No Entanto, no Art em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20178070003 - Segredo de Justiça XXXXX-84.2017.8.07.0003

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. PARTILHA DE BENS. SALDO EM CONTA POUPANÇA. CRÉDITO TRABALHISTA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INVIABILIDADE DE MEAÇÃO. PARTILHA DE BENS MÓVEIS QUE COMPUNHAM O LAR. CONCORDÂNCIA. FOTOS COMO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Considerando que a Defensoria Pública não foi intimada da sentença, tendo tido conhecimento da mesma somente por recebimento de intimação de outro ato processual, com data posterior, correta a consideração da recorrente quanto ao início da contagem do prazo recursal a partir dessa intimação, sendo o presente recurso tempestivo. 2. No regime de comunhão parcial de bens persiste a noção de que os bens que são adquiridos onerosamente na vigência do casamento devem formar o patrimônio comum do casal. No entanto, o art. 1.659, que trata do referido regime, elenca hipóteses de exclusão de alguns bens da comunhão, como, por exemplo, os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge. 3. Embora a apelante (ex-esposa) sustente ter contribuído com as economias depositadas na conta poupança em debate, fato é que, como bem destaca a sentença, as contas bancárias são de titularidade exclusiva do apelado, havendo presunção juris tantum de que os saldos resultam dos proventos de seu trabalho pessoal e que o ônus de comprovar o contrário é da apelante, o que não ocorreu. 4. Na réplica apresentada pelo ora apelado (ex-marido), o mesmo manifestou-se de pronto a não se opor à sugestão de partilha apresentada pela apelante no que concerne aos bens móveis que compunham o lar conjugal, não impugnando, nesse ponto, os fatos por ela apresentados, consequentemente, confirmando a existência dos referidos bens e tornando o fato incontroverso, motivo pelo qual a sentença merece reforma, para que a partilha seja feita na forma proposta pela apelante (ex-esposa). 5. Não é usual que um casal durante o tempo de convivência guarde notas fiscais ou documentos que comprovem a compra de bens que guarnecem a moradia. No entanto, a apelante, na busca de substituir tais comprovantes, apresenta fotos dos referidos bens. Portanto, com base nas fotos apresentadas, procede o pedido de partilha de bens da forma apresentada na reconvenção. 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença reformada a fim de que sejam partilhados os bens móveis que compunham o lar comum, da forma proposta pela apelante na reconvenção.

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  • TRT-2 - XXXXX20205020362 SP

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    MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT . INCIDÊNCIA. VERBAS CONTROVERSAS. I - O simples reconhecimento, mediante decisão judicial, de diferenças de verbas rescisórias não acarreta, de per si, a aplicação da multa do artigo 477 da CLT , havendo controvérsia em torno das verbas rescisórias. II - A presença de controvérsia em torno das verbas rescisórias é suficiente para afastar a multa prevista no artigo 467 da CLT .

    Encontrado em: Nesse sentido, o artigo 457 da CLT passou a estabelecer: "Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador... A reclamada nega o aventado vínculo de emprego, aduzindo, no entanto, que a reclamante prestava serviços apenas de forma eventual, auferindo R$ 80,00 por dia de prestação de serviço... No entanto, não é reservado à parte o direito de recusar-se à audiência, mesmo aquela a ser desenvolvida de forma telepresencial, por videoconferência, a pretexto da ausência de testemunhas convidadas

  • TRT-2 - XXXXX20195020351 SP

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    VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT . INDEVIDAS. O vínculo empregatício foi reconhecido apenas em juízo, portanto, não havia a obrigação da ré de pagar as verbas rescisórias quando da realização da primeira audiência, eis que controvertidas à época, sendo indevida a multa prevista no art. 467 da CLT . Já a penalidade cominada no art. 477 , § 8º , da CLT , é inaplicável porquanto houve certo pagamento rescisório é a mera existência de verbas rescisórias, reconhecidas em juízo, desautoriza a imposição de tal pena pecuniária. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento quanto a tais motes.

  • TRT-2 - XXXXX20215020034 SP

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    Contrato por prazo determinado. Rescisão antecipada por iniciativa do empregado. Indenização prevista no art. 480 , da CLT . O dever de indenizar previsto no art. 480 da CLT pressupõe a existência de prejuízo concreto, com demonstração precisa de que a iniciativa do empregado de rescindir unilateralmente o contrato provocou, diretamente, desfalque ao patrimônio empresarial. Não havendo prova do dano, não há justificativa para desconto sob este título no termo rescisório.

  • TJ-DF - XXXXX20228070012 1644613

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. TESTEMUNHAS POLICIAIS. DOSIMETRIA. SEGUNDA ETAPA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61 , INCISO II , ALÍNEA ?F?, DO CÓDIGO PENAL QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL DO ARTIGO 129 , § 13 , DO CÓDIGO PENAL . ?BIS IN IDEM?. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas as materialidades e a autoria dos delitos de lesão corporal e de ameaça praticados contra ex-companheira (artigo 129 , § 13º , e artigo 147 , ?caput?, ambos do Código Penal ), pelo conjunto probatório produzido, sobretudo a palavra da vítima firme e coesa, confirmada pelo laudo pericial, pelos relatos das testemunhas policiais, pelos áudios e ?prints? das ameaças proferidas pelo réu, não há falar em absolvição. 2. O crime de ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, sendo irrelevante a real intimidação ou o intuito do agente de concretizar o mal pretendido. 3. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando firme, coesa e com riqueza de detalhes em todas as oportunidades que foi ouvida, sobretudo quando corroborada por outras provas nos autos, como no presente caso. 4. A utilização da agravante prevista no artigo 61 , inciso II , alínea f , do Código Penal configura "bis in idem" com as penas do artigo 129 , § 13º , do Código Penal , quando este delito qualificado decorre da violência doméstica e familiar. 5. Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Pela interpretação do regramento disposto no art. 155 , caput, conjugada à redação do art. 201 , ambos do Código de Processo Penal , é pacífico o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de que... No entanto, nos crimes envolvendo a violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida assume especial relevância probatória, dada a vulnerabilidade dela nesse cenário, onde o poder... Quanto ao crime de ameaça, o Código Penal estabelece no seu artigo 147 ,"caput", que: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030003 MG XXXXX-98.2020.5.03.0003

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    RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 477 DA CLT . INDEVIDA. A multa do § 8º do art. 477 da CLT é devida quando descumprido pelo empregador um dos prazos a que aludem as alíneas a e b do parágrafo § 6º do citado dispositivo legal para o pagamento das verbas resilitórias e homologação do acerto rescisório. O reconhecimento em juízo da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a fixação da data do término do pacto laboral, afasta a aplicação da multa aludida por inexistir mora do empregador. ARTIGO 467 DA CLT . RESCISÃO INDIRETA. INCOMPATIBILIDADE. A penalidade prevista no art. 467 da CLT mostra-se incompatível com a rescisão indireta, porquanto sua incidência é estritamente sobre verbas rescisórias, as quais não existiam na primeira audiência e somente passaram a ser exigidas após o provimento jurisdicional que reconheceu o encerramento do vínculo.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010002 RJ

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    MULTA DO ART. 467 DA CLT . MULTA DE 40% DO FGTS. DEVIDA. A multa prevista no art. 467 da CLT é devida quando o empregador não paga, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, as verbas decorrentes da ruptura contratual de natureza incontroversa. Dessa forma, tendo em vista que a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS se insere dentre as parcelas resilitórias, uma vez que esta só é devida quando há a dispensa imotivada do empregado, sobre a mesma deverá incidir a multa do artigo 467 da CLT .

  • TRT-2 - XXXXX20195020605 SP

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    VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTA DO ART. 477 DA CLT . INDEVIDA. Como o vínculo empregatício foi reconhecido somente em juízo, não havia a obrigação da ré de pagar as verbas rescisórias dentro do prazo previsto no art. 477 da CLT , eis que controvertidas à época. Por consequência, indevida a aplicação da multa prescrita no § 8º do art. 477 da CLT , em consonância com o entendimento consubstanciado na Tese Jurídica Prevalecente n.º 2 deste E. Regional. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.

  • TRT-20 - XXXXX20215200009

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    RECURSO ORDINÁRIO - MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT - PAGAMENTO A MENOR DAS VERBAS RESCISÓRIAS - NÃO CABIMENTO. O § 8º do art. 477 da CLT prevê que o empregador pagará multa se efetuar o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto no § 6º, exceto se ficar comprovado que o empregado deu causa à mora. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a reclamada efetuou tempestivamente o pagamento das verbas rescisórias constantes no TRTC, quando da rescisão contratual. Assim, mesmo não tendo sido efetuado o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, é incabível a incidência da multa do § 8º do mencionado art. 477, pois o pagamento a menor das verbas rescisórias não enseja a aplicação dessa multa. Precedentes do TST.

  • TRT-2 - XXXXX20205020445 SP

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    MULTA DO ART. 477 , § 8º DA CLT . ENTREGA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS DA RESCISÃO CONTRATUAL. INDEVIDA. O fato gerador da multa do art. 477 , § 8º , da CLT , é retardamento na quitação das verbas rescisórias, não o atraso na homologação da rescisão ou na entrega da documentação respectiva. Assim, ocorrendo o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, conforme estipulado em lei, não há que se falar em aplicação da referida multa, mesmo que a entrega das guias tenha sido extemporânea. Recurso da reclamada a que se dá provimento quanto a esse aspecto.

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