Nao Ocorrência em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50500831001 Curvelo

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - INÉRCIA DO CREDOR - NÃO DEMONSTRADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Para que se configure a prescrição intercorrente impõe-se que três elementos estejam presentes, vale dizer, a intimação da parte para dar andamento ao processo, a sua inércia e o transcurso do prazo prescricional previsto em Lei - A prescrição intercorrente ocorre no curso do processo de execução por inércia da parte exequente quando esta deixar de adotar as providências necessárias ao andamento do processo determinadas pelo juiz - Não ocorre a prescrição intercorrente quando a parte se manifesta nos autos todas as vezes em que foi intimada, diligenciando para o cumprimento das ordens judiciais - Sentença cassada. Recurso provido

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20048260562 SP XXXXX-27.2004.8.26.0562

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    EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. Ausência de inércia ou desídia da parte autora. Processo que se encontra em pleno andamento. Credora que tem diligenciado no sentido da localização de bens do devedor, aptos à satisfação da dívida. Ausência, ademais, de suspensão e arquivamento do feito e, ainda, decurso do prazo de 01 ano, após o qual começaria a correr o prazo da prescrição intercorrente. Inobservância dos preceitos contidos no artigo 921 , III , e §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil . O fato de o feito encontrar-se em andamento há mais de 16 anos, não induz, necessariamente, à ocorrência da prescrição, mormente porque a demora no desfecho da demanda não decorre de conduta negligente da credora. Sentença afastada para que o feito tenha regular prosseguimento. Apelação provida.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20088160050 Bandeirantes XXXXX-15.2008.8.16.0050 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA POR PARTE DO CREDOR POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO DA SUSPENSÃO E DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO (STF, SÚMULA 150). DESÍDIA E INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADAS. REFORMA DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Apelação Cível provida. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-15.2008.8.16.0050 - Bandeirantes - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 06.06.2022)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL C.C. COBRANÇA DE MULTA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 , DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil . Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. Inviável a alegação de inépcia da petição inicial se fornecidos satisfatoriamente os elementos necessários para a formação da lide, com a narração devida dos fatos, possibilitando-se a compreensão da causa de pedir, do pedido e do respectivo fundamento jurídico. 3. Além disso, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à aplicação da multa contratual (tendo em vista o descumprimento pela agravante do que fora pactuado no contrato de locação), exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7 , ambas do STJ. 4. Agravo interno não provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2030 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. Repartição de competências. Lei Estadual 11.078/1999, de Santa Catarina, que estabelece normas sobre controle de resíduos de embarcações, oleodutos e instalações costeiras. Alegação de ofensa aos artigos 22 , I , da Constituição Federal . Não ocorrência. Legislação estadual que trata de direito ambiental marítimo, e não de direito marítimo ambiental. Competência legislativa concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 22 , I , CF ), e sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente (art. 24 , VIII , CF ). Superveniência de lei geral sobre o tema. Suspensão da eficácia do diploma legislativo estadual no que contrariar a legislação geral. Ação julgada improcedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5470 CE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL 16.132 /2016 DO ESTADO DO CEARÁ. CUSTAS JUDICIAIS ATRELADAS AO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, CAPUT, XXXV e LIV; 24, IV; 99, §§ 1º a 5º; 102, III; 105, III; 145, II; 150, IV; e 155 , I , a , III , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência pacífica firmada no âmbito deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL aponta a validade da utilização do valor da causa como critério hábil para definição do valor das taxas judiciárias, desde que sejam estabelecidos valores mínimos e máximos (Súmula 667 do SUPREMO; ADI 2.078 , Min. GILMAR MENDES, DJe de 12/4/2011; ADI 3.826 , Min. EROS GRAU, DJe de 19/8/2010; ADI 2.655 , Min. ELLEN GRACIE, DJ de 26/3/2004; ADI 2.040 -MC, Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 25/02/2000; ADI 2.696 , Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 13/03/2017). 2. No caso, os valores previstos na Lei cearense não impedem o acesso à justiça, pois fixados em patamar razoável e proporcional. 3. Ação Direta julgada improcedente.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv XXXXX20138130079

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO OCORRÊNCIA - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PROVA DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA. 1. Não há que se falar em ausência de dialeticidade recursal quando as razões da parte recorrente guardam relação com os fundamentos da decisão recorrida, ainda que não os mencionem diretamente. 2. Se a parte requereu anteriormente a gratuidade da justiça e teve o pedido indeferido, incumbe a ela, quando da formulação de novo pedido, demonstrar a alteração da situação financeira desde o primeiro indeferimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A PARTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para firmar seu convencimento está em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual não flui o prazo prescricional contra os absolutamente incapazes, inclusive os interditados ainda que sob curatela. Nesse sentido: AgInt no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 21/5/2018; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13/3/2018; REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17/12/2008. 2. "Portanto, no caso de pessoas absolutamente incapazes, o prazo prescricional fica impedido de fluir, de tal maneira que, enquanto perdurar a causa, inexiste prescrição a ser contada para efeito de pretensão. A prescrição, na hipótese, só se iniciará se, e quando, cessada a incapacidade." ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 19/4/2018). 3. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 123 /STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É cediço o entendimento desta Corte acerca da possibilidade de incursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, nos moldes preconizados no enunciado n. 123 da Súmula desta Corte, sem que isso configure usurpação de competência. 2. Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que todas as questões suficientes ao deslinde da controvérsia foram efetivamente analisadas pelo Tribunal de origem, não havendo falar em violação aos arts. 489 , II , e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 . O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 3. Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra impossível ante a natureza excepcional da via eleita, consoante as Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A incidência da Súmula n. 7 /STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso. 5. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 6. Agravo interno desprovido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040521

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. A coisa julgada é formada pela tríplice identidade de demandas (partes, causa de pedir e pedido), conforme art. 337 , §§ 1º , 2º e 4º , do CPC . Na hipótese, observa-se que os fatos narrados que dão origem à causa de pedir da ação ajuizada anteriormente pela reclamante e da presente ação são diversos. Incidência da Súmula 107 deste TRT. Recurso ordinário da reclamante a que se dá provimento.

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