STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 42706 PE XXXXX-97.2020.1.00.0000
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VEREADORES. MAJORAÇÃO DE SUBSÍDIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I É vedado às Câmaras Municipais a majoração do subsídio dos respectivos Vereadores para a mesma legislatura, nos termos do art. 29 , VI , da Constituição . II Redução anterior do subsídio dos Vereadores não legitima posterior majoração para a mesma legislatura. III Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa: RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIA ORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988 , § 5º , II , do CPC , exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada por nenhum tribunal, inclusive por tribunal superior. 2. Não há como entender percorrido o iter processual necessário ao processamento da reclamação se, quando do seu ajuizamento, o agravo cujo objeto é a reforma da decisão que inadmitiu o extraordinário sequer havia sido apreciado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. RECOMENDAÇÃO. I As causas de aumento ou diminuição de pena sejam elas gerais ou especiais influem na contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva do Estado. Precedentes. II Segundo o art. 109 , II , do Código Penal , a reprimenda prevista de 10 (dez) anos de reclusão prescreve em 16 (dezesseis) anos. III Não se verificou lapso temporal igual ou superior a 16 (dezesseis) anos desde o recebimento da denúncia, não se havendo falar, portanto, em prescrição da pretensão punitiva quanto ao delito de roubo qualificado tentado. IV Embora tenha transcorrido quase 15 (quinze) anos desde o recebimento da denúncia, a remansosa jurisprudência desta Corte tem repelido, de forma sistemática, a denominada prescrição antecipada pela pena em perspectiva, em razão de ausência de previsão em nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido, menciono as seguintes decisões, entre outras: RHC XXXXX/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia; HC XXXXX/SP e RHC XXXXX/GO, Rel. Min. Ellen Gracie; HC XXXXX/SP e HC XXXXX/SC, Rel. Min. Ayres Britto; HC XXXXX/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. V Recurso ordinário ao qual se nega provimento, com recomendação.
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA . RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PATROCINADOR. Impõe-se confirmar a decisão agravada, cujos fundamentos o banco reclamado não conseguiu desconstituir. Agravo a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.015 /2014. RECLAMADO. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO TRT. 1 - O juízo primeiro de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista da reclamada , por considerar incabível recurso de revista interposto de acórdão do Tribunal Regional prolatado em agravo de instrumento, conforme os termos da Súmula nº 218 do TST . 2 - No entanto, não há acórdão de agravo de instrumento, mas acórdão de agravo contra decisão monocrática. 3 - O caput do art. 896 da CLT não limita o cabimento do recurso de revista à impugnação de acórdão em recurso ordinário, mas, sim, refere-se à insurgência contra acórdão proferido em grau de recurso ordinário - o que guarda correspondência com o § 2º, o qual cita as decisões colegiadas da Corte regional na fase de execução, quando se examina no segundo grau de jurisdição o agravo de petição. 4 - A lei não tem palavras inúteis, pelo que essa distinção é de fundamental importância para análise da matéria. Quando se diz acórdão proferido em grau de recurso ordinário, entenda-se aí: acórdão em recurso ordinário, acórdão em agravo de petição e acórdão em agravo regimental ou em agravo (nos quais se examina decisão monocrática de desembargador relator que decide recurso ordinário ou agravo de petição). 5 - Deve-se atentar, no entanto, para as seguintes peculiaridades quanto ao procedimento adotado nas Cortes regionais no caso de acórdão em agravo regimental ou em agravo: a) quando o Colegiado (Turma ou Pleno), em acórdão autônomo antecedente, dá provimento ao agravo somente para destrancar o recurso ordinário ou o agravo de petição, os quais vêm a ser objeto de acórdão autônomo posterior, o recurso de revista deve ser interposto contra o último julgado, pois, nesse caso, o acórdão em agravo regimental ou em agravo tem a natureza jurídica de decisão interlocutória; b) quando o Colegiado (Turma ou Pleno) dá provimento ao agravo para, além de destrancar o recurso ordinário ou o agravo de petição, julgá-los desde logo em acórdão único, o recurso de revista evidentemente deve ser interposto de imediato, pois, nesse caso, a natureza jurídica do julgado é de decisão terminativa do feito; c) quando o Colegiado (Turma ou Pleno) do TRT nega provimento ao agravo para manter o trancamento do recurso ordinário ou do agravo de petição, o caso também é de acórdão único e de decisão terminativa do feito, sendo cabível o recurso de revista. 6 - A utilização, no Processo do Trabalho, da técnica da decisão monocrática pelo desembargador relator no TRT, para o fim de exame do recurso ordinário e do agravo de petição, não pode ter como consequência a introdução no mundo jurídico de um posterior acórdão da Corte regional de natureza absolutamente irrecorrível, sob pena de cerceamento do direito de defesa. 7 - Importante notar que, se mantida a conclusão de que seria incabível o recurso de revista contra acórdão em agravo regimental ou em agravo, a própria missão constitucional do TST, de uniformizador da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional, ficaria comprometida. Com efeito, bastaria que os TRTs uniformizassem sua jurisprudência interna por meio de súmulas, e, a partir de então, passassem a decidir monocraticamente, do que resultaria o posterior acórdão em agravo regimental ou em agravo eventualmente irrecorrível, impedindo que a matéria trabalhista pudesse ser analisada na Corte Superior. No limite, estaria instalada a total insegurança jurídica, ante a impossibilidade de se pacificar as interpretações díspares nas diversas regiões do país. 8 - Não é demais lembrar que a decisão monocrática de desembargador relator em recurso ordinário ou em agravo de petição não é impugnável diretamente por meio de recurso de revista. O recurso de revista somente é cabível contra acórdão do TRT. Contra a decisão monocrática proferida na Corte regional, o recurso cabível é o agravo regimental ou o agravo. 9 - Em conclusão: no acórdão em agravo regimental ou em agravo, no qual desde logo seja apreciado o recurso ordinário ou o agravo de petição, há a decisão "em grau de recurso ordinário", a permitir a interposição do recurso de revista - a essência do recurso ordinário e do agravo de petição não se transmuda pelo simples fato de que sejam apreciados no corpo do acórdão em agravo regimental ou em agravo. 10- A jurisprudência desta Corte vem adotando o entendimento no sentido de que é possível interpor recurso de revista contra decisão do TRT que julgou o agravo contra decisão monocrática . Há julgados sobre a matéria. 11 - Superada a decisão agravada. Prossegue-se na análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. UTILIZAÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA . 1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015 /2014 e atende aos requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT . 2 - No caso, ao interpor recurso ordinário, a reclamada comprovou o recolhimento do depósito recursal em guia imprópria (Guia de Depósito Judicial Trabalhista). O recolhimento deveria ter sido comprovado mediante apresentação da GFIP, guia própria, vez que a ação versa sobre dissídio individual, cuja relação de trabalho discutida está submetida ao regime do FGTS (reclamante que ajuizou ação contra empregador em setor rural). 3 - A decisão do está de acordo com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula n.º 426 do TST, in verbis: "Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT , admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS" . Incidência do art. 896 , § 7º , da CLT . 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento .
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUPOSTA PROPAGANDA ENGANOSA. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM DECORRÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO CDC . TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO COM O MP. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO ENTENDEU CONFIGURAR DUPLA PUNIÇÃO COM A MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. A PRETENDIDA REFORMA DO ACÓRDÃO DEMANDA, NECESSRIAMENTE, A REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS, INCLUSIVE DAS CLÁUSULAS DO REFERIDO TAC. AGRAVO INTERNO DO PROCON A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste STJ possui entendimento firmado pela aplicação do óbice da Súmula 7 /STJ ao Recurso Especial que enseja a reinterpretação de cláusula de Termo de Ajustamento de Conduta. Nesse sentido: REsp. 1.718.894/SP , Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 21.11.2018 e AgInt no REsp. 1.639.503/SP , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 12.6.2017, dentre outros. 2. Agravo Interno do PROCON/SP a que se nega provimento.
RECURSO ESPECIAL. PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECEU PARCIALMENTE E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA A DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE ADMITIU PARCIALMENTE O RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS VOLTADAS À DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Pela leitura da petição de interposição do agravo, que é dirigida ao Presidente da Seção de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como de suas razões, constata-se que, na verdade, ele é dirigido contra a decisão do Tribunal de origem que admitiu parcialmente o recurso especial, e não contra a decisão desta Corte Superior que conheceu parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. 2. A circunstância de não haver dúvida de que o agravo regimental é o recurso cabível contra a decisão monocrática do Relator que nega provimento ao recurso especial (art. 39 da Lei n. 8.038 /1990 e art. 258 do RISTJ), bem como o fato de as razões do recurso voltarem-se contra decisão diversa, proferida em outro momento processual e sob outros fundamentos, e não contra aquela proferida pelo Relator do recurso especial, inviabilizam a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo não conhecido, com determinação de imediato início da execução da pena.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE PRODUTO NÃO ENTREGUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. PERDA TEMPO ÚTIL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por falha relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco. A responsabilidade objetiva só pode ser afastada quando for comprovada a inexistência de qualquer falha ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2. Não sendo entregue a mercadoria adquirida e devidamente paga pelo consumidor, responde a empresa vendedora pela indenização por danos morais em face do descaso que teve frente ao consumidor, mormente quando o mesmo tentou resolver administrativamente o problema. 3. Assim, quanto ao dano moral, verifica-se que os fatos narrados nos autos ultrapassam o mero aborrecimento do cotidiano, acarretando desgastes de ordem emocional e psicológica por parte do autor, cujas expectativas de recebimento do produto restaram frustradas. 4. A indenização serve a propósito punitivo e preventivo, não podendo, porém, exorbitar da compensação efetivamente devida, para não restar configurado o enriquecimento sem causa. Assim, dadas as nuances do caso concreto, o arbitramento em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano moral, satisfaz os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Aplica-se a tabela ENCOGE como índice de correção monetária do valor da condenação. 6. Em razão da sucumbência do apelante/réu, com fulcro no art. 85 , § 11º do CPC/15 , majoro os honorários advocatícios recursais fixados em 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento). 7. Recurso a que se nega provimento.
EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - ONUS DA PROVA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a concretização do direito ao contraditório em seu aspecto substancial faz-se necessário assegurar à parte a possibilidade de se valer de todos os meios de prova legal e moralmente admitidos com vistas a influenciar, efetivamente, o magistrado quanto à relevância de suas alegações (art. 5º, LV, da CF/88). Não se trata, contudo, de direito absoluto, devendo guardar relação com o objeto da lide e as questões controvertidas, de modo a evitar protelações desnecessárias passíveis de ofender outro princípio constitucionalmente consagrado: o da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88). 2. Nos termos da Súmula 435 , a dissolução irregular da sociedade legitima a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução fiscal. 3. Nos termos do artigo 245 , CPC/1973 , a nulidade do ato de citação deve ser arguida na primeira oportunidade de manifestação da parte nos autos, sob pena de preclusão. 4. A Lei Complementar nº 118 /2005 que alterou o artigo 174 do Código Tributário Nacional para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição, tem aplicação imediata nos processos em curso, desde que o despacho que ordenou a citação seja proferido em data posterior a sua entrada em vigor, ou seja, em 09/06/2005. 5. Não tendo a parte embargante juntado aos autos qualquer documento que comprovasse a assertiva no sentido de que o imóvel penhorado seria bem de família, ônus que lhe incumbia, na forma do artigo 373 , I , do Código de Processo Civil/2015 , a manutenção da constrição é de rigor.
Encontrado em: SÚMULA: "REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO"... Ante o exposto, acompanho a douta Relatora para rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. DESA... Não se nega que de acordo com o nosso ordenamento jurídico tributário - artigo 135 , inciso III do Código Tributário Nacional , os sócios, diretores, gerentes e representantes de pessoa jurídica são responsáveis