STJ - RECURSO ESPECIAL REsp XXXXX SP 2017/XXXXX-6 (STJ)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. MALFERIMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE INVIÁVEL NO APELO NOBRE. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO. SÚMULA 7 /STJ. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL. SÚMULA 7 /STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. A falta de comprovação da similitude fática entre os julgados comparados descaracteriza a ocorrência de dissenso pretoriano. Inobservância do disposto nos arts. 541 do CPC/1973 e 255 do RISTJ. 3. Inviável, no apelo nobre, a discussão sobre o malferimento de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. A recusa da oitiva de testemunhas, pelo juiz, foi embasada na suficiência dos documentos constantes dos autos e na realização da perícia. Impossível afirmar-se a necessidade daquela prova, bem como da incorreção do julgamento antecipado da lide, sem o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 /STJ. 5. Segundo o Tribunal local, não existe comprovação de negligência, imperícia ou imprudência na conduta do profissional de saúde que realizou o atendimento emergencial, tampouco nexo de causalidade entre esta e o evento morte. Assim, mesmo que se entenda erro médico como hipótese de responsabilidade objetiva, impossível a afirmação desse dever na hipótese sem nova revisão dos fatos e provas constantes dos autos. Aplicação da Súmula 7 /STJ. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJe 23/04/2018 - 23/4/2018 FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM: XXXXX (NECESSIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHAS - REEXAME DE PROVA) STJ - AgInt no AREsp XXXXX...-SP STJ - EDcl no AREsp XXXXX-ES STJ - AgInt no AREsp XXXXX-PR (NEXO DE CAUSALIDADE - REEXAME DE PROVA) STJ - REsp XXXXX-RS STJ - AgRg no AREsp XXXXX-RR STF - RE-AGR XXXXX STF - RE-AGR XXXXX RECURSO