Negativa do Direito de Recorrer em Liberdade em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. MINORANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, o decreto de prisão preventiva é genérico, nele não havendo nenhuma menção a fatos que justifiquem a imposição da prisão cautelar. Carece, portanto, de fundamentação concreta, pois se limita a reconhecer a presença de materialidade e de indícios da prática delitiva e a invocar a gravidade abstrata da conduta atribuída ao agente, elementos ínsitos ao tipo penal em tela e insuficientes para decretação ou manutenção da prisão preventiva, sob pena de se autorizar odiosa custódia ex lege. 3. Nada foi acrescentado na sentença condenatória para negar o direito de recorrer em liberdade; a prisão foi mantida em decorrência da gravidade abstrata do delito, bem como da circunstância de o paciente ter permanecido preso durante a instrução criminal, sem apresentar fatos concretos para a negativa de apelar em liberdade, em patente inobservância ao art. 387 , § 1º , do Código de Processo Penal . 4. O pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que impede o enfrentamento do tema por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância. 5. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, concedida a ordem para garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, salvo se por outro motivo estiver preso.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. 1. Dispõe o Código de Processo Penal que "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta"´(art. 387, § 1º). 2. A sentença condenatória, ao impor a custódia cautelar ? "Autores de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, crime grave e que causa desassossego à sociedade, demonstrada está a periculosidade dos réus, razão pela qual não poderão apelar em liberdade, para a garantia da ordem pública." ? não traz motivação do caso concreto, não fazendo nenhuma referência aos requisitos exigidos para a manutenção da custódia cautelar do sentenciado. 3. Ordem concedida para afastar a prisão preventiva do paciente, com a restituição da sua liberdade, se por outro motivo não estiver preso.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE ABSTRATA. PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, o decreto de prisão preventiva é genérico, nele não havendo nenhuma menção a fatos que justifiquem a imposição da prisão cautelar. Carece, portanto, de fundamentação concreta, pois se limita a reconhecer a presença de materialidade e de indícios da prática delitiva e a invocar a gravidade abstrata da conduta atribuída ao agente, elementos ínsitos ao tipo penal em tela e insuficientes para decretação ou manutenção da prisão preventiva, sob pena de se autorizar odiosa custódia ex lege. 3. Nada foi acrescentado na sentença condenatória para negar o direito de recorrer em liberdade; a prisão foi mantida em decorrência da gravidade abstrata do delito, bem como da circunstância de o paciente ter permanecido preso durante a instrução criminal, sem apresentar fatos concretos para a negativa de apelar em liberdade, em patente inobservância ao art. 387 , § 1º , do Código de Processo Penal 4. Ordem concedida para garantir ao paciente o direito de apelar em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. REGIME SEMIABERTO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ABRANDAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Juízo sentenciante, ao negar o direito de recorrer em liberdade, limitou-se a afirmar que, "preso pelo processo, o réu não poderá recorrer em liberdade, interessando a prisão a eficaz aplicação da lei penal". Logo, deixou de fundamentar, concretamente, a necessidade da custódia preventiva, à luz do art. 312 do Código de Processo Penal e conforme própria determinação do art. 387 , § 1º , do mesmo diploma processual. 2. A instância de origem não apontou nenhum elemento dos autos que, efetivamente, comprovasse a real exigência de fixação do modo inicialmente mais gravoso para o cumprimento da pena, pois a gravidade excepcional do delito não se sustenta. Nesse sentido, o fundamento apresentado não se reveste da devida idoneidade para sustentar a determinação do regime mais gravoso do que o permitido em razão da sanção aplicada, conforme dicção das Súmulas n. 440 do STJ, 718 e 719 do STF. 3. Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito de responder à ação penal em liberdade se por outro motivo não houver necessidade de ser preso, bem como para determinar o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Fica ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal .

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. 155 , § 2º, INCISO II (POR SEIS VEZES) E ARTIGO 288 , C/C ARTIGO 69 , TODOS DO CÓDIGO PENAL . CONDENAÇÃO. PENA DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE. PACIENTE RECLUSO NO CURSO DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. 1 - Não constitui constrangimento ilegal a negativa do direito de recorrer em liberdade quando devida e adequadamente fundamentada nos requisitos da prisão preventiva, máxime na gravidade em concreto do crime e periculosidade pessoal do paciente, que permaneceu preso durante toda a instrução processual. 2 - O fato de a sentença condenatória fixar regime inicial que não o fechado ao paciente não interfere na negativa do direito de recorrer em liberdade, caso circunstâncias particulares do caso assim indicarem, a exemplo do cenário sub examine. 3 - A negativa do direito de recorrer em liberdade não impede que seja dado início ao cumprimento da pena em regime semiaberto, caso o paciente não esteja segregado por motivo diverso. Pedido conhecido. ORDEM DENEGADA com determinação para início do cumprimento da pena no regime estipulado.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - NEGATIVA AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. Presentes os pressupostos e requisitos legais hábeis a se decretar a prisão preventiva do paciente, na sentença, com especial realce ao imperativo de se resguardar a integridade física e psicológica da vitima, não há constrangimento ilegal, diante deste contexto, na negativa ao direito de recorrer em liberdade.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX BA XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. JUÍZO SENTENCIANTE DETERMINOU A COMPATIBILIDADE DA PRISÃO COM O REGIME FIXADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1 - Restou devidamente fundamentada a segregação cautelar, dado o fundado receio de reiteração delitiva, tendo em vista que as instâncias ordinárias asseveraram que o recorrente registra outras anotações criminais. Assim, demonstrada a periculosidade social do paciente, incompatível com a manutenção do status libertatis, revela-se necessária a prisão preventiva para garantia da ordem pública 2 - Não há incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade e a fixação do regime semiaberto, caso preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal , porém é necessário compatibilizar a prisão cautelar com o regime inicial determinado na sentença condenatória. Precedentes. 3 - No caso, não há qualquer ilegalidade a ser sanada, posto que o Juízo sentenciante, apesar de ter fixado o regime prisional semiaberto, determinou que fossem adotadas as providências para que o sentenciado receba o tratamento destinado aos presos do regime semiaberto, inclusive, se for o caso, com a sua transferência para o estabelecimento penal compatível com regime prisional fixado. 4 - Recurso em habeas corpus improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE E O REGIME SEMIABERTO. 1. A legalidade da constrição cautelar antes do juízo condenatório já foi reconhecida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do HC n.º 477.291/SP , em acórdão publicado no dia 08/03/2019, considerando-se, sobretudo, a quantidade de droga apreendida (HC XXXXX/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27/2/2020). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, naqueles casos em que a sentença condenatória fixou-lhe o regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena, deve a prisão provisória ser compatibilizada ao regime imposto, sob pena de tornar mais gravosa a situação daquele que opta por recorrer do decisum ( AgRg no HC XXXXX/SP , Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 26/4/2021). 3. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PB XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NA PRISÃO CAUTELAR. TESE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decretação ou a manutenção da segregação cautelar depende da demonstração categórica de um ou mais dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal . Para isso, o Julgador deve consignar, expressamente, elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. 2. Na espécie, a negativa de reconhecimento do direito do Agravante de recorrer em liberdade foi devidamente fundamentada, a fim de assegurar a ordem pública, pois foi destacada a especial gravidade da conduta - "crimes praticados contra uma criança de apenas 05 (cinco) anos de idade", quais sejam, atos libidinosos na presença da criança, sobrinha da Corré, e prática de relação sexual com a criança. 3. Não há ausência de contemporaneidade do decreto prisional, pois os fatos teriam sido praticados em julho de 2020 e o Agravante permaneceu preso durante toda a instrução criminal - desde 29/09/2020 -, sendo mantida a prisão cautelar por ocasião da sentença condenatória publicada em 07/07/2021. 4. A existência de condições pessoais favoráveis - tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa - não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela. 5. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta do delito demonstra serem insuficientes para acautelar a ordem pública. 6. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. 1. Reveste-se de legalidade a prisão cautelar quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP , tal como ocorre na espécie, em que a prisão preventiva do réu foi mantida, com esteio em fundamento idôneo, consubstanciado na reiteração delitiva do recorrente. 2. Quanto à incompatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto imposto, a jurisprudência desta Corte superior entende que "[n]ão há incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade e a fixação do regime semiaberto, caso preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal , como ocorre in casu". Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

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