Necessidade de Averbação no Registro de Imóveis em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX51693090001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA EXISTÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE. A averbação premonitória no registro de imóveis mostra-se possível pela necessidade de resguardar interesses das partes e de terceiros de boa-fé, evitando, assim, conflitos e prejuízos de eventuais adquirentes do bem litigioso.

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20118160057 PR XXXXX-67.2011.8.16.0057 (Acórdão)

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    EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (COPEL) DETENTORA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. DESBASTE DE ÁREA LOCALIZADA SOB LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIDÃO APARENTE QUE DISPENSA AVERBAÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL. PROPRIETÁRIOS QUE, INDEVIDAMENTE, PLANTARAM ÁRVORES SOB AS LINHAS. AUSÊNCIA DE ILICITUDE NA CONDUTA DA DETENTORA DA SERVIDÃO. a) A Servidão Administrativa para a instalação de torres e linhas de transmissão de energia elétrica é típica hipótese de Servidão Aparente, espécie que dispensa averbação ou registro na matricula do imóvel serviente. b) Tendo os proprietários do imóvel efetuado o plantio de árvores na sob as linhas de transmissão, e não franqueando à concessionária de energia que fizesse a necessária manutenção da área, agiram em descompasso em relação ao que lhes impõe o art. 3º Decreto nº 35.851/ 1954, de modo que justificável, em razão do risco à rede elétrica, do desbaste das mudas realizado pela detentora da Servidão. 2) APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-67.2011.8.16.0057 - Campina da Lagoa - Rel.: Desembargador Leonel Cunha - J. 11.06.2019)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-44.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA DE USUCAPIÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. CABIMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. FINALIDADE DE CIENTIFICAR A TERCEIROS ACERCA DO PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A averbação da existência da ação de usucapião na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis destina-se a tornar público a terceiros eventuais direitos existentes sobre o imóvel de forma que, se este for alienado pelo proprietário registral, a venda corre o risco de ser desfeita. 2. A justificativa para que seja deferida a averbação no registro imobiliário é a existência de direitos a serem preservados, além de tornar de conhecimento de terceiros, eventuais interessados, que o bem imóvel é objeto de litígio entre as partes, que discutem sua situação. 3. Restam presentes os requisitos ao seu deferimento, posto que a requerente, ora agravada, busca através da presente demanda o reconhecimento do domínio do imóvel pelo decurso do prazo aquisitivo a declaração da usucapião, o que, caso reste comprovado após o trâmite processual, lhe garantirá o direito de registro do imóvel. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-44.2018.8.16.0000 - Catanduvas - Rel.: Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea - J. 22.08.2018)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO REGISTRADA. EMBARGOS DE TERCEIRO. AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERTENCENTE AO TERCEIRO. TURBAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. I. Caracterizado o interesse de agir do embargante no ajuizamento dos embargos de terceiro, a fim de levantar a averbação da existência da ação na matrícula imobiliária. Imóvel adquirido de boa-fé, antes do ajuizmento da ação de rescisão de contrato de empleitada cumulada com indenizatória. II. Em que pese a averbação premonitória não represente uma medida constritiva, caracteriza-se como uma ameaça e/ou risco de efetiva constrição do imóvel. Ainda, a averbação judicial embaraça eventual negociação do imóvel, ensejando, limitação ao direito de propriedade do embargante. Ademais a desconstituição do ato somente poderá ser realizada por meio de medida judicial. Precedentes desta Câmara e da Corte. POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO APELO, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES DILSO DOMINGOS PEREIRA E WALDA MARIA MELO PIERRO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Blumenau XXXXX-3

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR MEIO DE PERMUTA EM DATA ANTERIOR À CONSTRIÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGADA. COMPROVAÇÃO DA POSSE. DOCUMENTOS DOS AUTOS, OS QUAIS NÃO FORAM IMPUGNADOS, QUE SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A PERMUTA DO IMÓVEL E O EXERCÍCIO DA POSSE PELOS EMBARGANTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MA-FÉ. NEGÓCIO JURÍDICO OCORRIDO ANTES DA PENHORA OU DO PROCESSO EXECUTIVO. REGISTRO DO CONTRATO DE PERMUTA OU AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 84 DO STJ. "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". ÔNUS SUCUMBENCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 303 DO STJ. BEM PENHORADO INDICADO PELO CREDOR, QUE FEZ OPOSIÇÃO AO DIREITO INVOCADO PELOS EMBARGADOS POR MEIO DE IMPUGNAÇÃO. "[...] se, após tomar ciência do fato em juízo, o credor, ao invés de prontamente concordar com o levantamento da penhora, resiste ao pedido, impugnando os embargos e postulando pela manutenção da constrição, torna-se responsável pelo pagamento das custas e da verba honorária dessa demanda" ( REsp XXXXX/SP , Quarta Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de XXXXX-2-2003).

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX20355358000 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS - DEFERIMENTO DE AVERBAÇÃO DO PROTESTO JUDICIAL NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS - PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ - POSSIBILIDADE - INDISPONIBILIDADE DE BENS - AFRONTA AO DIREITO DE PROPRIEDADE - CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA - MEDIDA QUE SE IMPÕE. - A averbação no Registro de Imóveis de protesto contra alienação de bens se insere no poder geral de cautela do Juiz e se justifica pela necessidade de dar conhecimento a terceiros interessados sobre o protesto, encontrando respaldo no art. 726 , do CPC - O deferimento de tal averbação não implica em ofensa a direito líquido e certo da parte impetrante, haja vista que não constitui obstáculo à alienação dos bens, isto é, não viola os direitos do proprietário de usar, gozar e dispor da coisa, previstos no art. 1.228 , do Código Civil - Por outro lado, tendo o Cartório de Registro de Imóveis averbado a "indisponibilidade de bens", impõe-se a concessão parcial da segurança, por se tratar de afronta ao direito de propriedade da parte impetrante.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX22020075001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL - PREFERÊNCIA - PENHORA FORMALIZADA EM PRIMEIRO LUGAR - CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - INSCRIÇÃO DAS PENHORAS - DATAS - IRRELEVÂNCIA - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIAS - AUSÊNCIA DE ATO CONSTRITIVO - ADJUDICAÇÃO - POSSIBILIDADE - DIREITO DO USUFRUTUÁRIO - PRESERVAÇÃO. 1. A ordem de preferência entre os credores se estabelece pela anterioridade de realização das penhoras e não pela data de sua averbação no registro do imóvel. 2. De acordo com o artigo 828 do Código de Processo Civil é possível a averbação premonitória no registro dos bens do executado, o qual possui caráter meramente informativo. 3. Havendo cláusula de usufruto vitalício sobre o imóvel, a nua propriedade pode ser objeto de alienação, ficando resguardado o direito real de usufruto até que haja sua extinção.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-59.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Usucapião – Decisão que indeferiu o pedido de expedição de mandado para que o Cartório de Registro de Imóveis efetue averbação na matrícula do imóvel acerca do ajuizamento desta ação – Irresignação do autor – Acolhimento – Hipótese em que o registro de informação acerca do ajuizamento da ação de usucapião na matrícula do imóvel está autorizado pelo artigo 167, inciso I, alínea 21 , da Lei nº 6.015 /1973 – Comprovado ajuizamento de ações de imissão na posse em face do agravante, em que terceiros reivindicam a posse do imóvel usucapiendo – Averbação pleiteada que não causa prejuízo aos titulares de domínio constantes da matrícula do imóvel, além de assegurar eventuais direitos de terceiros de boa-fé, em prestígio ao princípio da publicidade – Agravante que comprovou a infrutífera tentativa de averbação administrativa, justificando a necessidade de intervenção jurisdicional – Decisão reformada – Deferida a expedição de ofício para averbação na matrícula do imóvel de informação relativa ao ajuizamento da ação de usucapião – Recurso provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÕES NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA DO TERRENO DEIXADO PELOS AUTORES DA HERANÇA. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA À REGULARIZAÇÃO DO BEM JUNTO AO REGISTRO IMOBILIÁRIO. Independentemente de haver concordância dos herdeiros quanto à partilha do terreno deixado pelos inventariados e das construções erguidas sobre ele, descabe proceder à partilha de edificações que não estão averbadas na respectiva matrícula imobiliária, providência obrigatória que é prevista no art. 167, inc. II, 4, c/c art. 169 , caput, da Lei n.º 6.015 /73 Lei de Registros Publicos . Sobre o tema, o STJ já definiu que a regra contida na Lei de Registros Publicos que determina a obrigatoriedade de averbar as edificações efetivadas em bens imóveis autoriza a suspensão da ação de inventário até que haja a regularização dos referidos bens no respectivo registro, inclusive porque se trata de medida indispensável a adequada formação do conteúdo do monte partível e posterior destinação do quinhão hereditário. ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. em 08.05.2018). Portanto, não merece reparo a decisão que determinou a averbação das edificações na matrícula imobiliária, sob pena de relegá-las à sobrepartilha. NEGARAM... PROVIMENTO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70079909735, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 21/03/2019).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA E REGISTRO. REGISTRO DE IMÓVEIS. RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA. A providência para alterações de registros ou averbações no ofício de imóveis pode ser administrativa, facultado ao interessado valer-se do procedimento judicial de jurisdição voluntária, segundo a Lei de Registros Publicos . A retificação de medidas tem por pressuposto a existência de erro no registro do imóvel. Circunstância dos autos em que se impõe assegurar a retificação das áreas. RECURSO PROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70077850212, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 27/06/2018).

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