Negativação do Nome do Autor em Cadastros de Proteção Ao Crédito em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11490503001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS IN RE IPSA - RECURSO DESPROVIDO. - A inscrição indevida do nome da parte em cadastros de proteção ao crédito configura dano moral "in re ipsa", decorrente do próprio fato, dispensando a comprovação efetiva do dano - Tendo em vista que a requerida não comprovou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, deve ser mantida a sentença que lhe condenou ao pagamento de indenização por dano moral, diante da inscrição do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11513445002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INCLUSÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - APLICAÇÃO CDC - NEGATIVAÇÃO DEVIDA - PROVA DA CONTRATAÇÃO- EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. Restando clara a relação jurídica entre as partes e havendo débito em aberto, decorrente da realização de serviços e diante da ausência de prova da quitação, não resta outra conclusão, senão a de que a negativação do nome do autor nos cadastros de restrição de crédito é devida, tratando-se de exercício regular de direito do credor, sem qualquer aptidão para dar causa à configuração dos danos morais pretendidos.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190075

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA CONTESTADA NOS AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº XXXXX-09.2018.8.19.0075 . REGULARIDADE NA COBRANÇA. INADIMPLÊNCIA. NEGATIVAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. 1- Inclusão de dados nos cadastros restritivos de crédito sem notificação prévia. Inteligência do art. 43 , § 2º do CDC . 2- Comunicação prévia da inclusão do nome do consumidor em cadastros restritivos de proteção ao crédito que constitui dever legal do apelado. 3- Se a responsabilidade direta pela comunicação ao consumidor é do banco de dados com atribuição para a realização da anotação, havendo também responsabilidade indireta da empresa que solicitou a inclusão do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, ex vi do art. 7º , parágrafo único e art. 25 , § 1º , ambos do CDC . 4 - A Súmula nº 359 do STJ - reconhecendo o dever de informação do órgão mantenedor de banco de dados - não exclui a responsabilidade do fornecedor de serviços que aponta o nome do consumidor à negativação do cadastro sem prévia notificação. 5- Dano moral configurado em razão da inobservância do dever de notificação prévia do consumidor. 6 -Verba compensatória que se fixa em R$ 5.000,00 em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12242986001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA ANTECIPADA - RETIRADA DE NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES - REQUISITOS PREENCHIDOS. - Nos termos do art. 300 do NCPC , a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - A negativação do nome perante os Órgãos de Proteção ao Crédito, de modo geral, ocasiona dano irreparável ou de difícil reparação, pois sua publicidade e notoriedade impedem a movimentação de contas bancárias e implicam restrições comerciais, contrariando os dispositivos básicos do Código de Defesa do Consumidor - Nas ações em que a parte autora nega a existência de determinado fato, recai sobre a parte contrária o ônus de comprová-lo, por ser impossível àquele produzir prova negativa.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10791638001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MANUTENÇÃO DO APONTAMENTO NO SERASA - INDEVIDA - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - SÚMULA 548 DO STJ - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MINORADO. O credor deve providenciar a retirada da negativação existente contra o devedor, após o recebimento integral do valor que lhe é devido, no prazo de cinco dias, pois não o fazendo responderá por danos morais (Súmula 548 do STJ)- Em se tratando de manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de restrição de crédito, encontra-se satisfeita a prova do dano moral, com a simples permanência de seu nome após cinco dias da quitação integral da dívida - A indenização por dano moral deve ser arbitrada com base na razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260127 SP XXXXX-30.2018.8.26.0127

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    Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos. Negativação indevida do nome do autor. Débito inexistente. Dano moral não configurado. Súmula 385 do STJ. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. No caso concreto, a preexistência e a concomitância de outras anotações desabonadoras fulmina a pretensão do autor ao recebimento de reparação pelo propalado dano moral. Apelação não provida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190054

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUTOR QUE ALEGA A INCLUSÃO DE SEUS DADOS DE FORMA INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. DOCUMENTO APRESENTADO PELO AUTOR QUE COMPROVA A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR a EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 373 , INCISO II , DO CPC . RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 14 , § 3º , DO CDC . DANOS MORAIS IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER ARBITRADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), O QUE SE REVELA ADEQUADO AO CASO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 89 DA SÚMULA DO TJRJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA QUE MERECE SER REFORMADA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260224 SP XXXXX-27.2021.8.26.0224

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    Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral em razão de negativação indevida. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora. Dano moral. Inscrição indevida do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Sistema com natureza de cadastro restritivo de crédito. Ilícito caracterizado. Inteligência o art. 43 , § 3º do CDC . Precedentes do C. STJ e E. TJSP. Responsabilidade do banco réu pela exclusão, nos termos do art. 13 da Resolução BACEN nº 4.571/2017. Dano moral in re ipsa. Indenização de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) corrigida deste arbitramento e acrescida de juros de mora a partir da citação. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX81244476001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EXCLUSÃO/ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DA RECORRENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ABSTENÇAO DE COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS - POSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. - O instituto da antecipação de tutela ou tutela de urgência, consagrado pelo artigo 300 do Novo Código de Processo Civil , apresenta como requisitos para sua concessão, a ocorrência cumulativa dos seguintes elementos: a existência de fundamentos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo - Compete ao réu a comprovação do liame obrigacional que originou a negativação do nome do autor, sendo desarrazoado exigir a produção de prova negativa por parte desse - Presentes os requisitos legais, deve ser deferida a medida antecipatória que visa à exclusão / abstenção de inclusão do nome do recorrente nos cadastros de proteção ao crédito, bem como a abstenção de cobranças do valor supostamente devido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160173 Umuarama XXXXX-69.2020.8.16.0173 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA). AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. VALOR FIXADO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). QUANTIA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-69.2020.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 02.03.2021)

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