AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que acolheu parcialmente a impugnação da executada, ora agravante, rejeitando-a quanto à cobrança da multa fixada na decisão que concedeu a tutela provisória de urgência requerida pelo autor, ora agravado – Cumprimento provisório da sentença – Possibilidade - Liberação de valores que se pretende no cumprimento de sentença foi concedida, na ação de conhecimento, em fase de tutela provisória de urgência, posteriormente confirmada pela r. sentença - Art. 1.012 , § 1º , V , do novo CPC - Controvérsia entre as partes acerca de quais valores foram efetivamente liberados pela executada e quais são mantidos indevidamente retidos, em desacordo com a determinação da r. sentença - Obrigação ilíquida – Necessidade de suspensão do cumprimento de sentença para proceder à liquidação da referida sentença e apurar o valor exato da obrigação a ser cumprida – Art. 509 , inciso I do novo CPC – Tratando-se de obrigação ilíquida, bem como de obrigação de pagar, incabível a aplicação de astreintes – Art. 497 do novo CPC – Decisão reformada – Recurso provido AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que acolheu parcialmente a impugnação da executada, ora agravante, rejeitando-a quanto a cobrança da multa fixada em decisão concessiva de antecipação de tutela – Cumprimento provisório da sentença – Controvérsia entre as partes acerca de quais valores foram efetivamente liberados pela executada e quais são mantidos retidos indevidamente, em desacordo com a determinação da sentença - Obrigação ilíquida – Necessidade de suspensão do cumprimento de sentença para proceder à liquidação da referida sentença e apurar o valor exato da obrigação a ser cumprida – Art. 509 , inciso I do novo CPC – Decisão reformada – Recurso provido.