TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120002 MS XXXXX-70.2017.8.12.0002
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – REQUERIMENTO DAS PARTES PARA SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO DA AVENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Discute-se no presente recurso a possibilidade de extinção do procedimento executivo ante a homologação de acordo entre as partes, no qual se requereu tão somente a suspensão do processo até o cumprimento da avença. No processo executivo, a convenção das partes quanto ao pagamento do débito não tem o condão de extinguir o feito, mas de suspendê-lo até o adimplemento da obrigação. Findo o prazo sem o cumprimento, o processo retomará seu curso normal , consoante regramento do art. 922 do CPC . A suspensão da execução, por convenção das partes, tem caráter de negócio jurídico, sendo a intervenção do Juiz, no caso meramente declaratória da estipulação dos que integram a relação processual. Precedentes do STJ.