Negativa de que Foraefetivamente Contratado Pelo Cliente em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO. NÃO INCIDÊNCIA DOCDC. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEGATIVA DE QUE FORAEFETIVAMENTE CONTRATADO PELO CLIENTE. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO.SÚMULA 7 /STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIALIMPROVIDO. 1.- As relações contratuais entre clientes e advogados são regidaspelo Estatuto da OAB, aprovado pela Lei n. 8.906 /94, a elas não seaplicando o Código de Defesa do Consumidor . Precedentes. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal de origem quanto ao nexo decausalidade entre a conduta do advogado que negou que foracontratado e recebera procuração do cliente para a propositura deação de cobrança e os danos morais suportados por esse decorreu daanálise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensãorecursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando aadmissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte. 3.- Sendo a ação de indenização fundada no direito comum, regular aaplicação do art. 177 do Código Civil , incidindo a prescriçãovintenária, pois o dano moral, na presente hipótese, tem caráter deindenização, de reparação de danos e pela regra de transição (art. 2.028 do Novo Código Civil ) há de ser aplicado o novo prazo deprescrição, previsto no art. 206 , § 3º , IV do mesmo diploma legal. 4.- Recurso Especial improvido.

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