N.º 462710/pr, Rel em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 64304 SP XXXXX-62.2003.4.03.6182

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. 1. É constitucional a incidência da taxa SELIC sobre o valor do débito exeqüendo, pois composta de taxa de juros e correção monetária, a partir de 1º de janeiro de 1.996. Inadmissível sua cumulação com quaisquer outros índices de correção monetária e juros, afastando-se, dessa forma, as alegações de capitalização de juros e de ocorrência de bis in idem. Precedentes: STJ, 2ª Turma, REsp. n.º 462710/PR , Rel. Min. Eliana Calmon, j. 20.05.2003, DJ 09.06.2003, p. 229; TRF3, 6ª Turma, AC n.º 2002.03.99.001143-0, Rel. Des. Fed. Mairan Maia, j. 30.04.2003, DJ 16.05.2003. 2. Apelação improvida.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 38253 SP XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE VEICULAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR. 1. É constitucional a incidência da taxa SELIC sobre o valor do débito exeqüendo, pois composta de taxa de juros e correção monetária, a partir de 1º de janeiro de 1.996. Inadmissível sua cumulação com quaisquer outros índices de correção monetária e juros, afastando-se, dessa forma, eventuais alegações de capitalização de juros e de ocorrência de bis in idem. 2. Desnecessária a edição de lei complementar para tratar da matéria, quer porque o § 1º do art. 161 do CTN não o exige, quer porque o estabelecimento de índices de correção monetária e juros dispensam tal instrumento normativo. 3. Precedentes: STJ, 2ª Turma, REsp. n.º 462710/PR , Rel. Min. Eliana Calmon, j. 20.05.2003, DJ 09.06.2003, p. 229; TRF3, 6ª Turma, AC n.º 2002.03.99.001143-0, Rel. Des. Fed. Mairan Maia, j. 30.04.2003, DJ 16.05.2003. 4. Apelação provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 634 SP XXXXX-35.2012.4.03.6182

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. 1. A imposição de multa moratória objetiva penalizar o contribuinte em razão do atraso no recolhimento do tributo e foi fixada em consonância com a legislação aplicável aos débitos decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal. 2. É constitucional a incidência da taxa SELIC sobre o valor do débito exeqüendo, pois composta de taxa de juros e correção monetária, a partir de 1º de janeiro de 1.996. Inadmissível sua cumulação com quaisquer outros índices de correção monetária e juros, afastando-se, dessa forma, as alegações de capitalização de juros e de ocorrência de bis in idem. Precedentes: STJ, 2ª Turma, REsp. n.º 462710/PR , Rel. Min. Eliana Calmon, j. 20.05.2003, DJ 09.06.2003, p. 229; TRF3, 6ª Turma, AC n.º 2002.03.99.001143-0, Rel. Des. Fed. Mairan Maia, j. 30.04.2003, DJ 16.05.2003. 3. Apelação improvida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 517 SP XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE VEICULAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR. 1. É constitucional a incidência da taxa SELIC sobre o valor do débito exeqüendo, pois composta de taxa de juros e correção monetária, a partir de 1º de janeiro de 1.996. Inadmissível sua cumulação com quaisquer outros índices de correção monetária e juros, afastando-se, dessa forma, as alegações de capitalização de juros e de ocorrência de bis in idem. Precedentes: STJ, 2ª Turma, REsp. n.º 462710/PR , Rel. Min. Eliana Calmon, j. 20.05.2003, DJ 09.06.2003, p. 229; TRF3, 6ª Turma, AC n.º 2002.03.99.001143-0, Rel. Des. Fed. Mairan Maia, j. 30.04.2003, DJ 16.05.2003. 2. Desnecessária a edição de lei complementar para tratar da matéria, quer porque o § 1º do art. 161 do CTN não o exige, quer porque o estabelecimento de índices de correção monetária e juros dispensa tal instrumento normativo. 3. Apelação improvida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1247555: AC 1148 SP XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA NOS PARÂMETROS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A Certidão de Dívida Ativa foi regularmente inscrita, apresentando os requisitos obrigatórios previstos no art. 2º , § 5º da Lei n.º 6.830 /80 e no art. 202 do Código Tributário Nacional . 2. É constitucional a incidência da taxa SELIC sobre o valor do débito exeqüendo, pois composta de taxa de juros e correção monetária, a partir de 1º de janeiro de 1.996. Inadmissível sua cumulação com quaisquer outros índices de correção monetária e juros, afastando-se, dessa forma, as alegações de capitalização de juros e de ocorrência de bis in idem. Precedentes: STJ, 2ª Turma, REsp. n.º 462710/PR , Rel. Min. Eliana Calmon, j. 20.05.2003, DJ 09.06.2003, p. 229; TRF3, 6ª Turma, AC n.º 2002.03.99.001143-0, Rel. Des. Fed. Mairan Maia, j. 30.04.2003, DJ 16.05.2003. 3. À míngua de impugnação, mantidos os honorários advocatícios fixados na r. sentença. 4. Apelação improvida.

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX02010082797 RJ XXXXX-7

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. TR E SELIC. ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS NÃO DEDUZIDAS NA PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS. 1. Não devem ser consideradas as alegações referentes ao Salário-Educação a ao SAT, na medida em que não constaram da petição inicial dos embargos à execução, nos termos do art. 16 , § 2º , da LEF . Precedentes do STJ. 2. No que se refere à TR ou TRD, cumpre observar que a sentença destaca que o período da dívida (1996 e 1997) não se sujeitava à incidência de tal taxa, aplicável no ano de 1991, razão pela qual a alegação é totalmente improcedente. 3. O Egrégio STJ já firmou entendimento no seguinte sentido: “É firme a orientação deste Sodalício no sentido da aplicabilidade da Taxa SELIC para a cobrança de débitos fiscais, entendimento consagrado pela colenda Primeira Seção quando do julgamento dos EREsps XXXXX/SC , 399.497/SC e 425.709/SC, Relator Ministro Luiz Fux, j. 14.05.03. Na mesma esteira, os seguintes precedentes: REsp 462710/PR , Rel. Min. Eliana Calmon, DJU 09.06.2003, REsp 475.904/PR , Relator Min.José Delgado, DJU 12.05.2003, e REsps 596.198/PR, DJU 14.06.2004 e 443.343/RS, DJU 24.11.2003, ambos relatados por este Magistrado.” .( REsp XXXXX/SC , rel. Ministro Franciulli Netto, 2ª Turma, DJ 16.05.2005, p. 299) 4. Apelo conhecido e desprovido.

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX02010082803 RJ XXXXX-3

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. TR E SELIC. ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS NÃO DEDUZIDAS NA PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS. 1. Não devem ser consideradas as alegações referentes ao Salário-Educação a ao SAT, na medida em que não constaram da petição inicial dos embargos à execução, nos termos do art. 16 , § 2º , da LEF . Precedentes do STJ. 2. No que se refere à TR ou TRD, cumpre observar que a sentença destaca acertadamente que o período da dívida (1994 e 1995) não se sujeitava à incidência de tal taxa, aplicável no ano de 1991, razão pela qual a alegação é totalmente improcedente. 3. O Egrégio STJ já firmou entendimento no seguinte sentido: “É firme a orientação deste Sodalício no sentido da aplicabilidade da Taxa SELIC para a cobrança de débitos fiscais, entendimento consagrado pela colenda Primeira Seção quando do julgamento dos EREsps XXXXX/SC , 399.497/SC e 425.709/SC, Relator Ministro Luiz Fux, j. 14.05.03. Na mesma esteira, os seguintes precedentes: REsp 462710/PR , Rel. Min. Eliana Calmon, DJU 09.06.2003, REsp 475.904/PR , Relator Min.José Delgado, DJU 12.05.2003, e REsps 596.198/PR, DJU 14.06.2004 e 443.343/RS, DJU 24.11.2003, ambos relatados por este Magistrado.” .( REsp XXXXX/SC , rel. Ministro Franciulli Netto, 2ª Turma, DJ 16.05.2005, p. 299) 4. Apelo conhecido e desprovido.

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX51015036024 RJ XXXXX-4

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. 1. O Egrégio STJ já firmou entendimento no seguinte sentido: “É firme a orientação deste Sodalício no sentido da aplicabilidade da Taxa SELIC para a cobrança de débitos fiscais, entendimento consagrado pela colenda Primeira Seção quando do julgamento dos EREsps XXXXX/SC , 399.497/SC e 425.709/SC, Relator Ministro Luiz Fux, j. 14.05.03. Na mesma esteira, os seguintes precedentes: REsp 462710/PR , Rel. Min. Eliana Calmon, DJU 09.06.2003, REsp 475.904/PR , Relator Min.José Delgado, DJU 12.05.2003, e REsps 596.198/PR, DJU 14.06.2004 e 443.343/RS, DJU 24.11.2003, ambos relatados por este Magistrado.” .( REsp XXXXX/SC , rel. Ministro Franciulli Netto, 2ª Turma, DJ 16.05.2005, p. 299) 2. Inexiste inconstitucionalidade de legislação (9.250/95) que estabelece taxa de natureza híbrida, englobando correção monetária e juros, para incidir nos débitos tributários. 3. Apelo conhecido e desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 61144 SP XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DE MORA. CONFISCO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. 1. A imposição de multa moratória objetiva penalizar o contribuinte em razão do atraso no recolhimento do tributo e foi fixada em consonância com a legislação aplicável aos débitos decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal. 2. Não configura efeito confiscatório a cobrança de acréscimo regularmente previsto em lei, visto que o confisco se conceitua pela impossibilidade do contribuinte manter sua propriedade diante da carga tributária excessiva a ele imposta. Precedente deste Tribunal: 3ª Turma, AC n.º 1999.03.99.021906-3, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, j. 29.05.2002, DJU 02.10.2002, p. 484. 3. É constitucional a incidência da taxa SELIC sobre o valor do débito exeqüendo, pois composta de taxa de juros e correção monetária, a partir de 1º de janeiro de 1.996. Inadmissível sua cumulação com quaisquer outros índices de correção monetária e juros, afastando-se, dessa forma, as alegações de capitalização de juros e de ocorrência de bis in idem. Precedentes: STJ, 2ª Turma, REsp. n.º 462710/PR , Rel. Min. Eliana Calmon, j. 20.05.2003, DJ 09.06.2003, p. 229; TRF3, 6ª Turma, AC n.º 2002.03.99.001143-0, Rel. Des. Fed. Mairan Maia, j. 30.04.2003, DJ 16.05.2003. 4. Apelação improvida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 1246 SP XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JUROS DE MORA. ART. 161 , § 1º DO CTN . INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE VEICULAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR. 1. De acordo com o art. 161 , § 1º do CTN , em não havendo disposição legal em contrário, os juros serão calculados à base de 1% (um por cento) ao mês. 2. É constitucional a incidência da taxa SELIC sobre o valor do débito exeqüendo, pois composta de taxa de juros e correção monetária, a partir de 1º de janeiro de 1.996. Inadmissível sua cumulação com quaisquer outros índices de correção monetária e juros, afastando-se, dessa forma, as alegações de capitalização de juros e de ocorrência de bis in idem. Precedentes: STJ, 2ª Turma, REsp. n.º 462710/PR , Rel. Min. Eliana Calmon, j. 20.05.2003, DJ 09.06.2003, p. 229; TRF3, 6ª Turma, AC n.º 2002.03.99.001143-0, Rel. Des. Fed. Mairan Maia, j. 30.04.2003, DJ 16.05.2003; TRF3, 4ª Turma, AC n.º 2000.03.99.065313-2, Rel. Des. Federal Carlos Muta, j. 18.09.2002, DJU 18.10.2002, p. 524. 3. Desnecessária a edição de lei complementar para tratar da matéria, quer porque o § 1º do art. 161 do CTN não o exige, quer porque o estabelecimento de índices de correção monetária e juros dispensa tal instrumento normativo. 4. Apelação improvida.

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