Nesse Contexto, Resta Afastada a Invocada Ofensa Aos Arts em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20218120002 Dourados

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPÍO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – RMC – AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE – COMPROVAÇÃO DA REGULAR CONTRATAÇÃO E DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA SAQUE – IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO PARA OUTRA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização dos ajustes e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a dívida contraída e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, tampouco para a conversão do contrato para empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário. A forma de disponibilização do dinheiro ou a maneira em que opta o consumidor pelo pagamento das faturas do cartão de crédito (integral, parcelada ou parcial), não maculam a validade do negócio jurídico. Recurso conhecido e improvido.

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120002 Dourados

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPÍO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – RMC – AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE – COMPROVAÇÃO DA REGULAR CONTRATAÇÃO E DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA SAQUE – IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO PARA OUTRA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização dos ajustes e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a dívida contraída e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, tampouco para a conversão do contrato para empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário. A forma de disponibilização do dinheiro ou a maneira em que opta o consumidor pelo pagamento das faturas do cartão de crédito (integral, parcelada ou parcial), não maculam a validade do negócio jurídico. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. DECRETO-LEI Nº. 3.688 /41. ART. 21, CAPUT. CONTRAVENÇÕES PENAIS. VIAS DE FATO. LEI Nº 11.340 /2006. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. Depreende-se do contexto probatório que o agressor, companheiro da vítima, depois de chegar na residência embriagado, gritou com a ofendida, segurou seus pulsos e a empurrou contra a parede do banheiro, sem causar-lhe lesões, contudo. Autoria evidente.PALAVRA DA VÍTIMA.Em delitos dessa natureza, praticados no recôndito do lar, a palavra da vítima é dotada de especial valor, em razão da conhecida situação de vulnerabilidade da mulher no âmbito doméstico.LEGÍTIMA DEFESA.Comprovada a via de fato praticada pelo réu contra sua companheira, resta afastada a tese de legítima defesa invocada, uma vez que, por se tratar de excludente de ilicitude, é ônus da defesa demonstrá-la, o que não ocorreu no presente caso.INSIGNIFICÂNCIA. INTERVENÇÃO MÍNIMA. A conduta possui lesividade e ofensividade, merecendo a ação e repreensão do Estado, já que prevista em tipo legal, não havendo que se falar em intervenção mínima do Estado. Ainda, a aplicação do princípio nos crimes contra a mulher já foi afastada pelo e. STJ, conforme se extrai da Súmula n. 589 .PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.Basilar fixada pouco acima do mínimo legal, carga negativa no vetor culpabilidade. Presente a agravante prevista no art. 61 , II , ?f?, do Código Penal , posto que o delito foi praticado no âmbito doméstico. Pena definitiva confirmada.REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.Aberto, diante do quantum.PENAS SUBSTITUTIVAS. Inviável a substituição, conforme súmula 588 , STJ. Todavia, nos termos do art. 77 , do CP , viável o sursis, nas exatas condições fixadas na origem.APELO DEFENSIVO IMPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20178120031 Caarapó

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPÍO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – RMC – AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE – COMPROVAÇÃO DA REGULAR CONTRATAÇÃO E DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA SAQUE – IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO PARA OUTRA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização dos ajustes e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a dívida contraída e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, tampouco para a conversão do contrato para empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário. A forma de disponibilização do dinheiro ou a maneira em que opta o consumidor pelo pagamento das faturas do cartão de crédito (integral, parcelada ou parcial), não maculam a validade do negócio jurídico. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120005 MS XXXXX-52.2021.8.12.0005

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPÍO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – RMC – AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE – COMPROVAÇÃO DA REGULAR CONTRATAÇÃO E DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA SAQUE – IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO PARA OUTRA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização dos ajustes e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a dívida contraída e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, tampouco para a conversão do contrato para empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário. A forma de disponibilização do dinheiro ou a maneira em que opta o consumidor pelo pagamento das faturas do cartão de crédito (integral, parcelada ou parcial), não maculam a validade do negócio jurídico. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120005 MS XXXXX-63.2019.8.12.0005

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADAS – AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE – COMPROVAÇÃO DA REGULAR CONTRATAÇÃO E DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO PELO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Não basta que a parte apenas requeira a produção de prova, é preciso que demonstre a relevância e a pertinência do meio probatório que lhe foi suprimido, além de sua aptidão para alterar o posicionamento adotado, o que não ocorreu no presente caso, restando afastada a preliminar de cerceamento de defesa. Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização dos ajustes e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a dívida contraída e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Sentença de improcedência mantida. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20198120003 Bela Vista

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – RMC – AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE – COMPROVAÇÃO DA REGULAR CONTRATAÇÃO E DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA SAQUE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Considerando que recurso encontra-se suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ausência de dialeticidade. Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização dos ajustes e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a dívida contraída e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais ou na repetição do indébito. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120032 Deodápolis

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - TESE DA SUPLICANTE - NEGATIVA DE ACESSO À JUSTIÇA PELA DECLARAÇÃO DA INÉPCIA DA INICIAL – FATO INEXISTENTE – NÃO CONHECIDO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADO – ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – AUSÊNCIA DE EXCESSIVIDADE – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – INOVAÇÃO RECURSAL – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MORAL – PREJUDICADO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. Em sua resposta, o recorrido sustentou o não conhecimento do apelo por ofensa ao princípio da dialeticidade. Ocorre que se rejeita tal preliminar, porquanto as razões recursais efetivamente se voltam contra a fundamentação da sentença, demonstrando a suplicante os motivos pelos quais entende que o julgamento de primeiro grau deve ser alterado com a procedência do seu pleito, de modo que atendeu o contido no inciso II , do artigo 1.010 , do Código de Processo Civil . Ante a ofensa ao princípio da dialeticidade, deixa-se de conhecer do argumento de negativa de acesso à justiça, pela não ocorrência da inépcia da inicial, eis que tal fato não guarda relação com o presente feito. Diferente do sustentado pelo recorrente, não há se falar em cerceamento de defesa, uma vez que, como se observa da sentença, o mérito foi analisado e, inclusive, com base nas próprias informações trazidas com a inicial, considerando a taxa de juros remuneratórios indicados nesta, não justificando, ainda, a alegação do apelante de que compete ao recorrido fazer prova da inexistência de abusividade nas cláusulas contratuais, já que ela forneceu elementos suficientes para a revisão dos encargos contra os quais se insurge. O Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula n. 596 e da Súmula Vinculante n. 7 , e, o Superior Tribunal de Justiça através do Recurso Especial n. 1.061.530 , em aplicação do julgamento de recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil ), fixaram entendimento a ser seguido, no sentido de que é admitida, nos contratos bancários, a contratação de juros remuneratórios acima de 12% ao ano. Assim, o simples fato dos juros remuneratórios serem superiores a 12% ao ano, não induz automaticamente à abusividade. Nesse contexto, cabe analisar se houve abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51 , § 1º , do Código de Defesa do Consumidor ), situação em que é admitida a revisão das taxas de juros. E, examinando o processo, conclui-se que é o caso não é de adequação, pois os exigidos não são sequer superiores 1% à referida taxa. Quanto à impossibilidade da capitalização mensal, tal matéria representa uma inovação na fase recursal, o que impede o seu conhecimento, haja vista não ter sido objeto de alegação na inicial. Resta prejudicado o exame do pedido de indenização por danos morais, decorrentes das cobranças que não foram consideradas ilegais.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20218120032 Deodápolis

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - TESE DA SUPLICANTE - NEGATIVA DE ACESSO À JUSTIÇA PELA DECLARAÇÃO DA INÉPCIA DA INICIAL – FATO INEXISTENTE – NÃO CONHECIDO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADO – ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – AUSÊNCIA DE EXCESSIVIDADE – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – INOVAÇÃO RECURSAL – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MORAL – PREJUDICADO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. Em sua resposta, o recorrido sustentou o não conhecimento do apelo por ofensa ao princípio da dialeticidade. Ocorre que se rejeita tal preliminar, porquanto as razões recursais efetivamente se voltam contra a fundamentação da sentença, demonstrando a suplicante os motivos pelos quais entende que o julgamento de primeiro grau deve ser alterado com a procedência do seu pleito, de modo que atendeu o contido no inciso II , do artigo 1.010 , do Código de Processo Civil . Ante a ofensa ao princípio da dialeticidade, deixa-se de conhecer do argumento de negativa de acesso à justiça, pela não ocorrência da inépcia da inicial, eis que tal fato não guarda relação com o presente feito. Diferente do sustentado pelo recorrente, não há se falar em cerceamento de defesa, uma vez que, como se observa da sentença, o mérito foi analisado e, inclusive, com base nas próprias informações trazidas com a inicial, considerando a taxa de juros remuneratórios indicados nesta, não justificando, ainda, a alegação do apelante de que compete ao recorrido fazer prova da inexistência de abusividade nas cláusulas contratuais, já que ela forneceu elementos suficientes para a revisão dos encargos contra os quais se insurge. O Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula n. 596 e da Súmula Vinculante n. 7, e, o Superior Tribunal de Justiça através do Recurso Especial n. 1.061.530 , em aplicação do julgamento de recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil ), fixaram entendimento a ser seguido, no sentido de que é admitida, nos contratos bancários, a contratação de juros remuneratórios acima de 12% ao ano. Assim, o simples fato dos juros remuneratórios serem superiores a 12% ao ano, não induz automaticamente à abusividade. Nesse contexto, cabe analisar se houve abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51 , § 1º , do Código de Defesa do Consumidor ), situação em que é admitida a revisão das taxas de juros. E, examinando o processo, conclui-se que é o caso não é de adequação, pois os exigidos não são sequer superiores 1% à referida taxa. Quanto à impossibilidade da capitalização mensal, tal matéria representa uma inovação na fase recursal, o que impede o seu conhecimento, haja vista não ter sido objeto de alegação na inicial. Resta prejudicado o exame do pedido de indenização por danos morais, decorrentes das cobranças que não foram consideradas ilegais.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120035 MS XXXXX-94.2021.8.12.0035

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – NEGATIVA DE ACESSO À JUSTIÇA PELA DECLARAÇÃO DA INÉPCIA DA INICIAL – FATO INEXISTENTE – NÃO CONHECIDO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADO – ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – AUSÊNCIA DE EXCESSIVIDADE – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – INOVAÇÃO RECURSAL – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MORAL – PREJUDICADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. Diferente do sustentado pelo recorrente, não há se falar em cerceamento de defesa, uma vez que, como se observa da sentença, o mérito foi analisado e, inclusive, com base nas próprias informações trazidas com a inicial, considerando a taxa de juros remuneratórios indicados nesta, não justificando, ainda, a alegação do apelante de que compete ao recorrido fazer prova da inexistência de abusividade nas cláusulas contratuais, já que ela forneceu elementos suficientes para a revisão dos encargos contra os quais se insurge. O Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula n. 596 e da Súmula Vinculante n. 7 , e, o Superior Tribunal de Justiça através do Recurso Especial n. 1.061.530 , em aplicação do julgamento de recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil ), fixaram entendimento a ser seguido, no sentido de que é admitida, nos contratos bancários, a contratação de juros remuneratórios acima de 12% ao ano. Assim, o simples fato dos juros remuneratórios serem superiores a 12% ao ano, não induz automaticamente à abusividade. Nesse contexto, cabe analisar se houve abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51 , § 1º , do Código de Defesa do Consumidor ), situação em que é admitida a revisão das taxas de juros. E, examinando o processo, conclui-se que é o caso não é de adequação, pois os exigidos não são sequer superiores 1% à referida taxa. Quanto à impossibilidade da capitalização mensal, tal matéria representa uma inovação na fase recursal, o que impede o seu conhecimento, haja vista não ter sido objeto de alegação na inicial. Resta prejudicado o exame do pedido de indenização por danos morais, decorrentes das cobranças que não foram consideradas ilegais.

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