Necessidade de Pactuação em Jurisprudência

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  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20194047001 PR XXXXX-49.2019.4.04.7001

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS INFERIOR À ANUAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. 1. O STF concluiu pela constitucionalidade do art. 5º da MP 2.170/01, restando reconhecida a possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP XXXXX-36/2001). 2. Todavia, ao tratar da questão, o STJ consolidou entendimento no sentido de que a capitalização mensal de juros somente é permitida nos contratos firmados após a vigência da MP 2.170/2001, desde que pactuada de forma expressa e clara, sendo a matéria objeto da Súmula STJ 539 . 3. Mantido o acórdão da 3ª Turma, embora por fundamento diverso, adequando-se o julgamento à orientação firmada pelo STF em Repercussão Geral (Tema 33).

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  • TJ-PR - XXXXX20168160021 Cascavel

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    APELAÇÃO CÍVEL – ação revisional de contrato – sentença de PARCIAL procedência dos pedidos iniciais. juros remuneratórios – alegação de previsão contratual (nas cláusulas gerais) estabelecendo que os juros serão informados pelos extratos e terminal eletrônico – descabimento – contrato que sequer conta com a assinatura do correntista – extratos juntados que não indicam o percentual de juros incidente – necessária limitação à média de mercado. alegação de possibilidade de capitalização anual independentemente de contratação – descabimento – necessidade de pactuação independentemente do período da capitalização – precedentes. honorários advocatícios – elevação do valor fixado em favor do patrono da parte apelada ante o trabalho adicional desenvolvido em sede recursal – art. 85 , § 11 do cpc/2015 . RECURSO DESPROVIDO

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20078050080

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AQUÉM DA MÉDIA DO MERCADO PUBLICADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. 1% AO MÊS. MULTA MORATÓRIA. FIXAÇÃO EM 2% SOBRE O VALOR DO DÉBITO. ART. 52 , § 1º , DO CDC . INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE. TR POR INPC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188120000 MS XXXXX-07.2018.8.12.0000

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXCESSO DE EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA – CAPITALIZAÇÃO – CC/16 – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. 1. Discute-se no presente recurso: a) eventual ocorrência de excesso de execução, em razão da alegada utilização de base de cálculo equivocada, para aplicação dos encargos moratórios previstos no título, e b) a ilegalidade da capitalização de juros, ainda que contratada. 2. Não há, pela simples utilização do valor atualizado do débito – em detrimento do valor histórico –, como base para o pedido inicial do Cumprimento de Sentença, qualquer excesso de cálculo. 3. A capitalização anual, no plano abstrato, ainda na vigência do CC/16 , não era ilegal, pois autorizada pelo art. 1.262 , desde que expressamente contratada. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-96.2015.8.07.0001

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    CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CONFIGURADO. 1.Os contratos devem ser interpretados de modo sistemático, considerando, mormente, a função social das avenças, cujo fundamento encontra-se na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º , incisos XXII e XXIII . 2.O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, sob a sistemática da repercussão geral, no RE 592.377 Rel. Min. Marco Aurélio, de que o art. 5º da MP 2.170/2001 é constitucional, sendo permitida a capitalização dos juros com periodicidade inferior a um ano. 3.O colendo Superior Tribunal de Justiça considera que, para a cobrança da capitalização mensal dos juros, faz-se necessária a presença, cumulativa, dos seguintes requisitos: a) legislação específica possibilitando a pactuação, como nos contratos bancários posteriores a 31/3/2000 (MP n.1.963-17/2000, reeditada pela MP n.2.170-36/2001), em vigência em face do art. 2º da Emenda Constitucional n. 32 /2001; e b) expressa previsão contratual quanto à periodicidade. 4.Por ocasião do julgamento do Recurso Especial n.1058114/RS, o STJ fixou parâmetros para a cobrança dos encargos moratórios, de forma isolada, ou sob a rubrica da comissão de permanência, limitando-os à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, individualizados nos seguintes termos: (i) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; (ii) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e (iii) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52 , § 1º , do Código de Defesa do Consumidor . Em julgados, a mesma Corte pronunciou-se, de igual forma, quanto à necessidade de pactuação expressa da comissão de permanência na avença. 5. Negou-se provimento ao recurso.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010203 RJ

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    ESCALA 12 X 36. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇAO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NA SÚMULA 85 DO C.TST. A legalidade da jornada 12x36 depende da existência de previsão em lei ou em norma coletiva, conforme estatuído na súmula 444 do C.TST. A inobservância da necessidade de pactuação em instrumento coletivo descaracteriza a escala de 12x36 como sistema de compensação de jornada, acarretando a condenação do empregador ao pagamento das horas laboradas após a 8ª hora diária com acréscimo do adicional de horas extras. Recurso do autor a que se dá provimento.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-44.2016.8.07.0001

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    PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS CONTRATUAIS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. 1. O interesse de agir comporta a análise do binômio utilidade-necessidade da prestação jurisdicional vindicada. 2. Os contratos devem ser interpretados de modo sistemático, considerando, mormente, a função social das avenças, cujo fundamento encontra-se na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º , incisos XXII e XXIII . 3. Em uma análise da jurisprudência atual, o colendo Superior Tribunal de Justiça considera que, para a cobrança da capitalização mensal dos juros, faz-se necessária a presença, cumulativa, dos seguintes requisitos: a) legislação específica possibilitando a pactuação, como nos contratos bancários posteriores a 31/3/2000 (MP n.1.963-17/2000, reeditada pela MP n.2.170-36/2001), em vigência em face do art. 2º da Emenda Constitucional n. 32 /2001; e b) expressa previsão contratual quanto à periodicidade. 4. A mera aplicação da Tabela Price não denota prejudicialidade, porquanto não configura ilegalidade no contrato. 5. Por ocasião do julgamento do Recurso Especial n.1058114/RS, o STJ fixou parâmetros para a cobrança dos encargos moratórios, de forma isolada, ou sob a rubrica da comissão de permanência, limitando-os à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, individualizados nos seguintes termos: (i) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; (ii) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e (iii) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52 , § 1º , do Código de Defesa do Consumidor . Em julgados, a mesma Corte pronunciou-se, de igual forma, quanto à necessidade de pactuação expressa da comissão de permanência na avença. 6. No julgamento do REsp XXXXX/RS , o STJ fixou a tese quanto à proibição de cobrança de TAC - Tarifa de Abertura de Crédito - e TEC - Tarifa de Emissão de Carnê - nos contratos bancários celebrados após 30 de abril de 2008. 7. No que tange à tarifa de cadastro, o STJ assentou ser legítima a sua estipulação. Ressalvou-se, entretanto, a possibilidade de se declarar o eventual abuso, desde que cabalmente demonstrado, mediante o cotejo com a média cobrada pelas demais instituições financeiras em operações da mesma espécie. 8. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20158260224 SP XXXXX-76.2015.8.26.0224

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. Celebração após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000. Capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Pactuação expressa. Admissibilidade. Previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Suficiência (temas 246 e 247). CONTRATO DE MÚTUO. Capitalização anual de juros. Necessidade de pactuação expressa (tema 953). Ausência de demonstração do desacerto da aplicação do entendimento firmado no E. STJ em julgamento repetitivo. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10037139001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO FIRMADOCOM PESSOA ANALFABETA - NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU POR MEIO DE PROCURADOR - PRECEITUAÇÃO LEGAL DESCUMPRIDA - CONTRATOS NULOS - RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO 'STATUS QUO ANTE' - DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. - O artigo 37 , § 1º , da Lei 6.015 , estabelece expressamente que, em se tratando de pessoa que não pode assinar instrumento contratual, deve este ser efetuado por instrumento público ou por intermédio de procurador que comprove ter o agente contratante sido informado de todas as cláusulas contratuais - São nulos os contratos que não observam a forma prescrita em lei, sendo preteridas as formalidades essenciais à sua validade, consoante o disposto no artigo 166 , incisos IV e V , do Código Civil , devendo as partes ser restituídas, dentro do possível, ao 'status quo ante', ou indenizadas pelo equivalente, na forma do artigo 182 do mesmo diploma legal - Não há dano moral se, a despeito da inobservância de formalidade indispensável à validade do contrato, o consumidor auferiu vantagem com o negócio e a contraprestação então prevista não se revelou abusiva.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91128917001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO FIRMADOCOM PESSOA ANALFABETA - NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU POR MEIO DE PROCURADOR - PRECEITUAÇÃO LEGAL DESCUMPRIDA - CONTRATOS NULOS - RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO 'STATUS QUO ANTE' - DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. "o art. 37, § 1º, da Lei nº 6 . 015/1973, não se aplica a documentos particulares e não é imprescindível constituição de procurador ou instrumento público para validade de contrato firmado por pessoa analfabeta. Aquele que alega vício de consentimento atrai para si o ônus da prova. Analfabetismo do contratante, por si só, não é causa de invalidade do negócio jurídico." V .v.: - O artigo 37 , § 1º , da Lei 6.015 , estabelece expressamente que, em se tratando de pessoa que não pode assinar instrumento contratual, deve este ser efetuado por instrumento público ou por intermédio de procurador que comprove ter o agente contratante sido informado de todas as cláusulas contratuais - São nulos os contratos que não observam a forma prescrita em lei, sendo preteridas as formalidades essenciais à sua validade, consoante o disposto no artigo 166 , incisos IV e V , do Código Civil , devendo as partes ser restituídas, dentro do possível, ao 'status quo ante', ou indenizadas pelo equivalente, na forma do artigo 182 do mesmo diploma legal - Não há dano moral se, a despeito da inobservância de formalidade indispensável à validade do contrato, o consumidor auferiu vantagem com o negócio e a contraprestação então prevista não se revelou abusiva.

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