato jurígeno no mundo fenomênico não é suficiente, em regra, para a identificação dos elementos quantitativos da norma do ITCD, sendo necessária a tramitação do inventário dos bens transmitidos e o trânsito em julgado da decisão de homologação do cálculo para que a exação se torne exigível (aspecto temporal da norma tributária) - Antes de homologado o cálculo do ITCD pelo juízo sucessório, descabe falar-se em exigibilidade do tributo, sendo indevida, por conseguinte, a incidência de multa e juros desde a data da abertura da sucessão (inteligência da súmula nº 114 , do Excelso STF).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-26.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença - Incidência de juros de mora sobre o montante executado a título de astreintes - Descabimento, sob pena de caracterizar 'bis in idem' – Correção monetária - Admissibilidade – Juros de mora que, igualmente, não incidem sobre as custas e despesas processuais na hipótese – Montante que deve ser apenas corrigido monetariamente – Incabível a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor das astreintes e das custas processuais, vez que a multa não se trata de uma condenação, e sim de punição pela desídia da parte em atender a ordem judicial, já as custas trata-se de mera compensação pelos valores dispendidos na demanda - Recurso parcialmente provido, apenas para reconhecer a não incidência de juros moratórios sobre as astreintes e sobre as custas processuais, incidente, no caso, somente de correção monetária.

    Encontrado em: Não incidência dos juros moratórios que se destina a evitar a dupla cominação ou "bis in idem" pela demora no cumprimento da obrigação.

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