Norma Coletiva Transcrita no Acórdão Recorrido em Jurisprudência

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  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205100002 DF

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    ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA NORMA COLETIVA. O art. 7o , XXVI , da Constituição Federal de 1988, visando à efetividade da autonomia privada no âmbito das relações trabalhistas, foi expresso e definitivo ao estabelecer o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, de modo a recepcionar os princípios gerais de direito privado, quais sejam: a autonomia das partes, a supremacia da ordem pública e a obrigatoriedade do contrato (pacta sunt servanda). Em se tratando de ajuste entre particulares, merece interpretação restritiva o previsto em normas coletivas de trabalho, na forma da disposição ínsita no art. 114 do Código Civil .

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195070027

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    CONVENÇÃO COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. APLICAÇÃO DA CCT DA CATEGORIA PREPONDERANTE. Pertencendo o trabalhador a categoria diferenciada, deve ser a ele aplicada eventuais normas coletivas especificamente negociadas entre a representação sindical do empregador e da categoria do referido obreiro. Inexistindo, todavia, tal norma coletiva, aplicar-se-á a norma coletiva da categoria preponderante. Recurso Ordinário conhecido e improvido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030093 MG XXXXX-19.2021.5.03.0093

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    PLR. JUNTADA DA NORMA COLETIVA QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DA PARCELA. ÔNUS DA AUTORA. Por se tratar de fato constitutivo do seu direito, recai sobre a autora o ônus de juntar aos autos o normativo que regulamenta o pagamento da PLR, nos termos do art. 818 da CLT e art. 373 , I , do CPC . Não tendo a autora se desincumbido do seu ônus probatório, indevida a condenação ao pagamento da parcela. Recurso da ré a que se dá provimento.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20135120055 SC XXXXX-32.2013.5.12.0055

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    AMPLIAÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA PREVISÃO COLETIVA. A norma coletiva que amplia direitos reclamada interpretação restritiva do julgador, em respeito ao disposto no art. 7º , XXVI , da CF/1988 , que privilegia o reconhecimento do pactuado em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090195

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    JORNADA DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO. NORMA COLETIVA . O c. TST editou a Súmula 449 , com a seguinte redação:"A partir da vigência da Lei nº 10.243 , de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT , não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras". A partir da entrada em vigor da Lei 13.467 /2017, é válida a norma coletiva que autoriza a flexibilização dos minutos residuais do registro de jornada, mesmo que preveja tempo maior que o montante prescrito no § 1º , do art. 58 , da CLT . Portanto, aplica-se aos fatos ocorridos a partir de 11 de novembro de 2017 o art. 611-A , I, da CLT , incluído pela Lei 13.467 /2017, que autoriza expressamente a negociação coletiva quanto à jornada de trabalho em geral, o que inclui, por sua natureza, os minutos residuais à disposição do empregador decorrentes das variações do registro da jornada. Decorre deste entendimento que tão somente para os fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei 13.467 /2017 será aplicável o entendimento da Súmula 449 , do c. TST, editada com base na legislação anterior à referida lei reformadora. As normas coletivas igualmente desconsideram do cômputo da jornada de trabalho os 15 minutos que antecedem ou sucedem o seu início e término, previsão que deve ser observada na apuração de eventuais horas extras, a partir de 11/11/2017 .

  • TRT-18 - : RORSUM XXXXX20195180016 GO XXXXX-15.2019.5.18.0016

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    "NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. A interpretação da norma coletiva que dispõe sobre direito trabalhista não previsto em texto lei deve ser restritiva, não sendo possível ao Poder Judiciário ampliar o alcance do benefício instituído, sob pena de afetar o equilíbrio alcançado pelas partes convenentes na negociação coletiva." (TRT 18ª Região, Rel. Des, GENTIL PIO DE OLIVEIRA, RO-XXXXX-26.2016.5.18.0016 , Julg. 25/07/2017) (TRT18, RORSum - 0010505 - 15 .2019.5.18.0016, Rel. WELINGTON LUIS PEIXOTO, 1ª TURMA, 23/10/2019)

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20145090671

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    ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. INCONSTITUCIONALIDADE. Os instrumentos normativos produzem efeitos apenas no período de vigência estipulado entre as partes, na forma da lei. Expirado o período de vigência da norma coletiva, cessam os seus efeitos, pois é inconstitucional a ultratividade da norma coletiva, como decidido pelo e. STF na ADPF 323 . Sentença que se mantém.

  • TRT-2 - XXXXX20195020383 SP

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    Em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467 /2017, cabe a esta Justiça Laboral tão somente a análise da validade do negócio jurídico, privilegiando o princípio da autonomia privada coletiva (art. 8º , § 3º e art. 611-A , § 1º , ambos da CLT ). No caso dos autos, não houve alegação de invalidade da norma coletiva, razão porque, restou determinada a aplicação da cláusula 11ª. Contudo, não há falar em sua aplicação de forma retroativa, já que as normas coletivas produzem efeitos no período de sua vigência, nos termos do art. 614 , § 3º da CLT e art. 5º , XXXVI da Constituição Federal . Assim, em face do princípio da irretroatividade, as normas não produzem efeitos sobre situações jurídicas pretéritas (art. 5º , XXXVI da Constituição Federal ), exceto aquelas de direito penal quando em benefício do réu. Assim, os efeitos jurídicos das normas de autocomposição coletiva se limitam ao período de sua vigência (art. 614 , § 3º da CLT ). Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215180054

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    FUNÇÃO "EXECUTIVO DE CONTAS SAFRAPAY". JORNADA DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. ACORDO COLETIVO ENQUADRANDO NA HIPÓTESE DO ARTIGO 224 , § 2º , CLT . SUPORTE FÁTICO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DOS FATOS À HIPÓTESE DE NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE STF ARE nº 1121633 (TEMA 1046) RESPEITADA. HORAS EXTRAS E CONSECTÁRIOS. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORA EXTRA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A categoria de bancários tem jornada especial, assegurada em face do enquadramento profissional (artigo 224 e seus parágrafos , CLT ) e este decorre de aspectos fáticos, a saber: admissão por instituição bancária e exercício de função atrelada à atividade preponderante do empregador, nos termos do artigo 511 e seguintes. Normas de enquadramento profissional compõem o conjunto de regras que tratam do tema mais amplo "normas de identificação profissional" tema esse que não é objeto de norma coletiva visando suprimir ou reduzir direitos. É o que preconiza o artigo 611-B , inciso I, CLT . Banco invoca a norma do artigo 611-A , inciso V, da CLT que admite a prevalência de negociação coletiva sobre a lei em se tratando de " V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança ". Ocorre que essa norma do artigo 611-A , inciso V, da CLT harmoniza-se com aquela do artigo 456 da CLT e deve ser interpretada em consonância com aquela do artigo 611-B , inciso I, CLT , cuja disciplina veda negociação coletiva sobre "normas de identificação profissional" . A norma do artigo 224 da CLT e seus parágrafos não foram revogados e tratam da categoria de bancários. Desse modo, qualquer que seja a terminologia do cargo inserida em norma coletiva de bancários para fins de enquadramento do empregado na hipótese do artigo 224 , 2º , da CLT (cargo de confiança) exige-se que os fatos correspondam à hipótese normativa para fins de se concluir por cargo de confiança bancária, e uma vez ausente a subsunção dos fatos à hipótese normativa, afasta-se a consequência da lei ou da norma coletiva. Essa análise não se restringe a um termo designativo de cargo. No caso, não se trata de discussão de validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos de trabalhadores para fins de incidência do precedente vinculante do STF ARE XXXXX (STF tema 1046), e sim de ausência dos requisitos legais para o enquadramento do empregado na hipótese prevista na norma coletiva. Suporte fático probatório em que afastado o enquadramento na hipótese do artigo 224 , § 2º , CLT e, uma vez deferidas as horas extras a partir da 6ª diária ou 30ª semanal, incide a cláusula de norma coletiva que autoriza compensação das horas extras deferidas em Juízo com valores pagos a título de gratificação pelo exercício de função gratificada ou cargo em comissão.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090658

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    RECURSO ORDINÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. ARTIGO 611-A DA CLT . Nos termos da decisão proferida pelo E. STF (tema 1046), são válidas as cláusulas estabelecidas em convenções ou acordos coletivos de trabalho que restringem direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias na norma coletiva. Tratando-se de previsão convencional acerca da PLR, esta deve ser estritamente observada, por não envolver direito absolutamente indisponível. Inclusive, a partir da reforma trabalhista, o art. 611-A da CLT passou a prever expressamente que "A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre... XV - participação nos lucros ou resultados da empresa". Havendo previsão convencional de que a PLR não é devida para os empregados que não se enquadram nas hipóteses expressamente previstas na CCT, resta afastado o direito da autora à percepção, pois não há disposição prevendo o pagamento aos empregados que pedem demissão. Recurso da ré provido em parte.

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