Nota de Empenho em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO AO PERCEBIMENTO DOS VALORES PLEITEADOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de execução fiscal de título extrajudicial, lastreada por notas fiscais e notas de empenho. Na sentença, julgou-se extinta a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - No tocante à alegação de negativa de vigência ao art. 61 da Lei n. 4.320 /1964, e ao art. 784 , II , do CPC/2015 , é forçoso esclarecer que o Superior Tribunal de Justiça entende que a nota de empenho emitida por agente público é título executivo extrajudicial por ser dotada dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade, mormente se acompanhada da respectiva nota fiscal de fornecimento de produto ou de prestação de serviço. III - Entretanto, não basta a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial. Exige-se, também, a comprovação de que estes requisitos estão lastreados nos termos e condições que lhe deram causa, de modo a proteger o interesse público e sua prevalência sobre o direito privado. IV - Nesse passo, não se faz suficiente a simples apresentação da nota de empenho e da correspondente nota fiscal de fornecimento de produto ou serviço. É necessário que o direito de percebimento dos valores pleiteados pelo particular seja devidamente demonstrado com o atesto pelo representante da administração pública competente para tal (executor ou fiscal do contrato), do recebimento do objeto contratado e a sua adequação aos termos previstos no ajuste. Nesse sentido: REsp n. 894.726/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe de 29/10/2009; REsp n. 1.072.083/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/2/2009, DJe de 31/3/2009.V - Nesse passo, em razão do entendimento adotado nesta Corte Superior, de a nota de empenho emitida por agente público constituir título executivo extrajudicial, necessário se faz que os autos retornem ao Tribunal de origem para verificação se, de fato, houve o recebimento do objeto contratado pela Prefeitura municipal de Mesquita/RJ.VI - Agravo interno improvido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30024577001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. NOTA DE EMPENHO SEM LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. ALEGADO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. A legitimidade da despesa empenhada se verifica através da liquidação, que "consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito" (art. 63 , caput, Lei 4.320 /64). A liquidação das despesas por fornecimento deve ter por base, além do contrato e da nota de empenho, o comprovante da entrega do material (art. 63 , § 2º , III , Lei 4.320 /64). A obrigação de pagar resulta da entrega do material e não de empenho em si, de modo que a nota de empenho desacompanhada de comprovação da entrega do material não revela existência de obrigação líquida por parte do Município/réu em relação ao particular.

  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20188100130 MA XXXXX

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    EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NOTA DE EMPENHO. NOTA DE LIQUIDAÇÃO. NOTA FISCAL DISCRIMINANDO O SERVIÇO PRESTADO. CARACTERÍSTICAS DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXEQUIBILIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. O contrato administrativo, nos termos da jurisprudência do STJ,possui força executiva, mormente se junto a ele se encontram outros documentos que aparelham a execução, como nota fiscal com o recebimento do serviço, notas de empenho e liquidação fornecidas pela administração, que especificam a obrigação e demonstram a liquidez e exigibilidade do título. II. Ademais, consoante o art. 58 da Lei nº 4.320 /64, a nota de empenho cria para o Ente Público a obrigação de pagamento, caracterizando-se como título executivo extrajudicial. III. Demonstrado pela parte exequente, notadamente por contrato administrativo e nota de empenho rubricada pela autoridade competente, que o serviço foi prestado conforme solicitado, impõe-se o pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito do ente municipal. IV. Apelação cível conhecida e desprovida. Unanimidade.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AC XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NOTA DE EMPENHO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. O empenho cria para o Estado obrigação de pagamento, maxime com a prova da realização da prestação empenhada, por isso que a sua exigibilidade opera-se através de processo de execução de cunho satisfativo. Raciocínio inverso implicaria impor ao credor do Estado por obrigação líquida e certa instaurar processo de conhecimento para definir direito já consagrado pelo próprio devedor através de ato da autoridade competente. O empenho é documento público que se enquadra na categoria prevista no artigo 584 , II , do CPC . 2. A moderna tendência processual é prestigiar as manifestações de vontade de caráter público ou privado e emprestar-lhes cunho executivo para o fim de agilizar a prestação jurisdicional, dispensando a prévia cognição de outrora. 3. A emissão do empenho pressupõe obrigação realizada cuja despesa respectiva deve ser satisfeita pelo Estado sob pena de locupletamento sem causa (Precedentes: REsp n.º 793.969/RJ , Rel. p/ Acórdão Min. José Delgado, DJU de 26/06/2006; REsp n.º 704.382/AC , Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 19/12/2005; REsp n.º 331.199/GO , deste Relator, DJU de 25/03/2002; e REsp n.º 203.962/AC , Rel. Min. Garcia Vieira, DJU de 21/06/1999). 4. Recurso especial desprovido.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX PE

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO MUNICÍPIO. NOTAS DE EMPENHO DEVIDAMENTE ASSINADAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. ART. 373 , II DO CPC . ÔNUS DA PROVA DO ENTE MUNICIPAL QUANTO ÀS ASSINATURAS NOS EMPENHOS. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APELO PROVIDO. 1. Se a nota de empenho foi emitida, é porque o Município admite e confessa a contratação com o exequente/ embargado, assumindo a responsabilidade pelo pagamento dos débitos nela representados, de sorte que a não satisfação do preço configuraria seu enriquecimento ilícito. 2. As notas de empenho, documento de expedição corriqueira nos contratos firmados com a Administração Pública, têm sido aceitas como título executivo extrajudicial. 3. A possibilidade de execução de título executivo extrajudicial está diretamente relacionada às características de liquidez, certeza e exigibilidade, todas elas passíveis de serem configuradas nas notas de empenho. 4. A validade das notas de empenho exige a assinatura pelo agente público responsável evidenciando a natureza de documento público e a possibilidade de ser enquadrada na hipótese legal do art. 784 , II do CPC/15 . 5. As notas que embasam o feito executório, diferentemente do que ficou consignado pelo juiz de piso, possuem, sim, assinaturas. É fato que tais assinaturas não contêm nome legível, não sendo possível "a priori" identificar o servidor responsável por assiná-las. 6. Contudo, caberia ao Município, face a aplicação do art. 373 , II do CPC/15 , o ônus de provar que as assinaturas não pertencem a qualquer servidor do seu quadro, mas assim não o fez, limitando-se, apenas, a dizer que as notas de empenho colacionadas não se prestam a respaldar um feito executivo. 7. Inversão do ônus da sucumbência. 8. Sentença reformada. 9. Apelo provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. VIABILIDADE. SÚMULA 279 /STJ. 1. Notas de empenho e autorizações de despesas são documentos públicos e, portanto, hábeis à execução, por expressa determinação legal (art. 566 do CPC ). 2. No presente caso, verifica-se que a ação de execução fundou-se em notas fiscais acompanhadas do devido conhecimento do Departamento de Transportes, assinadas por servidores da Secretaria de Saúde, atestando o recebimento das mercadorias em perfeito estado. Ainda, foi fundada em notas de empenho expedidas pelo próprio Estado executado, com fundamento na Lei nº 4.320 /64, em seus arts. 58 , 60 , 61 e 63 , e também em notas de autorização de despesas: títulos executivos, a teor do estabelecido no art. 364 do CPC . 3. A Súmula nº 279 determina que é cabível a execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, sendo bastante a apresentação de nota de empenho. No caso, além desta, há notas fiscais e notas de autorização de despesas, suficientes para embasar o executivo. 4. Recurso especial provido.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20185030146 MG XXXXX-51.2018.5.03.0146

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    EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. NOTA DE EMPENHO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO IMEDIATA DO MUNICÍPIO. A nota de empenho é documento hábil para comprovar contrato celebrado entre o ente federativo e pessoas físicas, jurídicas ou outros entes, podendo servir de substituto ao instrumento de contrato, nos termos do art. 62 da Lei 8.666 /1993. O pagamento da despesa relativa ao empenho descrito na nota de empenho apenas é efetivado após a liquidação, quando se apura se o contrato foi efetivamente executado (seja parcial ou integralmente), apurando-se os valores devidos pela administração àquele que executou a obra ou prestou serviços. Nesse momento são apurados a origem e o objeto que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação. Referida averiguação tem por base, o contrato, ajuste ou acordo, a nota de empenho e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva de serviços. Dessa forma, a apresentação de nota de empenho emitida pelo Município agravante/executado não se presta como título de dívida líquida e certa a atrair sua execução imediata.

  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. NOTAS DE EMPENHO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DEMONSTRADO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DEVIDO PAGAMENTO. ÔNUS DO ENTE MUNICIPAL (ART. 373 , INCISO II , CPC ). DEVER DE PAGAR DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04911093001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. NOTA DE EMPENHO E NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVA ENTREGA DA MERCADORIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ação monitória se constitui em um procedimento que visa ao pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, para aqueles que possuem prova escrita, sem eficácia de título executivo. 2. A ausência de assinaturas das notas fiscal e de empenho torna indispensável a comprovação de efetiva entrega da mercadoria, sem a qual o pedido da ação monitória não pode ser reconhecido procedente, por ausência de prova escrita da real existência do crédito.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269037 SP XXXXX-89.2021.8.26.9037

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE CRÉDITOS QUE O EXECUTADO TEM A RECEBER DE TERCEIRO DECORRENTES DE NOTA DE EMPENHO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 855 E SS, DO NCPC . DECISÃO MANTIDA, NOS TERMOS DO ART. 252 DO RITJSP. RECURSO DESPROVIDO.

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