Nomeação de Curador Provisório em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. NOMEAÇÃO CURADOR PROVISÓRIO. CABIMENTO. Considerando a bem demonstrada situação de saúde da interditanda, bem assim a projetada incapacidade dela para os atos da vida civil, mostra-se viável a nomeação de curador provisório, inclusive pela urgência que a própria natureza da situação demonstra.DERAM PROVIMENTO.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10788485001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - NOMEAÇÃO DE CURADOR PROVISÓRIO - MINISTÉRIO PÚBLICO - CIÊNCIA COMPROVADA - ESTUDO SOCIAL - REALIZAÇÃO POSTERIOR - POSSIBILIDADE - PRELIMINARES DE NULIDADE DA DECISÃO - AFASTADAS - DESIGNAÇÃO DO CURADOR PROVISÓRIO - MELHOR INTERESSE DO INTERDITANDO - RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. - Comprovada a ciência do representante do Ministério Público, não há falar em nulidade da decisão que nomeia curador provisório para o interditando - A urgência em proteger os interesses e a dignidade do interditando autoriza a nomeação de curador provisório antes mesmo da realização do estudo social, cuja realização deverá ser desde logo designada pelo magistrado - A designação de curador, ainda que para o exercício provisório do encargo, deve sempre atender ao melhor interesse do interditando, considerado o contexto probatório dos autos no momento da nomeação.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART 300 , CPC . PROVIMENTO. 1. A tutela de urgência há de ser concedida quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do artigo 300 , Código de Processo Civil . 2. Segundo o artigo Art. 87 da Lei n. 13.146 /2015, em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de ofício ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil . 3. Havendo laudo pericial que constitua prova inequívoca da verossimilhança do pedido inicial, consistente na ausência de discernimento da interditanda para o exercício dos atos da vida civil, e o perigo da demora a refletir a urgência da medida concessiva, possível deferir liminar da curatela provisória sem a auscultação prévia da interditanda. 4. Agravo conhecido e provido. Decisão reformada.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. NOMEAÇÃO DE CURADOR. ART. 729 DO CC . ART. 1.767 DO CC . INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Segundo disposto no Código Civil , estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, inciso I , do artigo 1.767 , do CC/02 . A curatela constitui medida extraordinária, por ser a capacidade jurídica a regra, assim, para a nomeação de curador provisório, em sede de tutela de urgência, exige-se prova segura da impossibilidade do interditando manifestar sua vontade. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 São Paulo

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. Decisão agravada que manteve o curador provisório inicialmente nomeado. Insurgência. Preliminar de inadmissibilidade recursal, veiculada em contraminuta, afastada. Pedido de substituição do curador provisório, a fim de que a agravante Deliane exerça o encargo. Acolhimento. Estudo psicossocial realizado no curso do feito diante do conflito de interesses entre os dois filhos da interditanda. Conclusão técnica no sentido de que a agravante é a pessoa mais adequada para exercer a curatela provisória, considerando que sempre esteve presente e foi atuante ao longo da vida no núcleo familiar, auxiliando tanto a mãe como também o irmão Cristiano, interditado. Companheiro da interditanda que, ademais, manifestou não ter interesse em exercer o encargo e entender que este deve ser exercido pela filha agravante. Descendente mais apto ao exercício da curatela provisória, a partir dos elementos disponíveis nos autos que, portanto, é a filha agravante. Aplicação do art. 1.755 do Código Civil e observância do melhor interesse da curatelada. Decisão reformada, para revogação da nomeação do curador provisório Paulinelli e nomeação da agravante Deliane como curadora provisória da interditanda, com determinação de comunicação à Vara de Origem para expedição do necessário. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO." (v.42181).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA. REMOÇÃO DE CURADOR PROVISÓRIO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O CURADOR PROVISÓRIO NÃO VINHA EXERCENDO A FUNÇÃO A CONTENTO. MEDIDA QUE RESGUARDA OS INTERESSES DA CURATELANDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. A nomeação de curador provisório deve recair sobre pessoa idônea e apta a exercer a contento e em benefício do curatelando todos os deveres que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico. Havendo indícios de o curador provisório não vinha exercendo a contento o múnus, recaindo sobre ele suspeita de malversação dos rendimentos auferidos pela curatelanda e inclusive de negligência no tocante à prestação dos cuidados elementares que a saúde desta demanda, é de um todo prudente a sua remoção, visando a preservar, sobretudo, o bem-estar da requerida. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70074311374, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 19/10/2017).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-71.2019.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Ação de interdição – Decisão que indeferiu tutela de urgência para nomeação do agravante como curador provisório de seu filho, ora agravado – Elementos constantes dos autos, por ora, que indicam que o agravado se encontra em situação de incapacidade temporária, sendo encaminhado para internação involuntária pelo serviço de saúde – Reforma parcial da decisão agravada, para o fim de nomear o agravante como curador provisório, com o fim específico de proceder a internação do interditando para tratamento. Dá-se provimento em parte ao recurso.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20158260000 São Paulo

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de interdição. Decisão agravada que nomeou curador provisório da interdita. Manifestação expressa do marido e de dois dos três filhos do casal, concordando com a nomeação. Discordância de uma das filhas. Não está demonstrado de forma inequívoca que o curador provisório nomeado não disponha de condições de exercer a função que lhe atribuiu o juízo de origem. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (v.22621).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. AJUIZAMENTO PELA IRMÃ DA CURATELANDA. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. FUNÇÃO INSTITUCIONAL ATÍPICA E EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE ÓRGÃO NA COMARCA. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LOCAIS. JULGAMENTO: CPC /73. 1. Ação de interdição ajuizada em 27/09/2013, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/11/2015 e redistribuído ao gabinete em 23/05/2019. 2. O propósito recursal é dizer sobre a negativa de prestação jurisdicional, bem como se é atribuição do Ministério Público atuar como defensor da curatelanda na ação de interdição proposta por sua irmã, tendo em vista a ausência de órgão da Defensoria Pública na comarca. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 535 , II , do CPC /73. 4. A ação de interdição se funda na dignidade da pessoa humana e tem cunho protecionista, razão pela qual só se justifica para atender os interesses e as necessidades próprias do curatelando. 5. Considerando que a atuação do Ministério Público, enquanto fiscal da ordem jurídica na ação de interdição da qual não é o autor, impede que ele atue, simultaneamente, como defensor do curatelando; que a legislação prevê a nomeação de curador especial ao incapaz, para garantir a tutela dos seus próprios interesses e necessidades; e que a curadoria especial é função atípica e exclusiva da Defensoria Pública; forçoso reconhecer a falta de atribuição do Parquet para funcionar nos autos como defensor da curatelanda. 6. A inexistência, em determinada comarca, de órgão da Defensoria Pública do Estado para exercer a curadoria especial deve ser suprida segundo as normas locais que regulamentam a sua organização e o seu funcionamento e, na impossibilidade de tal suprimento, há de ser designado advogado dativo. 7. Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. RÉU REVEL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NULIDADE ABSOLUTA. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973 , conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. A deficiência da fundamentação do recurso inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, portanto, a incidência Súmula 284 do STF. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, à parte que, citada por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, sob pena de nulidade absoluta. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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