24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-83.2022.8.26.0000 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
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Ementa
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO.
Decisão agravada que manteve o curador provisório inicialmente nomeado. Insurgência. Preliminar de inadmissibilidade recursal, veiculada em contraminuta, afastada. Pedido de substituição do curador provisório, a fim de que a agravante Deliane exerça o encargo. Acolhimento. Estudo psicossocial realizado no curso do feito diante do conflito de interesses entre os dois filhos da interditanda. Conclusão técnica no sentido de que a agravante é a pessoa mais adequada para exercer a curatela provisória, considerando que sempre esteve presente e foi atuante ao longo da vida no núcleo familiar, auxiliando tanto a mãe como também o irmão Cristiano, interditado. Companheiro da interditanda que, ademais, manifestou não ter interesse em exercer o encargo e entender que este deve ser exercido pela filha agravante. Descendente mais apto ao exercício da curatela provisória, a partir dos elementos disponíveis nos autos que, portanto, é a filha agravante. Aplicação do art. 1.755 do Código Civil e observância do melhor interesse da curatelada. Decisão reformada, para revogação da nomeação do curador provisório Paulinelli e nomeação da agravante Deliane como curadora provisória da interditanda, com determinação de comunicação à Vara de Origem para expedição do necessário. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO." (v.42181).