Necessidade de Documento Hábil e Idôneo em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Recurso de Agravo: RECAGRAV XXXXX SC XXXXX-6 (Acórdão)

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    EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ARTIGO 107 , I , DO CP ). AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE ÓBITO. MORTE DO AGENTE ATESTADA POR "DECLARAÇÃO DE ÓBITO" SUBSCRITA POR MÉDICO. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 62 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DOCUMENTO HÁBIL E IDÔNEO A COMPROVAR A CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190014

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação Monitória. Documento apócrifo. Sentença que indeferiu a inicial e extinguiu a ação monitória sem resolução do mérito. Apelo dos autores, alegando que o termo de distrato devidamente assinado encontra-se na posse da ré, que se recusa a entregá-lo. Afirma que fez "prova escrita" do seu crédito, conforme e-mail enviado pelo preposto da ré confirmando a existência de distrato, bem como comprovantes de pagamentos por TEDs efetuados pela ré. O STJ já se posicionou no sentido de que e-mail constitui documento hábil a embasar a propositura de ação monitória, ante a tendência, no atual estágio da sociedade, de redução de documentos produzidos em meio físico. Precedentes do STJ e do TJRJ. Súmula nº 568 do STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema." DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. JUÍZO DE PROBABILIDADE. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA. E-MAIL. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A RELAÇÃO CONTRATUAL E A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA. 1. A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude os artigos 1.102-A do CPC /1.973 e 700 do CPC /2.015 -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor. 2. O correio eletrônico (e-mail) pode fundamentar a pretensão monitória, desde que o juízo se convença da verossimilhança das alegações e da idoneidade das declarações, possibilitando ao réu impugnar-lhe pela via processual adequada. 3. O exame sobre a validade, ou não, da correspondência eletrônica (e-mail) deverá ser aferida no caso concreto, juntamente com os demais elementos de prova trazidos pela parte autora. 4. Recurso especial não provido.

  • TJ-DF - 20190410000082 DF XXXXX-32.2019.8.07.0004

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    PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDADE. ABSOLVIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar a acusada como autora do delito. 2. A menoridade da vítima, no crime de corrupção de menores, deve ser atestada nos autos por meio de documento idôneo, nos termos da Súmula 74 , do STJ. Não subsiste a condenação se a única informação nos autos a respeito da idade da vítima são suas declarações prestadas na delegacia de polícia, onde alegou ter idade inferior a dezoito anos, sem apresentar qualquer documento hábil capaz de comprovar sua menoridade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO DA IDADE DO MENOR ENVOLVIDO NA CONDUTA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. MEIO IDÔNEO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que "a idade do menor envolvido em conduta criminosa pode ser comprovada por documento de registro civil, bem como outros também dotados de fé pública" ( AgRg no HC n. 641.592/MG , relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021). 2. No presente caso, o boletim de ocorrência é documento idôneo a comprovar a idade do menor envolvido. 3. Inviável o acolhimento da tese defensiva de que "o auto de prisão em flagrante somente faz menção a data de nascimento da adolescente, não estando presente nos autos sequer o número de documento hábil (documento de identidade ou certidão de nascimento) a indicar que o mesmo foi consultado para o fim de afirmar a menoridade da adolescente", uma vez que tal tese não foi apreciada pelo Tribunal de origem. 4. De mais a mais, para acolher tal tese, seria necessário incursão em matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 /STJ. 5. Agravo regimental improvido.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20228040001 Manaus

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO DELITO DO ART. 244-B , DA LEI DE N.º 8.069 /90. MENORIDADE DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA A COMPROVAÇÃO DA IDADE DO SUPOSTO ADOLESCENTE. ART. 155 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP . TEMA REPETITIVO Nº 1052 DO STJ. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Consoante o preceito primário inserto na norma do art. 244-B do ECA , que tipifica o crime de corrupção de menores, a menoridade do sujeito passivo constitui elemento essencial à própria configuração do tipo penal, de modo que, para a configuração do ilícito, essa circunstância deve encontrar amparo seguro nas provas dos autos. 2. Nos termos do art. 155 , parágrafo único , do CPP , "somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil". Com efeito, na seara penal, questões afeitas à idade dos envolvidos em práticas delitivas devem ser aferidas mediante documento hábil, sendo insuficiente para tanto a mera declaração feita perante autoridade policial. 3. Nessa linha, o STJ, quando do julgamento Recurso Especial n.º 1619265 , sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: "Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40 , VI , da Lei n. 11.343 /2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069 /1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento." (Tema Repetitivo n.º 1052) 4. Na hipótese, consta do Auto de Prisão em Flagrante o Termo de Declaração do suposto adolescente coautor do delito de roubo, com a respectiva qualificação, indicando data de nascimento em 30/12/2004 e idade de 17 anos. Sucede que não consta do referido termo menção ou referência a qualquer documento de identificação hábil a comprovar a idade declarada, o que permite inferir que sua qualificação fora realizada a partir de simples declaração, o que, nos termos da jurisprudência consolidada pela c. Corte Superior, que não serve à comprovação da menoridade elementar do tipo penal. 5. Denota-se, portanto, que, não obstante a comprovação da participação de um terceiro indivíduo na empreitada criminosa, o acervo probatório que instrui o autos não dispõe de elementos idôneos a comprovar a menoridade do comparsa dos Apelantes, o que obsta a condenação pelo delito do art. 244-B da Lei n.º 8.069 /90, impondo-se reformar a sentença para absolver os Apelantes da prática do delito de corrupção de menores. 6. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20128060001 Fortaleza

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    PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO CONSUMADO. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. SÚMULA Nº 582 DO STJ E SÚMULA Nº 11 DO TJCE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DISPENSABILIDADE DA PROVA EFETIVA DA CORRUPÇÃO. SÚMULA Nº 500, STJ. A PROVA DO DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE CABE À DEFESA. ART. 156 DO CPP . PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. 1. Para a consumação do crime de roubo, não se exige a posse mansa e pacífica da coisa pelo autor do fato. É suficiente a inversão da posse, mediante violência ou grave ameaça, mesmo que o agente seja preso logo em seguida; o que acontecera no caso em análise. Súmula nº 582 do STJ e súmula nº 11 do TJCE. 2. Impossível é a desclassificação para o crime de furto, porquanto foi comprovada a violência e grave ameaça (conforme se extrai dos autos, o apelante, acompanhado de um menor, abordou a vítima jogando a moto por cima da bicicleta desta, simulando estar armado), configurando, como já explicitado, o delito de roubo. 3. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o fato típico do art. 244-B do ECA se trata de crime formal, sendo dispensável a prova da efetiva corrupção do menor. Tal posicionamento, inclusive, foi sumulado pelo STJ, no enunciado nº 500. É indiferente, também, se o menor já havia praticado crime anterior. Da mesma forma, é prescindível a prova de que o acusado detinha conhecimento da menoridade; não incidindo, na hipótese, o princípio in dubio pro reo. Ao contrário, a prova do desconhecimento cabe à defesa, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal . 4. Para a prova da menoridade não se faz indispensável a juntada de certidão de nascimento, podendo ela ser provada por qualquer documento hábil, conforme súmula nº 74 do STJ; o qual é aquele dotado de fé pública. No presente caso, foi realizado procedimento na Delegacia da Criança e do Adolescente, em que o menor foi qualificado, constando sua data de nascimento, filiação e naturalidade (fl. 42); o qual foi assinado pela autoridade policial, gozando o documento de fé pública. 5. Condenação mantida. 6. Reduzida de ofício a pena de multa para 13 (treze) dias-multa, em respeito ao princípio da proporcionalidade. 7. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer o apelo para lhe negar provimento, reduzindo, todavia, de ofício, a pena de multa; nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 16 de março de 2021. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20148130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CORRUPÇÃO DE MENOR - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Existindo nos autos documento hábil, dotado de fé pública, capaz de comprovar a menoridade do adolescente, não há que se falar em ausência de prova da menoridade. CORRUPÇÃO DE MENORES - MENORIDADE ATESTADA POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL. A comprovação da menoridade do adolescente não se restringe à certidão de nascimento, podendo ser feita por documentos diversos, dotados de fé pública. V.V. EMBARGOS INFRINGENTES - CORRUPÇÃO DE MENOR -ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL A COMPROVAR A MENORIDADE DO COMPARSA. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da menoridade, para efeitos penais, supõe prova hábil (certidão de nascimento). Não comprovada a menoridade do comparsa por documento público idôneo, deve ser resgatado o voto minoritário que absolveu o réu, ora embargante, do delito de corrupção de menor.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX41549733002 Belo Horizonte

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CORRUPÇÃO DE MENOR - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Existindo nos autos documento hábil, dotado de fé pública, capaz de comprovar a menoridade do adolescente, não há que se falar em ausência de prova da menoridade. CORRUPÇÃO DE MENORES - MENORIDADE ATESTADA POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL. A comprovação da menoridade do adolescente não se restringe à certidão de nascimento, podendo ser feita por documentos diversos, dotados de fé pública. V.V. EMBARGOS INFRINGENTES - CORRUPÇÃO DE MENOR -ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL A COMPROVAR A MENORIDADE DO COMPARSA. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da menoridade, para efeitos penais, supõe prova hábil (certidão de nascimento). Não comprovada a menoridade do comparsa por documento público idôneo, deve ser resgatado o voto minoritário que absolveu o réu, ora embargante, do delito de corrupção de menor.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60031048001 Ponte Nova

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - - RECONHECIMENTO DE PESSOA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - AUTORIA - CONCURSO DE AGENTES - OCORRÊNCIA - CORRUPÇÃO DE MENOR - MATERIALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL. Se a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal , descrevendo a conduta do acusado na prática do crime, não há que se falar em inépcia da inicial. Comprovada a autoria e a materialidade do delito de roubo, diante da prova oral colhida em juízo, é imperiosa a manutenção da condenação. A mera inobservância das formalidades do art. 226 do CPP não conduz à nulidade absoluta da prova. Demonstrado que o réu agiu de forma conjunta com um adolescente para a prática do crime, deve ser mantida a majorante de concurso de pessoas. A prova da menoridade faz-se por qualquer meio inidôneo e documento hábil a comprovar a idade do envolvido no ilícito. Inexistindo documento hábil, capaz de demonstrar referida elementar o tipo legal, imperativa a absolvição do acusado. V .V.: Para a condenação pelo crime do art. 244-B do ECA , a qualificação da pessoa menor de idade, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta à documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento (ProAfR no REsp XXXXX/MG ).

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