TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, CONVIVÊNCIA PARENTAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C ALIMENTOS. ALIMENTOS FIXADOS EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, EM FAVOR DO FILHO MENOR. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. DESCABIMENTO. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CONCLUSÃO Nº 37 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJRS. MANUTENÇÃO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. CARÁTER CONTINUATIVO DA PRESTAÇÃO. São presumidas as necessidades do filho menor de idade, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada.Autoriza-se o redimensionamento do encargo alimentado quando demonstrada prova efetiva e suficiente da impossibilidade do alimentante e/ou da desnecessidades do alimentando.Observância ao binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil .Ausente prova efetiva da alegada impossibilidade do alimentante, a justificar a pretensão de redução da obrigação alimentícia, fixada na origem em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do genitor, impossibilita-se a minoração postulada no recurso, não tendo a alegada insuficiência financeira, no caso concreto, o condão de diminuir a prestação alimentar.“Em ação de alimentos é do réu o ônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar o valor postulado.” - Conclusão nº 37 do Centro de Estudos do TJRS.As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material.Inteligência do art. 1.699 do Código Civil .Precedentes do TJRS.Agravo de instrumento desprovido.