Negativação Indevida do Nome da Pessoa Jurídica em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos casos de protesto indevido ou inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, mesmo que o ato tenha prejudicado pessoa jurídica. Precedente. 3. Agravo interno não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11204094001 MG

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    EMENTA: PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. IRREGULARIDADE. PESSOA JURÍDICA. ABALO À IMAGEM DA EMPRESA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme estabelece o enunciado da súmula nº. 227 , editada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, "a pessoa jurídica pode sofrer o dano moral". 2. O protesto indevido de título enseja restrição ao crédito e configura dano moral, tendo em vista que depõe contra a boa imagem da empresa perante a sociedade, clientes e demais empresas. 3. O abalo da credibilidade da empresa gerado pela negativação indevida é presumido, dispensando comprovação. 4. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, promovendo de modo justo a compensação do ofendido e a punição do ofensor.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260562 SP XXXXX-76.2020.8.26.0562

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    Responsabilidade Civil. Negativação indevida. Danos morais. Ocorrência. A inserção indevida do nome de pessoa jurídica em cadastros de devedores enseja a impressão (falsa) de que ela não vem honrando seus compromissos. Tal situação implica em ofensa à sua honra objetiva e, via de consequência, em danos morais, passíveis de indenização. A fixação da indenização deve levar em consideração o grau da culpa, a capacidade contributiva do ofensor e a extensão do dano suportado pela vítima. Indenização fixada em valor aproximado a 10 salários mínimos, considerada a unidade vigente quando da prolação da r. sentença. Valor que se afigura adequado, posto que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260505 SP XXXXX-29.2009.8.26.0505

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    DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA - HONRA OBJETIVA - OCORRÊNCIA – A pessoa jurídica é vítima de dano moral nas hipóteses em que tem sua reputação, seu bom nome ou sua imagem abaladas perante a sociedade, independentemente de tal circunstância gerar alguma repercussão direta e imediata sobre seu patrimônio – Acusações infundadas da prática de atos contrários ao direito (nepotismo, pagamento de polpudos salários a pessoas próximas da presidente, malversação de dinheiro da entidade autora etc.) mostram-se mais do que suficientes para a caracterização de dano moral à pessoa jurídica apelante, prestadora de relevantes serviços à população portadora de necessidades especiais, independentemente da existência de reflexos patrimoniais – Sentença de improcedência que merece reforma – Dano moral configurado – Indenização fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - RECURSO DA AUTORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO – RECURSO ADESIVO - Deserção - NÃO CONHECIMENTO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DE DANO IN RE IPSA EM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO À COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuidando-se de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, conforme expressamente reconhecido pelo Tribunal a quo, o dano moral, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica, configura-se in re ipsa, prescindindo, portanto, de prova. Precedentes. 2. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso que for contrário a jurisprudência dominante (Súmula 568 /STJ). Além disso, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação da matéria pelo órgão colegiado por ocasião do agravo interno. 3. A obtenção das circunstâncias necessárias ao conhecimento do recurso a partir do delineamento fático do acórdão recorrido não implica reexame fático-probatório vedado pela Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20208090132 POSSE

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS. CORREÇÃO. 1. Consoante entendimento esposado pelo STJ, a inscrição irregular em cadastros de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. 2. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado de forma que não seja irrisório, e nem exagerado, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Desta forma, no caso em questão, deve ser mantido o quantum fixado, pois suficiente a compensar o prejuízo sofrido pela autora/apelada, sem implicar em seu enriquecimento ilícito, bem assim para servir de exemplo para empresa ré/apelante, em casos semelhantes ao ora em análise. 3. Devem os honorários advocatícios de sucumbência ser alterados para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dispostos no artigo 85 , § 2º , do CPC . APELO PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-44.2021.8.26.0100

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    APELAÇÃO. TELEFONIA. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PESSOA JURÍDICA. Sentença que julgou procedente a ação, para o efeito de declarar a inexistência de negócio jurídico a vincular as partes em relação às negativações de fl. 47 à luz do pagamento, tornando definitiva a tutela antecipada com a exclusão das negativações. Condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais na importância de R$ 15.000,00, corrigidos a partir da sentença e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação. Inconformismo da parte ré. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20178240027 Ibirama XXXXX-08.2017.8.24.0027

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA (SPC, SERASA, SCPC-BVS) COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. RELAÇÃO NEGOCIAL NÃO COMPROVADA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. SÚMULA 30 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM. FIXAÇÃO LIMITADA AO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), EM CONFORMIDADE COM O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE. RECURSO PROVIDO. Compete ao credor comprovar a origem da dívida para demonstrar a licitude da negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção crédito, sob pena de, não o fazendo, responder pelos danos decorrentes dessa irregular inscrição. "É presumido o dano moral decorrente da inscrição ou manutenção irregular do nome da pessoa física ou jurídica no rol de inadimplentes, sendo despicienda a discussão acerca da comprovação dos aludidos danos" (Súmula 30 do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal, DJe n. 3048 de XXXXX-4-2019). "Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro"

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160173 Umuarama XXXXX-69.2020.8.16.0173 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA). AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. VALOR FIXADO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). QUANTIA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-69.2020.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 02.03.2021)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130024

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    EMENTA: REPARAÇÃO CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 272 DO STJ. CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA DECORRENTE DE NEGATIVAÇÃO. PRECEDENTES. - Este Tribunal vem reconhecendo a caracterização do dano moral infringido à pessoa jurídica que decorre, in re ipsa, da indevida negativação do seu nome.

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