Negativação do Nome na Serasa Indevidamente em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10791638001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MANUTENÇÃO DO APONTAMENTO NO SERASA - INDEVIDA - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - SÚMULA 548 DO STJ - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MINORADO. O credor deve providenciar a retirada da negativação existente contra o devedor, após o recebimento integral do valor que lhe é devido, no prazo de cinco dias, pois não o fazendo responderá por danos morais (Súmula 548 do STJ)- Em se tratando de manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de restrição de crédito, encontra-se satisfeita a prova do dano moral, com a simples permanência de seu nome após cinco dias da quitação integral da dívida - A indenização por dano moral deve ser arbitrada com base na razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260576 SP XXXXX-94.2019.8.26.0576

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    CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. DEMONSTRAÇÃO PELA PARTE AUTORA DO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME". EQUIVALÊNCIA À NEGATIVAÇÃO. PLATAFORMA UTILIZADA PARA FORMAÇÃO DE SCORE DE CRÉDITO DO CONSUMIDOR, COM IMPACTO NO ACESSO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A existência de informações relativas a dívidas, ou mesmo um excesso de consultas à plataforma pode impactar negativamente no score de crédito do consumidor, que é amplamente consultado por empresas previamente à concessão de créditos, conforme aponta o próprio site da SERASA. Assim, um consumidor com baixa pontuação nos scores como aquele mantido pela Serasa terá mais dificuldade de obter crédito no mercado. 2. Evidente que o intuito de uma ferramenta denominada "Limpa Nome" não é meramente o de "permitir a negociação de dívidas entre o consumidor e o fornecedor", mas o de atribuir ao consumidor a qualificação de "nome sujo", pois não se limpa o que não se está sujo. 3. A inclusão em tais plataformas de informação desabonadora ao consumidor quanto à sua situação financeira, de modo a impactar negativamente seu score de crédito, e, portanto, o seu acesso a crédito no mercado, deve ser realizada com extremo cuidado pelos credores, que respondem objetivamente pelos danos que causarem ao consumidor indevidamente apontado como devedor, em prejuízo do seu score de crédito. 4. A mera cobrança de dívida inexistente, em regra, não gera dano moral indenizável. Contudo, a intolerabilidade da negativação indevida do nome de consumidor, a gerar dano moral indenizável, não decorre meramente em função de um eventual sentimento subjetivo do consumidor em ser classificado como devedor, mas das consequências de tal ato para a imagem do consumidor perante o mercado de crédito. Ser negativado ou ter diminuído seu score de crédito devem ser consideradas situações parelhas para fins de ação de reparação de danos morais. 5. O valor arbitrado a título de danos morais, no caso em tela, não comporta redução, pois atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Câmara em situações parelhas. 6. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260438 SP XXXXX-77.2021.8.26.0438

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    SERASA LIMPA NOME. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral julgada parcialmente procedente para declarar a inexistência do débito. Apelo do autor. Dano moral. Dívida cuja existência não foi demonstrada nos autos, conforme constou da r. sentença, não impugnada pela parte ré. Anotação, pela parte apelada, do nome do apelante em plataforma da qual se extrai inaceitável objetivo de constranger o consumidor ao pagamento de dívida prescrita, inexigível. Mecanismo de massa para constranger devedores ao pagamento de dívida inexigível. Boa-fé violada ante aplicação de "score" na dita plataforma, na medida em que pagar dívida inexistente ou inexigível na "Serasa Limpa Nome" se torna o preço para comprar um bom nome na praça; e não pagar significa não ter a bonificação da Serasa, cuja marca, por si, já indica demérito à pessoa lá inscrita, e sinônimo de inadimplência. O ato abusivo não pressupõe publicidade, pois é danoso por natureza. O dano moral não advém da negativação ou da publicidade, mas da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso. Dano moral configurado. "Quantum" arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso parcialmente provido para condenar a parte apelada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com os acréscimos mencionados acima, bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260434 SP XXXXX-17.2016.8.26.0434

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    AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Ausência de comprovação do negócio jurídico "sub judice". Pedido declaratório procedente. 2. A indevida negativação do nome da parte requerente acarreta danos de ordem moral. 3. Considerando os elementos fáticos, a indenização deve ser arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com alicerce nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. R. sentença parcialmente reformada. Recurso de apelação parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    Direito processual civil e bancário. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Dano moral reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. I- Julgamento com efeitos do art. 543-C , § 7º, do CPC .- Orientação: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , § 2º do CDC , enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Vencida a Min. Relatora quanto ao ponto. II- Julgamento do recurso representativo.- Não se conhece do recurso especial quando o entendimento firmado no acórdão recorrido se ajusta ao posicionamento do STJ quanto ao tema. Súmula n.º 83 /STJ.Recurso especial não conhecido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20862486001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSERÇÃO DO NOME NO SISTEMA SERASA LIMPA NOME - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - DÍVIDA INEXISTENTE - NECESSIDADE DE ACIONAMENTO DO JUDICIÁRIO - PERDA DE TEMPO ÚTIL. - Não pode o credor inscrever o nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito com base em dívida inexistente, tampouco pode lançar mão da plataforma "SERASA LIMPA NOME", com a proposta de negociação do débito, pois esse comportamento cria a falsa impressão no devedor de que a dívida pode ser cobrada, tratando-se tal procedimento de conduta que configura um repudiável constrangimento ao consumidor, que lhe causa abalo emocional, constrangimento, aflição, angústia e sofrimento, a configurar o dano moral, o que mais se reforça em razão de ter a parte de ter contratado advogado para acionar o Judiciário, a fim de se ver livre de despropositada cobrança, o que importa em perda de tempo útil.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12242986001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA ANTECIPADA - RETIRADA DE NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES - REQUISITOS PREENCHIDOS. - Nos termos do art. 300 do NCPC , a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - A negativação do nome perante os Órgãos de Proteção ao Crédito, de modo geral, ocasiona dano irreparável ou de difícil reparação, pois sua publicidade e notoriedade impedem a movimentação de contas bancárias e implicam restrições comerciais, contrariando os dispositivos básicos do Código de Defesa do Consumidor - Nas ações em que a parte autora nega a existência de determinado fato, recai sobre a parte contrária o ônus de comprová-lo, por ser impossível àquele produzir prova negativa.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260068 SP XXXXX-45.2019.8.26.0068

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    CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR. DANO MORAL "IN RE IPSA". "QUANTUM" ARBITRADO EM PATAMAR CONDIZENTE AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. 1. A negativação do nome da parte autora, em razão de débitos indevidos, configura ilícito civil e gera dano moral "in re ipsa", de acordo com o entendimento sumulado do c. Superior Tribunal de Justiça. 2. Respeitado os parâmetros uniformemente aceitos pela doutrina e bem sintetizados na obra de Caio Mário, tal quantia se revela suficiente, e alcança a reparação do dano em suas duas vertentes, a compensatória (minimizando a angústia experimentada pelo jurisdicionado) e sancionatória (desestimulando o autor do ilícito a reincidir no ato danoso), sem constituir modo de enriquecimento indevido. 3. Considerando, pois, os precedentes desta Corte, os danos morais devem ser mantidos em R$ 10.000,00 (dez mil) reais. 4. Recurso improvido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20178240027 Ibirama XXXXX-08.2017.8.24.0027

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA (SPC, SERASA, SCPC-BVS) COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. RELAÇÃO NEGOCIAL NÃO COMPROVADA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. SÚMULA 30 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM. FIXAÇÃO LIMITADA AO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), EM CONFORMIDADE COM O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE. RECURSO PROVIDO. Compete ao credor comprovar a origem da dívida para demonstrar a licitude da negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção crédito, sob pena de, não o fazendo, responder pelos danos decorrentes dessa irregular inscrição. "É presumido o dano moral decorrente da inscrição ou manutenção irregular do nome da pessoa física ou jurídica no rol de inadimplentes, sendo despicienda a discussão acerca da comprovação dos aludidos danos" (Súmula 30 do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal, DJe n. 3048 de XXXXX-4-2019). "Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro"

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00660132001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - JUNTADA DE PRINT DE DISTRIBUIDOR DIGITAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE SE TRATE DE DISTRIBUIDOR AUTORIZADO DO SCPC, SPC OU SERASA - INEXISTÊNCIA DE CONSULTA DE BALCÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. - Não se mostra inepta a petição inicial quando da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, resguardado o contraditório e o exercício do direito de defesa pelo réu - Há muito se firmou o entendimento de que a negativação indevida do nome do consumidor por débito inexistente enseja dano moral in re ipsa, prescindido de prova do impacto deletério na esfera dos direitos da personalidade, o qual se presume - Entretanto, para fazer jus à percepção da indenização, deve a parte comprovar que seu nome foi indevidamente apontado nos cadastros de proteção ao crédito, cuja prova é feita mediante a juntada de consulta de balcão ou a comprovação de que o distribuidor digital é autorizado do SCPC, SPC ou SERASA - A juntada de documento digital que não tenha o condão de comprovar indubitavelmente que se trata de serviço de consultas utilizado para averiguação acerca da existência de pendências financeiras em nome do consumidor, não é apto a demonstrar a ausência de inscrições pretéritas para fins de afastamento da aplicação da Súmula 385 , do STJ.

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