Natureza Bilateral do Contrato em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro (art. 476 do CC ). Assim, na exceção de contrato não cumprido exceptio non adimpleti contractus , se uma das partes deixa de cumprir a sua obrigação contratual, não pode exigir que a outra o faça. Na hipótese dos autos, ficou demonstrado o inadimplemento por parte da parte autora, o que implica improcedência da pretensão inicial. APELAÇÃO DO DEMANDADO PROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PREJUDICADA. ( Apelação Cível Nº 70078090875, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 22/11/2018).

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05838196001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA - AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO - SUPOSTA NULIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - FUNGIBILIDADE ENTRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E A EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE - POSSIBILIDADE - DISPENSA DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - EXEQUIBILIDADE - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - FORÇA EXECUTIVA FRAGILIZADA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. - Considerando que a matéria arguida para a suspensão da execução é de ordem pública (inexequibilidade do título), que poderia ser perfeitamente suscitada em sede de objeção de pre executividade, impõe-se o reconhecimento da fungibilidade entre os embargos à execução e aquela via de exceção, dispensando-se, consequentemente, a exigência de prévia garantia do juízo - Os créditos decorrentes de contrato assinado por duas testemunhas possuem força executiva extrajudicial a teor do inciso III do art. 784 do CPC , condicionada à apresentação dos documentos indispensáveis à prova da certeza, exigibilidade e liquidez dos créditos pleiteados - Havendo dúvidas quanto à presença do elemento exigibilidade, diante da natureza bilateral do contrato e da tese invocação pelo devedor quanto à exceção do contrato não cumprido, impõe-se a suspensão da execução, haja vista a probabilidade da nulidade do feito executivo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50207523001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL - CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE - IRRELEVÂNCIA - CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL - OBRIGAÇÃO DO PROMITENTE VENDEDOR NÃO CUMPRIDA INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. - A cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade prevista no "contrato de compra e venda com cessão de direitos" obsta a sua rescisão pelo arrependimento, e não em razão do inadimplemento substancial - A ausência de cláusula expressa autorizando a resolução do contrato não configura óbice à pretensão da parte de buscá-la diante do inadimplemento da contraprestação devida, por força da cláusula resolutiva tácita inerente aos contratos bilaterais - O art. 476 do CC/2002 disciplina a "exceptio non adimpleti contractus", corolário da boa-fé objetiva, aplicável aos contratos de natureza bilateral, donde sobressai a reciprocidade e equivalência das obrigações, segundo a qual "nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro" - Incontroverso que se o promitente vendedor não providenciou, em tempo, a documentação necessária à transferência do imóvel alienado, não pode exigir o pagamento do preço final, tampouco requerer a rescisão do contrato sob o argumento de inadimplemento dos promissários compradores.

  • TJ-DF - : XXXXX20158070016 XXXXX-94.2015.8.07.0016

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    CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA PELA CONSTRUTORA. I. Dificuldade na contratação de mão de obra, obtenção de material de construção, na obtenção de permissão para a obra, concessão do habite-se ou a crise mundial são fatos previsíveis e comuns na atividade desenvolvida pela requerida, por isso que não excluem a responsabilidade da construtora pelos prejuízos causados ao consumidor. II. LUCROS CESSANTES. O descumprimento contratual, consistente na demora na entrega do imóvel comprado na planta subsidia indenização por lucros cessantes, calculada pelo seu potencial de renda, apurado pela estimativa de valor de aluguel de imóvel equivalente ou por arbitramento judicial, em valor que se situe em torno de 0,5% sobre o valor do imóvel, por mês, até a data da entrega efetiva do imóvel. III. no que tange a REVERSÃO DE CLAÚSULA PENAL MORATÓRIA em favor da parte consumidora, é de se prestigiar a aplicação ao caso concreto, com base nos seguintes pontos (i) a liberdade de contratar ( CC , Art. 421 ) em contratos de adesão fica extremamente reduzida ( CDC , Art. 54 , caput), de tal modo que a parte consumidora tem a proteção legal contra as cláusulas abusivas fixadas pelas empresas ( CDC , Art. 46 e seguintes), sobretudo nos contratos onerosos, bilaterais e comutativos, o que permite a controle de seu conteúdo; (ii) o abuso pode decorrer de imposição de obrigações desproporcionais ao consumidor ou que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor ( CDC , Art. 51 , XV ); (iii) nesse sistema protetivo desponta a efetiva e ampla reparação dos danos de toda ordem ( CDC , Art. 6º , VI ) num contexto de equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores ( CDC , Art. 4º , III , in fine) e respectiva igualdade nas contratações ( CDC , Art. 6º , II ); (iv) por conseguinte, fere ao princípio de equilíbrio contratual e de equidade ( CDC , Art. 7º , in fine), a imposição de cláusula penal moratória unicamente em desfavor do consumidor, de sorte que pode ser interpretada a contrário sensu em favor do consumidor ( CDC , Art. 47 ), não constituindo, portanto, numa criação de cláusula penal sem qualquer previsão pelas partes; (iv) essa interpretação nos limites da função social do contrato, especialmente se bilateral, oneroso e comutativo ( REsp. 1.119.740-RJ ), não se restringe à rescisão contratual, senão também aos casos de mora ( REsp 955.134-SC ); (v) evidente, pois a violação à boa-fé, pois a parte consumidora, sem receber explícita informação, se viu prejudicada em não poder ter, mesmo em razão da natureza bilateral do contrato, o essencial direito à cláusula penal moratória, em igualdade de condições com o fornecedor em mora; (vi) por conseguinte, a parte consumidora tem direito à aplicação, por inversão, da cláusula penal moratória, todavia, não pode o quantum ser superior a 2% do valor atualizado do imóvel ( CDC , Art. 52 , § 2º ), até porque a incidência mensal sobre o valor do imóvel extrapolaria a linha jurídica da inversão (Precedente: Acórdão XXXXX, 1ª. T. Recursal do TJDFT, Rel. SANDRA REVES). No particular, dou provimento ao recurso, para excluir da condenação da condenação os juros de 1%. Recurso conhecido e parcialmente provido, para excluir os juros mensais de 1% da condenação referente à reversão de cláusula penal. No mais, sentença confirmada por seus fundamentos. Sem custas nem honorários (Lei n. 9099 /95, Art. 46 e 55).

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1049 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS DAS LEIS N. 8.212 /1991 E 8.213 /1991, NA REDAÇÃO DADA PELA DE N. 8.870 /1994. PERDA PARCIAL DE OBJETO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO DE BENEFÍCIO. ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. O art. 93 da Lei n. 8.212 /1991, no texto conferido pela de n. 8.870 /1994, foi revogado de forma expressa pela Lei n. 9.639 /1998, e o art. 82 da Lei n. 8.213 /1991 tornou-se insubsistente ante o disposto no art. 8º da Lei n. 9.032 /1995. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que a revogação ou a alteração substancial do dispositivo impugnado implica a perda superveniente do objeto da ação de controle abstrato de constitucionalidade, ainda que remanesçam efeitos concretos da legislação nela impugnada. 2. O décimo terceiro salário nem sempre integrou a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Na Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984 (Decreto n. 89.312 /1984, art. 136, I), veio a ser expressamente excluído do salário de contribuição, orientação que foi mantida, sob a égide da Constituição de 1988 , no Decreto n. 357 /1991 (art. 30, § 6º). 3. Por ser verba de natureza salarial, o décimo terceiro pode sofrer a incidência de contribuição previdenciária (enunciado n. 688 da Súmula do Supremo). No entanto, uma vez que os benefícios previdenciários são calculados tendo por base os valores das contribuições e o tempo de trabalho, ele pode induzir distorções no aspecto temporal do cálculo do benefício ao implicar o acréscimo de uma parcela de contribuição às doze anuais. 4. A alteração do art. 25 , II , da Lei n. 8.213 /1991 pela de n. 8.870 /1994 eliminou o abono de permanência em serviço do rol dos benefícios previdenciários sujeitos à carência de 180 contribuições mensais. Não tendo ocorrido modificação no período de carência para nenhum benefício, visto que apenas foi repetido o prazo de 180 meses, mostra-se sem fundamento a alegação de afronta a direito adquirido ou mesmo de revogação do art. 142 da Lei n. 8.213 /1991. 5. Ação parcialmente conhecida, e, nessa extensão, pedido julgado improcedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA ( CPC/73 , ART. 543-C ). PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO: VINTENÁRIO NO CÓDIGO CIVIL/1916 (ART. 177); TRIENAL NO CÓDIGO CIVIL/2002 (ART. 206, § 3º, IV). TERMO INICIAL: DATA DO PAGAMENTO. CASO CONCRETO: RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 : 1.1.- "A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916 , e de três anos, sob o amparo do art. 206 , § 3º , IV , do Código Civil de 2002 , observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal"; 1.2. - "O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento." 2. Caso concreto: prescrição da pretensão.3. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BILATERAL. Pretensão a execução. Inadmissibiuda.de. Contrato bilateral não configura título executivo. Recurso de apelação tmprovido. Agravo retido não conhecido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047100 RS XXXXX-37.2019.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. 1. A natureza bilateral do negócio jurídico entabulado entre as partes atrai a incidência do art. 476 do Código Civil , segundo o qual, "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro", regra jurídica também conhecida como exceptio non adimpleti contractus.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22843212001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BILATERAL. No contrato bilateral, em que nascem obrigações para ambas as partes, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento do outro (art. 476 do Código Civil ).

  • TJ-DF - : XXXXX20158070007 XXXXX-26.2015.8.07.0007

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    CIVIL. CONSUMIDOR. ASSESSORAMENTO E INTERMEDIAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. I. O recorrido, na qualidade de consumidor, tem em seu favor os direitos básicos tutelados no art. 6º da legislação de regência (Lei 8.078 /90), entre eles a inversão do ônus probatório e a plenitude da reparação dos danos, a par da responsabilidade civil objetiva da empresa (art. 14). II. Restituição imediata da quantia paga ( CDC , Art. 20 , II ). Contratada intermediação à realização de cirurgia plástica (não realizada) e ao advir sucessivas falhas na prestação do serviço (perdas e substituições das cártulas de cheque emitidas para pagamento ? irrelevante a alegação de que ?o consumidor concordou com o procedimento de sustar os cheques e substituí?los? (ID XXXXX ? P. 2), legítima a opção do consumidor pela restituição da incontroversa quantia despendida até a rescisão contratual (R$ 7.765,00). III. Inversão da cláusula penal em favor do consumidor (?Cláusula nona: em caso de rescisão contratual por qualquer razão não atribuível à gestora, fica estabelecida multa de 20% sobre o valor do contrato? ? ID XXXXX ? P. 3). É de se prestigiar a aplicação ao caso concreto, com base nos seguintes pontos (i) a liberdade de contratar ( CC , Art. 421 ) em contratos de adesão fica extremamente reduzida ( CDC , Art. 54 , caput), de tal modo que a parte consumidora tem a proteção legal contra as cláusulas abusivas fixadas pelas empresas ( CDC , Art. 46 e seguintes), sobretudo nos contratos onerosos, bilaterais e comutativos, o que permite a controle de seu conteúdo; (ii) o abuso pode decorrer de imposição de obrigações desproporcionais ao consumidor ou que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor ( CDC , Art. 51 , XV ); (iii) nesse sistema protetivo desponta a efetiva e ampla reparação dos danos de toda ordem ( CDC , Art. 6º , VI ) num contexto de equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores ( CDC , Art. 4º , III , in fine) e respectiva igualdade nas contratações ( CDC , Art. 6º , II ); (iv) por conseguinte, fere ao princípio de equilíbrio contratual e de equidade ( CDC , Art. 7º , in fine), a imposição de cláusula penal unicamente em desfavor do consumidor, de sorte que pode ser interpretada a contrário sensu em favor do consumidor ( CDC , Art. 47 ), não constituindo, portanto, numa criação de cláusula penal sem qualquer previsão pelas partes; (v) evidente, pois a violação à boa-fé, pois a parte consumidora se viu prejudicada em não poder ter, mesmo em razão da natureza bilateral do contrato, o essencial direito à cláusula penal, em igualdade de condições com o fornecedor; (vi) por conseguinte, a parte consumidora tem direito à aplicação, por inversão, da cláusula penal. IV. Obrigação de devolução da cártula n. 0049. No particular, é de se confirmar a condenação, em destaque porque a recorrente confirma estar de posse da referida cártula e se compromete a entregá-la ao recorrido (ID XXXXX ? P. 3), de sorte que a providência poderá ser ultimada espontaneamente ou em cumprimento forçado de sentença. Recurso conhecido e desprovido. Sentença confirmada por seus fundamentos (Lei n. 9099 /95, Art. 46 ). Condenada a recorrente ao pagamento das custas processuais (Lei n. 9099 /95, Art. 55 ). Sem honorários, à míngua de oferecimento de contrarrazões.

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