TRT-22 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20135220105
MEMBRO DA CIPA. PEDIDO DE RENÚNCIA DA ESTABILIDADE. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. A estabilidade do cipeiro não protege interesse exclusivamente pessoal, mas atende à necessidade de permitir aos membros da CIPA altivez na prevenção de acidentes a que possam estar expostos todos os empregados do estabelecimento. Assim, o pedido de renúncia à estabilidade só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Justiça do Trabalho. HORAS IN ITINERE. Cabível o pagamento de horas in itinere quando evidenciado que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular e que a empresa fornece condução ao empregado. Tem-se por razoável o tratamento dado às provas pertinentes ao tempo de deslocamento (ida e volta) ao trabalho, fixado, pelo juízo a quo, em 30 (trinta) minutos por trajeto, totalizando 1 (uma) hora in itinere, por dia efetivamente trabalhado, com os reflexos legais. (RO XXXXX-58.2013.5.22.0105, Rel. Desembargador MANOEL EDILSON CARDOSO , TRT DA 22ª REGIÃO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 06/05/2014, publicado em 13/05/2014, p. null)