STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-6
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. AUSÊN CIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO. 1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e recomendou, ao Magistrado de Primeiro Grau, a reanálise da prisão cautelar. 2. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. As instâncias originárias destacaram a necessidade da medida extrema em decorrência fins de garantia da ordem pública, em decorrência (i) da quantidade de substâncias entorpecente apreendida - 678,01g de crack, e mais 1 (uma) porção de pó de cocaína, com massa de 15,74g de cocaína; e (ii) da reiteração da recorrente na prática delitiva (reincidente, com extensa ficha criminal), motivação considerada idônea para justificar a prisão cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal . 3. Os precedentes desta Corte Superior estão no sentido de que a quantidade de substância entorpecente apreendida é considerada motivação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva. 4. A perseverança do agente na senda delitiva reforça a necessidade de manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública como forma de conter a reiteração, resguardando, assim, o princípio da prevenção geral e o resultado útil do processo. 5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. 6. Agravo regimental conhecido e não provido.