ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 , II , § 1º , IV , E 1.022 , I E II , DO CPC . QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Não incide o óbice da Súmula 7 /STJ, haja vista que o decisum ora atacado se limitou a reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, determinou a realização de novo julgamento dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal a quo. Para tanto, não há necessidade de se incursionar no mérito da questão de fundo, nem de reexame de matéria fática. 2. O Tribunal de origem, não obstante instado a se manifestar acerca da existência de prova relativa à responsabilidade da vítima sobre o evento danoso, quedou silente sobre tal argumentação, rejeitando os pertinentes aclaratórios aviados pela parte, incorrendo em franca violação aos arts. 489 , II , § 1º , IV , e 1.022 , I e II , do CPC , porquanto não prestada a jurisdição de forma integral. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.