CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. DEMONSTRAÇÃO PELA PARTE AUTORA DO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME". EQUIVALÊNCIA À NEGATIVAÇÃO. PLATAFORMA UTILIZADA PARA FORMAÇÃO DE SCORE DE CRÉDITO DO CONSUMIDOR, COM IMPACTO NO ACESSO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A existência de informações relativas a dívidas, ou mesmo um excesso de consultas à plataforma pode impactar negativamente no score de crédito do consumidor, que é amplamente consultado por empresas previamente à concessão de créditos, conforme aponta o próprio site da SERASA. Assim, um consumidor com baixa pontuação nos scores como aquele mantido pela Serasa terá mais dificuldade de obter crédito no mercado. 2. Evidente que o intuito de uma ferramenta denominada "Limpa Nome" não é meramente o de "permitir a negociação de dívidas entre o consumidor e o fornecedor", mas o de atribuir ao consumidor a qualificação de "nome sujo", pois não se limpa o que não se está sujo. 3. A inclusão em tais plataformas de informação desabonadora ao consumidor quanto à sua situação financeira, de modo a impactar negativamente seu score de crédito, e, portanto, o seu acesso a crédito no mercado, deve ser realizada com extremo cuidado pelos credores, que respondem objetivamente pelos danos que causarem ao consumidor indevidamente apontado como devedor, em prejuízo do seu score de crédito. 4. A mera cobrança de dívida inexistente, em regra, não gera dano moral indenizável. Contudo, a intolerabilidade da negativação indevida do nome de consumidor, a gerar dano moral indenizável, não decorre meramente em função de um eventual sentimento subjetivo do consumidor em ser classificado como devedor, mas das consequências de tal ato para a imagem do consumidor perante o mercado de crédito. Ser negativado ou ter diminuído seu score de crédito devem ser consideradas situações parelhas para fins de ação de reparação de danos morais. 5. O valor arbitrado a título de danos morais, no caso em tela, não comporta redução, pois atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Câmara em situações parelhas. 6. Recurso improvido.