Negativação dos Vetores em Jurisprudência

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  • TJ-AC - Apelação Criminal XXXXX20198010001 Rio Branco

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    APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REFORMA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. NEGATIVAÇÃO IDÔNEA DO VETOR DA CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO INDEVIDA DO VETOR JUDICIAL REFERENTE AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA OU FAVORÁVEL. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO 2/3 (PATAMAR MÁXIMO) PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. OCORRÊNCIA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO 1. A utilização de fundamentação idônea e calcada nas particularidades do caso concreto impedem o recorte da negativação no vetor da circunstâncias do crime. 2. O comportamento da vítima é entendido como vetorial neutra ou favorável, consoante iterativo entendimento jurisprudencial, daí porque a sua valoração negativa deve ser afastada. 3. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. In concreto, tem-se por correta a redução da pena na fração mínima, uma vez que o Apelante já se encontrava em vias de consumar o crime. 4. In casu, a aplicação do concurso formal impróprio (art. 70 , caput, 2ª parte, do Código Penal ) revelou-se acertada, eis que os autos revelam que o Apelante, mediante uma única ação criminosa – vez que tudo ocorreu em um mesmo contexto fático, com separação lógica e não cronológica –, praticou duas tentativas de homicídio, sendo os crimes concorrentes e o resultado de desígnios autônomos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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  • TJ-AC - Apelação Criminal XXXXX20208010001 Rio Branco

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. FURTO SIMPLES. MOTIVO TORPE E RECURSO DA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. NEGATIVAÇÃO IDÔNEA DOS VETORES DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS E MOTIVOS DO CRIME. VALORAÇÃO INDEVIDA DO VETOR JUDICIAL REFERENTE AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ADOÇÃO DE CRITÉRIOS MATEMÁTICOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A utilização de fundamentação idônea e calcada nas particularidades do caso concreto impedem o recorte da negativação nos vetores da culpabilidade e circunstâncias, das consequências e dos motivos do crime. 2. O comportamento da vítima é entendido como vetorial neutra ou favorável, consoante iterativo entendimento jurisprudencial, daí porque a sua valoração negativa deve ser afastada. 3.A jurisprudência é firme em garantir a discricionariedade do julgador, sem a fixação de critério aritmético, na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira etapa da dosimetria da pena. Assim, o magistrado, dentro do seu livre convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, decidirá o quantum de exasperação da pena-base. Na espécie, a fixação da pena basilar do apelante encontrou guarida nos postulados da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Apelo conhecido e desprovido.

  • TRF-5 - ACR: ACR XXXXX20174058400

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSPORTE DE LAGOSTA EM PERÍODO DE DEFESO. ART. 34 , PARÁGRAFO ÚNICO , III , DA LEI 9.605 /98. NEGATIVAÇÃO DO VETOR PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 231 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 34 , parágrafo único , inciso III , da Lei 9.605 /98 por haver transportado 2kg de lagostas da espécie "cabo verde" e "vermelha", durante o período de defeso do animal, sem autorização do órgão ambiental competente e sem prévia declaração de estoque. 2. Impossibilidade de valoração negativa do vetor personalidade diante da ausência de dados suficientes que permitam aferir o comportamento do agente. 3. Apesar de já haver, contra o apelante, uma Execução Penal em andamento e uma outra ação penal, ambos por delitos tipificados no mesmo art. 34 , parágrafo único , III , da Lei 9605 /98, tais fatos não podem ser utilizados para a negativação da personalidade, diante da vedação contida na Súmula 444 do STJ (é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base). 4. Com a neutralização do vetor personalidade e a ausência de demais circunstâncias negativas, é de se fixar a pena-base no mínimo legal. 5. Fixada a pena-base mínima prevista em lei para o delito, qual seja 1 (um) ano de detenção, descabe, na segunda fase da dosimetria, reconhecer circunstâncias atenuantes para reduzir a pena aquém do mínimo previsto em lei. Entendimento consolidado na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça e com repercussão geral reconhecida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, o qual reafirmou a orientação no sentido de que "circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" ( RE 597.270 -RG-QO/RS). 6. Provimento parcial do apelo para excluir a valoração negativa conferida ao vetor personalidade.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20198240022

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343 /2006. INVIABILIDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA BENESSE QUE PERSISTEM. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS A INDICAR A HABITUALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO. PLEITO SUBSIDIÁRIO. FIXAÇÃO DO QUANTUM DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM 1/6. NÃO ACOLHIMENTO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (6,7 GRAMAS DE CRACK ) QUE NÃO EVIDENCIA A NECESSIDADE DE DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. FRAÇÃO DE 2/3 FIXADA SENTENCIALMENTE QUE SE MANTÉM. PEDIDO DE NEGATIVAÇÃO DOS VETORES PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. EXISTÊNCIA DE PROCESSO EM ANDAMENTO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. EXEGESE DA SÚMULA N. 444 DO STJ. ADEMAIS, CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEVEM SER SOPESADAS EM DADOS CONCRETOS EXISTENTES NOS AUTOS E NÃO LASTREADO UNICAMENTE NA FICHA CRIMINAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-18.2019.8.24.0022 , de Curitibanos, rel. Luiz Neri Oliveira de Souza , Quinta Câmara Criminal, j. 12-03-2020).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIVERGÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. MEDIDA PROVISÓRIA XXXXX-36/2001. RECURSOS REPETITIVOS. CPC , ART. 543-C . TARIFAS ADMINISTRATIVAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO (TAC), E EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. MÚTUO ACESSÓRIO PARA PAGAMENTO PARCELADO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). POSSIBILIDADE. 1. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (2ª Seção, REsp XXXXX/RS , julgado na forma do art. 543-C do CPC , acórdão de minha relatoria, DJe de 24.9.2012). 2. Nos termos dos arts. 4º e 9º da Lei 4.595 /1964, recebida pela Constituição como lei complementar, compete ao Conselho Monetário Nacional dispor sobre taxa de juros e sobre a remuneração dos serviços bancários, e ao Banco Central do Brasil fazer cumprir as normas expedidas pelo CMN.3. Ao tempo da Resolução CMN 2.303/1996, a orientação estatal quanto à cobrança de tarifas pelas instituições financeiras era essencialmente não intervencionista, vale dizer, "a regulamentação facultava às instituições financeiras a cobrança pela prestação de quaisquer tipos de serviços, com exceção daqueles que a norma definia como básicos, desde que fossem efetivamente contratados e prestados ao cliente, assim como respeitassem os procedimentos voltados a assegurar a transparência da política de preços adotada pela instituição."4. Com o início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pelo Banco Central do Brasil.5. A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) não foram previstas na Tabela anexa à Circular BACEN 3.371/2007 e atos normativos que a sucederam, de forma que não mais é válida sua pactuação em contratos posteriores a 30.4.2008.6. A cobrança de tais tarifas (TAC e TEC) é permitida, portanto, se baseada em contratos celebrados até 30.4.2008, ressalvado abuso devidamente comprovado caso a caso, por meio da invocação de parâmetros objetivos de mercado e circunstâncias do caso concreto, não bastando a mera remissão a conceitos jurídicos abstratos ou à convicção subjetiva do magistrado.7. Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente" (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011).8. É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.9. Teses para os efeitos do art. 543-C do CPC : - 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.- 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.- 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.10. Recurso especial parcialmente provido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20188240008

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, LEI N. 11.343 /06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CORROBORADOS PELO RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA INCONSISTENTE E ISOLADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER A ESTA INSTÂNCIA EM LIBERDADE PREJUDICADO. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NEGATIVAÇÃO DO VETOR DA CULPABILIDADE. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (CRACK). INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI N. 11.342 /06. PLEITO DE EXCLUSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PROCEDÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES EM TORNO DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REDUTORA AFASTADA. PENA READEQUADA E IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DA DEFESA DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO EM FACE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS . PLEITO PREJUDICADO, DIANTE DA EXCLUSÃO DA MINORANTE. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO, E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-46.2018.8.24.0008 , de Blumenau, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 28-05-2020).

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20188240075

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    APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME COMETIDO CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI N.º 11.343 /06). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INSURGÊNCIA VOLTADA, TÃO SOMENTE, À REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. INSURGÊNCIAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES "PERSONALIDADE" E "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" E, AINDA, DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DO VETOR "PERSONALIDADE". Para fins de análise do art. 59 , caput, do Código Penal , a personalidade compreende os aspectos morais e psicológicos do agente, atinentes à tendência em praticar novos delitos. Contudo, não havendo prova concreta, preferencialmente prova técnica nos autos, para conclusão desfavorável no que se refere à personalidade, mostra-se inadequada a valoração negativa do mencionado vetor quando, a fim de justificar a exasperação da pena-base, o Magistrado ampara-se em fundamentação inidônea (in casu, silêncio do apelante em apontar o fornecedor da droga apreendida). Ainda, vale mencionar que a negativa está atrelada ao exercício do seu seu direito à autodefesa, que lhe permite, também, permanecer em silêncio, conforme assegura o preceito insculpido no art. 5º, LXIII da Constituição Federal . Recurso da defesa provido na extensão. II. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DO VETOR "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" PELA PRÁTICA DO NARCOTRÁFICO PELO PERÍODO DE DOIS MESES. O fato de o apelante ter mantido em sua residência por dois meses os entorpecentes apreendidos não implica em maior reprovabilidade além da prevista no preceito secundário do delito, mesmo porque manter em depósito e guardar estupefacientes pressupõem um certo período de tempo para a configuração das elementares. Recurso provido no ponto. III. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DO VETOR "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO ENQUANTO FORAGIDO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO. Independentemente dos reflexos da ação do agente no processo de execução penal que cumpria, é evidente que o fato de o acusado ter praticado o comércio de entorpecentes (crime hediondo) enquanto estava em gozo de saída temporária (foragido do regime semiaberto), denota maior reprovabilidade de sua conduta. A questão é pacifica no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte Catarinense. Recurso desprovido. No que diz respeito à quantificação da pena-base, esta não consiste em mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma das circunstâncias judiciais, mas em exercício de discricionariedade do Julgador, pautado pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização das penas. Na hipótese, apesar da ausência de recurso da defesa a respeito, considerando o quantum atribuído à circunstância judicial em voga (1/5), embora superior ao usualmente adotado pela jurisprudência, restou devidamente fundamentado e adequado aos contornos do caso concreto, assim como aos limites mínimo e máximo da reprimenda, não configurando atecnia ou flagrante ilegalidade que mereça reparo de ofício. IV. MIGRAÇÃO DO VETOR CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PARA CULPABILIDADE. Na hipótese, visando o melhor enquadramento técnico-jurídico desta circunstância judicial (exasperação da pena-base em razão do agente ter cometido crime hediondo enquanto foragido do sistema prisional), procedeu-se a sua migração para o vetor "culpabilidade", mantida inalterada a fração eleita no primeiro grau. A respeito, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "mesmo se tratando de recurso exclusivo da defesa, é possível nova ponderação das circunstâncias que conduza à valoração sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que a situação final do réu não seja agravada, conforme ocorreu na hipótese, em que a pena final restou inalterada" ( HC XXXXX/MG , Dje 01/03/2019). V. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42 DA LEI DE DROGAS (QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS). Uma vez identificada a gravidade exacerbada da conduta e, ainda, sua reprovabilidade além do exigido à configuração do delito, viável a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria na fração de 1/5 (um quinto), com especial enfoque na elevadíssima quantidade de entorpecentes apreendidos (cinco quilos de maconha). Recurso desprovido no ponto. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-22.2018.8.24.0075 , de Tubarão, rel. Júlio César M. Ferreira de Melo , Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2019).

  • TJ-PI - Apelação Criminal XXXXX20218180000

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS ACUSADOS. PROCEDIMENTO QUE PODE SER REALIZADO A QUALQUER TEMPO. INTELIGÊNCIA DO ART. 259 DO CPP . PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. INAPLICABILIDADE EM RAZÃO DA OFENSIVIDADE DO DELITO DE ROUBO. DOSIMETRIA PENAL. REVISÃO DA PENA-BASE. DESVALORAÇÃO DO VETOR DA CULPABILIDADE. CRIME PREMEDITADO. NEUTRALIZAÇÃO DO VETOR DAS COSEQUÊNCIAS DO CRIMES. ASPECTO INERENTE AO TIPO PENAL. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O art. 259 do Código de Processo Penal estabelece que a identificação do acusado poderá ser realizada “a qualquer tempo no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes”. Em sendo assim, mostra-se desarrazoada o pleito de nulidade da sentença condenatória em razão da ausência de um procedimento que poderá ser realizado, sem qualquer óbice, pelo juízo das execuções. 2. Ainda que diferente fosse, o parquet não logrou demonstrar a existência de prejuízo concreto decorrente do indeferimento da conversão do julgamento em diligência pelo juiz sentenciante em sede de audiência de instrução, sendo certo que a alegação acerca da “importância da identificação criminal dos Apelados como instrumento para a correta prolação da sentença, bem assim para a luta contra a criminalidade que tantos prejuízos causa aos cidadãos brasileiros” é genérica, inapta a caracterizar prejuízo concreto indispensável para declaração de nulidade da sentença condenatória, na forma do art. 563 do CPP . 3. Considerando a ofensividade do delito de roubo, que viola não apenas o patrimônio, mas a integridade física e psíquica da vítima, diante do emprego de violência ou de grave ameaça, resta inviável o reconhecimento da irrelevância penal do fato. Precedentes do TJPI. 4. No que refere ao vetor da culpabilidade, restou evidenciado durante a instrução probatória que os acusados agiram, de fato, forma premeditada, vez que os próprios réus confessaram em juízo que passaram o dia bebendo e, no período da noite, resolveram sair para praticar o crime de roubo. Nesse contexto, pontua-se que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento remansoso no sentido de que “a premeditação da atividade criminosa denota um maior grau de reprovabilidade da conduta delitiva, diante do seu planejamento antecipado” ( AgRg no AREsp XXXXX/SP ). 5. A utilização de simulacro de arma de fogo, por si só, não constitui fundamentação idônea para autorizar a exasperação da pena-base, uma vez que não desborda dos elementos inerentes ao tipo penal. Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento tranquilo de que "o uso de simulacro de arma de fogo não é elemento capaz de caracterizar especial desvalor da conduta do apenado, porquanto deve ser considerado como circunstância inerente à violência ou grave ameaça caracterizadoras do tipo penal do roubo" ( AgRg no HC XXXXX/SP ). 6. À consideração de que no reexame das circunstâncias judicias previstas no art. 59 do Código Penal foi realizada a negativação do vetor culpabilidade e a neutralização do vetor das consequências do crime, de forma que a quantidade de circunstâncias judicias desfavoráveis ao acusado restou inalterada, deixo de proceder ao refazimento do cálculo dosimétrico, vez que o quantum da pena definitiva alcançado pela sentença condenatória não sofrerá modificações. 7. Na espécie, verifica-se que a pena imposta ao apelante não reincidente foi redimensionada para patamar superior a 04 (quatro) e inferior a 08 (oito) anos de reclusão, e que apenas uma das oito circunstâncias judiciais foi considerada desfavorável aos réus, razão pela qual a manutenção do regime prisional semiaberto para início do cumprimento da pena se revela suficiente e adequada à repressão do ilícito, nos termos do art. 33 , § 2º , do Código Penal . 8. Considerando que a sanção pecuniária deve ser estabelecida entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa (art. 49 do CP ), verifica-se inviável a redução da pena de multa aplicada, porquanto fixada em quantum proporcional à pena privativa de liberdade. 9. Quanto ao pleito de parcelamento da pena de multa, pontua-se que compete ao juízo das execuções conhecer do pedido e dos incidentes relativos ao cumprimento das penas, inclusive acerca do parcelamento da pena pecuniária. Precedentes do STJ. 10. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20218060101 Itapipoca

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 136 , §§ 2º e 3º DO CÓDIGO PENAL . CRIME DE MAUS TRATOS. SEM INSURGÊNCIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. ACERVO SÓLIDO E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE DECOTE DE VETOR JUDICIAL NEGATIVADO NA ORIGEM. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VETOR NÃO NEGATIVADO PELO JULGADOR DE PISO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DE OFÍCIO. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL . VETORES JUDICIAIS NEGATIVADOS. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO MANTIDA. SEM CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL FECHADO. ART. 33 , § 2º , 'A', DO CÓDIGO PENAL . APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDA. 1. Conjunto probatório sólido e cristalino, comprovando a materialidade e a autoria, aptas a configurarem o crime previsto no art. 136 do Código Penal . 2. Seguindo a análise do art. 59 do Código Penal , o julgador de piso fixou a pena base acima do mínimo legal, em razão da negativação dos vetores judiciais: culpabilidade e circunstâncias do crime. Vetores mantidos ante fundamentação coesa e coerente. 3. Para fiel observância aos princípios da proporcionalidade, individualização da pena e motivação das decisões judiciais, onde as circunstâncias judiciais devem ser sopesadas com base em fatos concretos contidos nos autos e de forma objetiva, sendo necessário a fundamentação de todos os vetores negativados, portanto utilizado o critério adotado pela doutrina pátria no cálculo da pena, onde para cada vetor judicial desfavorável, deve incidir o acréscimo de 1/8 (um oitavo) de diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito ora discutido. 4. Mantido o regime inicial de cumprimento da pena, com fulcro no art. 33 , § 2º , 'a', do Código Penal (fechado). 5. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, improvida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em conhecer em parte o apelo e, na parte cognoscível, negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, de junho de 2022. DESA. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20188240075

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    APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INSURGÊNCIA VOLTADA À REVISÃO DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA (RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DA MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA) E DA DOSIMETRIA DA PENA (PARA AFASTAR A DUPLA NEGATIVAÇÃO DO VETOR CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NA PRIMEIRA FASE E CASO MANTIDAS ADEQUAR A FRAÇÃO APLICADA, COMPENSAR A AGRAVANTE DA (MULTI) REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, E FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O RESGATE INICIAL DA PENA). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NEGATIVAÇÃO DO VETOR CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. A elevação da pena-base em razão da prática do crime durante a execução penal é possível em razão da reprovabilidade acentuada de sua conduta. Recurso desprovido no ponto. Acerca do quantum, provido o apelo interposto pela defesa para reduzir para 1/6 (um sexto) a fração de aumento, suficiente para reprimir a conduta perpetrada pelo agente. 2. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NEGATIVAÇÃO DO VETOR CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. No tocante à valoração negativa do vetor em epígrafe, ao argumento de que o apelante pratica o narcotráfico como meio de financiar seu vício nas drogas, observa-se que, primeiro, a reprovalibilidade não extrapola nitidamente aquela já exigida para a configuração do delito tipificado no art. 33 , caput, da lei n. 11.343 /06, e, segundo, que exasperar a pena-base sob tal premissa equivaleria a punir com pena privativa de liberdade o usuário de entorpecentes, em afronta a texto expresso de lei (art. 28 também da Lei de Droga). 3. SEGUNDA FASE. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA (MULTI) COM ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. É pacífico o entendimento desta Terceira Câmara Criminal e também da Superior Corte de Justiça no sentido de que a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência é possível, exceto nas hipóteses de multirreincidência ou de reincidência específica. No caso, a plurirreincidência deve preponderar sobre a atenuante. Recurso desprovido. 4. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29 , § 1.º , DO CÓDIGO PENAL ). Não há falar em participação de menor importância quando o agente exerceu papel fundamental para a consumação do crime, praticando os verbos nucleares do tipo penal (teoria do domínio do fato). 5. CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. Não se aplica a causa especial de diminuição de pena estabelecida no § 4.º do art. 33 da lei antidrogas quando demonstrado nos autos que o réu é multirreincidente, ainda que não comprovada a sua dedicação à atividade criminosa ou que integre organização criminosa. Recurso desprovido. 6 REGIME PRISIONAL. Não obstante o quantum da pena consolidada, o regime mais gravoso (fechado) deve ser mantido por ser o apelante multirreincidente. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-58.2018.8.24.0075 , de Tubarão, rel. Júlio César M. Ferreira de Melo , Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2019).

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