Necessidade Demonstrada em Jurisprudência

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  • TJ-MS - J30.4) – PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DEMONSTRADAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJMS. N XXXXX20198120008 Corumbá

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    J30.4) – PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DEMONSTRADAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJMS. N/A n. XXXXX-27.2019.8.12.0008 , Corumbá, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello , j: 09/12/2020, p: 14/12/2020) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Relator (a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Comarca: Corumbá Órgão julgador: 3ª Turma Recursal Mista Data do julgamento: 09/12/2020 Data de publicação: 14/12/2020 Ementa: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA – PACIENTE ACOMETIDO DERINITE ALÉRGICA MODERADA/GRAVE PERSISTENTE- (CID: J30.4) – PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DEMONSTRADAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-MS - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – FÁRMACO NÃO PADRONIZADO – NECESSIDADE DEMONSTRADA – IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO REQUERIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJMS. N XXXXX20178120043 São Gabriel do Oeste

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    RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – FÁRMACO NÃO PADRONIZADO – NECESSIDADE DEMONSTRADA – IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO REQUERIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJMS. N/A n. XXXXX-13.2017.8.12.0043 , São Gabriel do Oeste, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Elisabeth Rosa Baisch , j: 20/03/2019, p: 22/03/2019) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Relator (a): Juíza Elisabeth Rosa Baisch Comarca: São Gabriel do Oeste Órgão julgador: 2ª Turma Recursal Mista Data do julgamento: 20/03/2019 Data de publicação: 22/03/2019 Ementa: E M E N TA:RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – FÁRMACO NÃO PADRONIZADO – NECESSIDADE DEMONSTRADA – IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO REQUERIDA – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA – NEGATIVA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO/MEDICAMENTO – AUTORA DIAGNOSTICADA COM PARALISIA CEREBRAL TETRAESPÁSTICA E EPILEPSIA ESTRUTURAL, SECUNDÁRIO À INFECÇÃO CONGÊNITA PELO CITOMEGALOVÍRUS – PRESCRIÇÃO MÉDICA – INTERNAÇÃO DOMICILIAR E TRATAMENTO COM MEDICAMENTO CANADIBIOL SEM THC 200 MG/ML OU CANABIDIOL PRATI DONADUZZI – PRESENÇA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com a redação do art. 300 , caput, do CPC , para a concessão da tutela de urgência mostra-se necessária a presença dos seguintes pressupostos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . No caso concreto, deve ser mantida a tutela de urgência concedida, pois encontram-se presentes os requisitos legais autorizadores, para manutenção do tratamento com o medicamento prescrito, em internação domiciliar deferido na origem, indispensável à Agravada. “(...) Embora o STJ tenha decidido no recente julgamento dos EREsp XXXXX/SP e EREsp XXXXX/SP que a relação da ANS é taxativa, foram estabelecidas circunstâncias excepcionais, dentre elas a ausência de substituto terapêutico ou o esgotamento dos procedimentos autorizados. Assim, evidenciada a ineficácia do tratamento convencional, devem ser propiciados todos os meios disponíveis para resguardar a vida e a saúde do paciente. O Parecer Técnico nº. 29/2018 da ANS determina a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos administrados em ambiente externo ao da unidade hospitalar quando “utilizados durante internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, com ou sem previsão contratual”. Verificada a probabilidade do direito e o perigo de dano à saúde de paciente que depende de medicamento à base de canabidiol indicado para paralisia cerebral com constantes crises convulsivas, impõe-se a concessão da tutela de urgência, já que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC . (N.U XXXXX-61.2022.8.11.0000 , CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 31/08/2022, Publicado no DJE 02/09/2022)

    Encontrado em: Demonstrada, mediante relatório médico, a indicação de troca de esquema terapêutico para o tratamento de leucemia mielóide aguda em decorrência da progressão da doença, além de comprovada a contratação... Afinal, o médico responsável pelo tratamento da apelada é o profissional mais qualificado para perquirir suas necessidades e adotar o procedimento. (...)... Os elementos da tutela de urgência estão comprovados pelos documentos médicos existentes nos autos, demonstrando a necessidade de utilização do medicamento pleiteado em seu tratamento

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00084187001 Uberaba

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    EMENTA: APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO MAJORADO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - NECESSIDADE DEMONSTRADA. - Havendo sérias dúvidas acerca da imputabilidade do acusado, deve-se instaurar o competente incidente de insanidade mental no acusado, sob pena de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, o que ocorreu, in casu.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130056

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - DIVÓRCIO - ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES - DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA - PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE - EX-ESPOSA IDOSA - NECESSIDADE DEMONSTRADA - TRINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges está previsto no art. 1.694 do Código Civil e se fundamenta no princípio constitucional da solidariedade e no dever de assistência mútua. 2. A obrigação alimentar deve subsistir na forma fixada em sentença, em razão da inviabilidade da alimentanda, diante de suas limitações, especialmente a idade avançada, de prover integramente as necessidades básicas, denotando necessitar do auxílio prestado pelo ex-cônjuge. Sentença mantida. 3. Pedido não formulado na petição inicial ou em aditamento consentido pelo réu, na forma e prazos legais, não podem ser apreciados em respeitos aos limites objetivos da lide. Inteligência do art. 141 do CPC .

  • TJ-DF - XXXXX20208070016 - Segredo de Justiça XXXXX-70.2020.8.07.0016

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    CIVIL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. GRADUADO E EXERCENDO ATIVIDADE LABORAL. DESNECESSIDADE. ESTUDANTE DO CURSO SUPERIOR. NECESSIDADE DEMONSTRADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Trata-se de apelação em face de sentença que julgou procedente o pedido para exonerar o requerente da obrigação de prestar alimentos. 2. Tendo o filho atingido a maioridade, cessa o dever do genitor de prestar alimentos com base no poder familiar, porém, persiste o encargo trazido nos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil , fundado no parentesco. 3. A jurisprudência é firme no sentido de não ser automática a exoneração da prestação de alimentos em decorrência do advento da maioridade do alimentando - fazendo-se imperiosa, para tanto, a verificação da capacidade financeira do alimentante e a (des) necessidade do alimentado. 4. O término da graduação é tido como marco razoável para o início da possibilidade de ingresso no mercado de trabalho, cessando a partir daí a obrigação alimentar do ascendente para com o descendente quando inexistente qualquer outra condição incapacitante 5. Em que pese matriculado em curso de pós-graduação, tal fato não é suficiente para a manutenção do recebimento dos alimentos em pecúnia, porquanto ao genitor não é razoável impor, eternamente, a obrigação de prestar alimentos a filho maior, que possui graduação superior completa, exerce atividade laborativa, aufere renda e, portanto, deve prover a própria subsistência. 6. Comprovada a matrícula em instituição de ensino superior, a pensão alimentícia do filho universitário prorrogar-se-á até a conclusão do curso ou até que complete 24 anos de idade, o que ocorrer primeiro, com o escopo de evitar a eternização da dependência alimentícia. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20178047501 Tefé

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. FILHO QUE SE ENCONTRA CURSANDO ENSINO SUPERIOR. NECESSIDADE DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em se tratando de filho maior, a pensão alimentícia é devida pelo genitor quando comprovada necessidade ou quando houver frequência em estudo, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. ( AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Raul Araújo); 2. Estando o filho cursando a faculdade, cabível a continuidade da prestação alimentar pelo pai até o final do curso. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130079

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - FIXAÇÃO DEVIDA - NECESSIDADES EVIDENCIADAS - POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE - ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO ALIMENTAR PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - O direito de pleitear alimentos entre ex-cônjuges decorre do dever de solidariedade ou da mútua assistência, encontrando respaldo nas normas insertas nos artigos 1.566 , III , e 1.694 , ambos do Código Civil - Imperioso ressaltar que, em se tratando de ex-cônjuges o encargo alimentar é excepcional e apenas é devido quando demonstrada cabalmente a necessidade de um e a possibilidade de outro, sob pena de oneração desmensurada a um dos cônjuges - Demonstrada a necessidade da ex-companheira, a fixação de alimentos em seu favor é medida que se impõe. No entanto, considerando que o percentual fixado na origem pode sobrecarregar o alimentante, em razão das suas possibilidades financeiras comprovadas nos autos, denota-se necessária a adequação do valor arbitrado, em obediência ao trinômio alimentar proporcionalidade-necessidade-possibilidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20178130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - MAIORIDADE SUPERVENIENTE - IRRELEVÂNCIA - TRINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDADE - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - MELHORA -COMPROVAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - A concessão de alimentos deve guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade - Demonstrada a mudança positiva na capacidade financeira do alimentante, impõe-se a majoração da verba alimentar - A constituição de nova família, a existência de filhos anteriores ou o nascimento de novos descendentes são resultados de atos voluntários do alimentante e não se prestam, por si sós, a justificar a redução dos alimentos; - As decisões sobre alimentos podem ser reexaminadas a qualquer tempo, caso haja efetiva comprovação, por quaisquer das partes, acerca da alteração no trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade que autorize sua revisão, adequando-se, assim, o caso concreto às condições do obrigado a prestá-los e às necessidades dos alimentandos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-92.2021.8.26.0000

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    ALIMENTOS. EX- CÔNJUGE. INDEFERIMENTO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. Alimentos. Ex-cônjuge. Insurgência contra decisão que indeferiu os alimentos provisórios pleiteados pela autora. Efeito ativo indeferido. Inexistem indícios de que a recorrente faça jus à percepção dos alimentos provisórios. A pensão ao ex-cônjuge tem caráter excepcional, deferida apenas em casos de real necessidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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