Norma Coletiva que Dispensa o Registro do Intervalo Intrajornada em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20095020464 SP

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    INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. JULGAMENTO DO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF. PRESTÍGIO À SUPREMACIA DA VONTADE COLETIVA. VALIDADE. No julgamento proferido em 03/06/2022, nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário - ARE n.º 1121633, que gerou o Tema 1046, de Repercussão Geral, o Excelso STF dirimiu a questão que pairava nos tribunais trabalhistas, a respeito da possibilidade de redução de direitos trabalhistas não previstos constitucionalmente, através de negociação coletiva. Seguindo a tendência mundial de crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, e, mesmo de posicionamentos já firmados pelo STF, a Corte Suprema reafirmou o princípio constitucional da supremacia da vontade coletiva, assegurado pelo art. 7º , XXVI , da Constituição Federal , que reconheceu as convenções e os acordos coletivos como instrumentos legítimos de prevenção e autocomposição dos conflitos trabalhistas, podendo, inclusive, reduzir direitos trabalhistas. Se a própria Constituição Federal possibilita a redução de salários e da jornada de trabalho, por negociação coletiva, haveria um contrassenso, em não se permitir a redução do intervalo previsto em legislação infraconstitucional. Não se tratando o intervalo intrajornada de uma hora previsto no art. 71 , caput, da CLT , de direito absolutamente indisponível, constitucionalmente assegurado, tanto que a própria legislação infraconstitucional permite a sua redução, inclusive, através de mera Portaria do Poder Executivo (art. 71 , § 3º , da CLT ), afiguram-se válidos os acordos coletivos juntados aos autos que contemplaram a redução do intervalo intrajornada para 45 (quarenta e cinco) minutos diários. Recurso da reclamada a que se dá provimento.

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  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175170014

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    INTERVALO INTRAJORNADA. DISPENSA DE REGISTRO POR NORMA COLETIVA. A autorização por norma coletiva de não marcação do intervalo intrajornada de trabalho não dispensa a determinação contida no artigo 74 , parágrafo 2º , da CLT , de pré-assinalação do período de repouso.

  • TRT-2 - XXXXX20195020050 SP

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    INTERVALO INTRAJORNADA. BANCO DE HORAS. Não é possível a compensação do tempo suprimido do intervalo intrajornada via banco de horas, ante a incompatibilidade dos institutos. O primeiro visa permitir a alimentação e recuperação física do trabalhador. O segundo regula o número de horas trabalhadas pelos dias do contrato.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205130032 XXXXX-32.2020.5.13.0032

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    RECURSO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Demonstrada a supressão parcial do intervalo intrajornada do reclamante, não há que se falar em reforma da decisão de origem, que condenou a reclamada ao pagamento das horas extras daí decorrentes, segundo a legislação. Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. A concessão de intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Logo, sua inobservância constitui circunstância suficiente a caracterizar a rescisão indireta. Recurso a que se dá provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20195020703 SP

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    INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. A regra inserta no artigo 71 , caput, da CLT possibilita a concessão de intervalo intrajornada superior ao limite máximo de duas horas, desde que respaldada em acordo individual escrito ou em norma coletiva, condicionada ainda a validade de tal ajuste, consoante o entendimento jurisprudencial firmado pelo E. Tribunal Superior do Trabalho (TST), à efetiva delimitação do tempo de duração do referido intervalo.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030075 MG XXXXX-31.2020.5.03.0075

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    INTERVALO INTRAJORNADA - LEI N. 13.467 /17 - TEMPO SUPRIMIDO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - - Após a entrada em vigor da Lei n. 13.467 /17, em 11/11/2017, o gozo parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento apenas dos minutos suprimidos da pausa, com acréscimo de 50%, de forma indenizatória, conforme nova redação conferida ao art. 71 , § 4º , da CLT .

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020321

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    INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO CONTROVERSA. REGISTRO NOS CARTÕES DE PONTO DISPENSADO EM NORMA COLETIVA. ÔNUS DA PROVA. Havendo controvérsia acerca da fruição do intervalo intrajornada e previsão, em norma coletiva (art. 7º , XXVI , da CF ), da dispensa da marcação do respectivo horário pelo empregador, incumbia ao reclamante o ônus da prova acerca da matéria, nos moldes do artigo 818 , inciso I , da CLT . Não tendo o obreiro se desonerado deste encargo, agiu com acerto a r. sentença ao julgar improcedente o pedido. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175030112 MG XXXXX-82.2017.5.03.0112

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    NORMA COLETIVA E INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE ÔNIBUS URBANO. LEIS 12.619 /2012 e 13.103 /2015. Norma coletiva da categoria previa intervalo intrajornada para motoristas e cobradores de 20 minutos, facultado o fracionamento. Até a promulgação da Lei 13.103 /2015, não existia previsão legal para a redução do intervalo intrajornada de uma hora para labor acima de 6 horas diárias, mas apenas seu fracionamento, como previsto na Lei 12.619 /2012. Conforme Súmula 437 , II, do TST, a redução do intervalo, mesmo que com amparo em norma coletiva, ofenderia a legislação protetiva trabalhista vigente à época. No entanto, o STF, no julgamento do ARE XXXXX , em 02/6/2022, com repercussão geral, que tinha por objeto a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, fixou a seguinte tese sobre o tema 1046: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A cláusula convencional a respeito da redução do intervalo intrajornada deve ser reputada como válida, por não se tratar de direito absolutamente indisponível, pois não está previsto na Constituição Federal .

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010053

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    DIREITO DO TRABALHO. FRACIONAMENTO E REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DOS RODOVIÁRIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. A Lei n. 13.103 , de 02 de março de 2015, com vigência a partir de 17 de abril de 2015, deu nova redação ao § 5º do art. 71 da CLT , permitindo tanto a redução quanto o fracionamento do intervalo intrajornada dos rodoviários, desde que previsto em norma coletiva.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030182 MG XXXXX-44.2020.5.03.0182

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    JORNADA EXTERNA. INTERVALO INTRAJORNADA. Cumprindo jornada externa, o trabalhador presumidamente tem autonomia para gozar da pausa intervalar para descanso e alimentação, ainda que o empregador fiscalize os horários de início e fim da jornada diária. Assim, não são devidas horas extras pelo descumprimento do intervalo intrajornada.

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