Nulidade da Contratação Reconhecida em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020024 SP

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    COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. Para se falar em relação de cooperativismo nos moldes da Lei 5.764 /71, deve-se aferir no caso concreto os dois grandes motes que regulam a relação, quais sejam, os princípios da dupla qualidade e da retribuição pessoal diferenciada. A relação jurídica mantida entre o sócio-cooperado e a cooperativa nada tem a ver com a relação de emprego, eis que ele não mantém vínculo de subordinação com aquela. A cooperativa não é um ente jurídico que faz o papel do empregador, angariando lucros para si. Pelo contrário, a razão de ser da sociedade cooperativa é trazer benefícios aos seus associados, proporcionando-lhes melhorias em suas condições de labor, sociais, econômicas etc. Este é o viés do princípio da dupla qualidade. O associado é participante ativo dos rumos da cooperativa, ao contrário do empregado, o qual apenas recebe ordens, dado o princípio celetista da alteridade, já que o empregador é quem detém sozinho, o comando da empresa. Já no tocante à retribuição pessoal diferenciada, necessariamente, as condições de vida do associado devem ser melhoradas com o cooperativismo, jamais o contrário. O fim de se filiar a uma cooperativa deve ser o de conseguir projeção no mercado de trabalho, angariando clientela, permitindo maior visibilidade do labor prestado, auferindo maiores resultados financeiros que aquele que obteria sem a associação ao ente. Não se pode, em nenhuma hipótese, misturar os conceitos de cooperativa com o de prestadora de serviços especializados, simplesmente, sob pena de se desvirtuar totalmente a razão de ser do importante instituto do cooperativismo, com assento constitucional (artigo 174 , § 2º , da CF ). No entanto, no caso dos autos, a prova documental colacionada pela defesa, no intento de demonstrar a relação de cooperativismo, não se sustenta frente ao princípio da primazia da realidade. De nada adianta o trabalhador assinar papéis onde consta a nomenclatura da cooperativa, se na prática do seu dia a dia, as atividades prestadas seguem todas as características da relação de emprego celetista. A cooperativa, na verdade, é mero subterfúgio para descumprir a legislação do trabalho e obter mão de obra barata e precarizada. Além disso, há prova efetiva de todos os elementos do contrato de trabalho, deitando por terra o intento fraudulento das reclamadas (artigo 9º , da CLT ). Em suma, a fraude na contratação do obreiro pelo falso regime de cooperativa salta aos olhos, restando escorreito o entendimento esposado pela r. sentença. Assim, restam mantidos o vínculo empregatício reconhecido com a 1ª ré e os demais títulos trabalhistas deferidos na Origem, eis que são consequência jurídica do pacto laboral e não foram impugnados em sede recursal. Nega-se provimento ao recurso.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. OS EXECUTADOS NÃO FIGURARAM COMO PARTE NO TÍTULO EXECUTADO, SEQUER COMO GARANTIDORES. SENTENÇA MODIFICADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FULCRO NO ART. 485 , INCISO VI , DO CPC/15 . Da ilegitimidade passiva dos executados/embargantes. A legitimidade passiva para a demanda executiva é reservada aos devedores ou garantes da obrigação, de acordo com o art. 779 do CPC . E de acordo com a doutrina pátria, o autor e réu devem ser parte legítimas. Isso quer dizer que, quanto ao primeiro, deve haver ligação entre ele e o objeto do direito afirmado em juízo. O autor, para que detenha legitimidade, em princípio deve ser o titular da situação jurídica afirmada em juízo (art. 6º do CPC ). Quanto ao réu, é preciso que exista relação de sujeição diante da pretensão do autor. Sendo assim, os executados/embargantes, ora apelantes não detém legitimidade para figurarem no polo passivo da execução, eis que não firmaram o título executado. Considerando que os embargantes prestaram garantia em pacto distinto ao contrato que aparelhou a execução, é o caso de ser declarada a ilegitimidade passiva dos apelantes para a figurarem no polo passivo da execução, devendo esta ser extinta, com fulcro no preconizado pelo art. 485 , inciso VI , do CPC/15 .DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME.

    Encontrado em: Assim, irrelevante a venda posterior da pessoa jurídica ou alteração da composição do quadro societário, pois, tal operação não retira obrigação contraída como avalista da contratação... As condições da ação, de acordo com o artigo 485, Inciso VI e § 3º , do Código de Processo Civil de 2015 , podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, configurando-se como requisitos... A execução deve ser instruída com o título executivo no qual se materializa o crédito vencido em face do devedor ou responsável previsto no art. 779 do CPC/15 , sob pena de nulidade (art. 803 do CPC )

  • TJ-DF - XXXXX20188070007 DF XXXXX-86.2018.8.07.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXIGÊNCIA DE ASSINATURA CONJUNTA DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES. INEFICÁCIA DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - A reunião de processos para julgamento conjunto, com fundamento na possibilidade de que sejam proferidas sentenças conflitantes ( CPC , art. 55 , § 3º , do CPC ) demanda a existência de vínculo entre as relações jurídicas litigiosas. Não há conexão ou necessidade de reunião de processos quando as relações jurídicas tratadas nos processos são completamente distintas e independentes. II - O contrato assinado por apenas um dos sócios-administradores, quando o contrato social da empresa demanda a atuação sempre em conjunto dos sócios administradores na gestão da sociedade, não possui eficácia, a teor do disposto no art. 1.014 do CC . III - A aplicação da teoria da aparência requer a existência de boa-fé da empresa contratada, circunstância não comprovada nos autos. IV - Apelação desprovida.

    Encontrado em: Rejeito a preliminar de nulidade da sentença... Nulidade do negócio jurídico por descumprimento do contrato social; g. Retenção indevida dos documentos da requerida. 4. Réplica (ID n. XXXXX). 5. Manifestação da ré (ID XXXXX).” “36... consultas e exames, faturamento médico, negociações com médicos e colaboradores, cálculo de pagamentos de honorários médicos e demais prestadores, folha de pagamentos, Recursos Humanos (seleção, contratação

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20198240092

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    NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DO BANCO DEMANDADO. DESCONTOS, EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CONCERNENTES À RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) PARA PAGAMENTO MÍNIMO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO, TAMPOUCO UTILIZADO. PRÁTICA ABUSIVA. VIOLAÇÃO DAS NORMAS DO CDC . NULIDADE DA CONTRATAÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. Nos termos do CDC , aplicável ao caso por força da Súmula n. 297 do STJ, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços que adquire (art. 6º, inciso III). À vista disso, a nulidade da contratação se justifica quando não comprovado que o consumidor - hipossuficiente técnicamente perante as instituições financeiras - recebeu efetivamente os esclarecimentos e informações acerca do pacto, especialmente que contratava um cartão de crédito, cujo pagamento seria descontado em seu benefício mediante a reserva de margem consignável, com encargos financeiros de outra linha de crédito, que não a de simples empréstimo pessoal, com taxas sabidamente mais onerosas. Vale dizer, ao violar o dever de informação e fornecer ao consumidor modalidade contratual diversa e mais onerosa do que a pretendida, o banco demando invalidou o negócio jurídico entabulado, na medida em que maculou a manifestação de vontade do contratante. CDC . PRÁTICA ABUSIVA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. ABALO MORAL PRESUMIDO NA HIPÓTESE . PRECEDENTES DESTA CORTE. Reconhecida a prática abusiva perpetrada pela instituição financeira, o nexo e a lesão, dispensa-se a produção de prova do abalo moral sofrido. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DAS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA. MANUTENÇÃO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causar-lhe enriquecimento, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. RECLAMO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-73.2019.8.24.0092 , da Capital, rel. Gilberto Gomes de Oliveira , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2019).

  • TJ-RS - Recurso Inominado XXXXX20238210033 OUTRA

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE A CONTRATAÇÃO FOI EFETIVADA EM CAIXA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU DÚVIDA. REDISCUSSÃO DE FATOS E DO DIREITO. INVIABILIDADE.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

  • TJ-GO - XXXXX20168090174

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    EMENTA: Agravo Interno no Duplo Grau de Jurisdição e na Apelação Cível. Ação de cobrança. Servidor público. Contratos de credenciamento. Nulidade da contratação reconhecida. Férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários e saldo do FGTS devidos. RE XXXXX/MG (Tema 551) e RE XXXXX/MG (Tema 916). Inexistência de argumentos novos. Desprovimento. Como o agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, é de rigor a sua manutenção e o desprovimento do agravo interno, adotando, ainda, como fundamentos de decidir aqueles expendidos quando do proferimento do ato judicial ora agravado, oportunidade em que foram suficientemente enfrentadas as teses ora renovadas. Agravo Interno conhecido e desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20198240092

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    NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DO BANCO DEMANDADO. DESCONTOS, EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CONCERNENTES À RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) PARA PAGAMENTO MÍNIMO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO, TAMPOUCO UTILIZADO. PRÁTICA ABUSIVA. VIOLAÇÃO DAS NORMAS DO CDC . NULIDADE DA CONTRATAÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. Nos termos do CDC , aplicável ao caso por força da Súmula n. 297 do STJ, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços que adquire (art. 6º, inciso III). À vista disso, a nulidade da contratação se justifica quando não comprovado que o consumidor - hipossuficiente técnicamente perante as instituições financeiras - recebeu efetivamente os esclarecimentos e informações acerca do pacto, especialmente que contratava um cartão de crédito, cujo pagamento seria descontado em seu benefício mediante a reserva de margem consignável, com encargos financeiros de outra linha de crédito, que não a de simples empréstimo pessoal, com taxas sabidamente mais onerosas. Vale dizer, ao violar o dever de informação e fornecer ao consumidor modalidade contratual diversa e mais onerosa do que a pretendida, o banco demando invalidou o negócio jurídico entabulado, na medida em que maculou a manifestação de vontade do contratante. CDC . PRÁTICA ABUSIVA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. ABALO MORAL PRESUMIDO NA HIPÓTESE . PRECEDENTES DESTA CORTE. Reconhecida a prática abusiva perpetrada pela instituição financeira, o nexo e a lesão, dispensa-se a produção de prova do abalo moral sofrido. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DAS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA. MANUTENÇÃO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causar-lhe enriquecimento, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. RECLAMO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-14.2019.8.24.0092 , da Capital, rel. Gilberto Gomes de Oliveira , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2019).

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20188240039

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    NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DO BANCO DEMANDADO. DESCONTOS, EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CONCERNENTES À RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) PARA PAGAMENTO MÍNIMO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO, TAMPOUCO UTILIZADO. PRÁTICA ABUSIVA. VIOLAÇÃO DAS NORMAS DO CDC . NULIDADE DA CONTRATAÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. Nos termos do CDC , aplicável ao caso por força da Súmula n. 297 do STJ, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços que adquire (art. 6º, inciso III). À vista disso, a nulidade da contratação se justifica quando não comprovado que o consumidor - hipossuficiente técnicamente perante as instituições financeiras - recebeu efetivamente os esclarecimentos e informações acerca do pacto, especialmente que contratava um cartão de crédito, cujo pagamento seria descontado em seu benefício mediante a reserva de margem consignável, com encargos financeiros de outra linha de crédito, que não a de simples empréstimo pessoal, com taxas sabidamente mais onerosas. Vale dizer, ao violar o dever de informação e fornecer ao consumidor modalidade contratual diversa e mais onerosa do que a pretendida, o banco demando invalidou o negócio jurídico entabulado, na medida em que maculou a manifestação de vontade do contratante. INOBSERVÂNCIA DOS DITAMES PREVISTOS NO CDC . PRÁTICA ABUSIVA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. ABALO MORAL PRESUMIDO NA HIPÓTESE . PRECEDENTES DESTA CORTE. Reconhecida a prática abusiva perpetrada pela instituição financeira, o nexo e a lesão, dispensa-se a produção de prova do abalo moral sofrido. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DAS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA. MANUTENÇÃO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causar-lhe enriquecimento, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. HONORÁRIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA. "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85 , § 11 , do novo CPC " (enunciado administrativo nº 7 do STJ). A fixação é imperativa, razão pela qual ocorre independentemente do pedido, tratando-se, pois, de uma consequência lógica, haja vista que, com a interposição do apelo, houve a necessidade de trabalho adicional. RECLAMO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-96.2018.8.24.0039 , de Lages, rel. Gilberto Gomes de Oliveira , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2019).

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20135090129 PR

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    BANCO DE HORAS. PAGAMENTO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO SALDO DO BANCO DE HORAS. NULIDADE. A compensação via "banco de horas" pressupõe a prorrogação da jornada, a fim de que essas horas excedentes sejam compensadas, e não pagas como extras, dentro de no máximo um ano, com base no artigo 59 da CLT . No entendimento deste Colegiado, a validade do banco de horas depende do cumprimento dos seguintes requisitos: a) previsão em instrumento coletivo e observância dos requisitos formais lá fixados; b) inexistência de pagamento de horas extraordinárias para além daquelas a serem quitadas quando do fechamento do banco de horas (diante da incompatibilidade com o regime); c) observância ao período de vigência previsto em norma coletiva; d) ausência de labor por mais de 10 horas diárias; e) possibilidade de acompanhamento quanto ao saldo do banco de horas e aos horários a serem cumpridos; e f) inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT , na hipótese de atividade insalubre. No presente caso, além do habitual pagamento de horas extras, os elementos dos autos demonstram que o empregado não tinha como acompanhar eventual saldo de horas do regime compensatório, o que é mais do que suficiente para invalidar o "banco de horas" adotado. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento.

  • TJ-PE - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20178172810

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    1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Reexame Necessário PJE 0 XXXXX-54.2017.8.17.2810 Autor: MARIVALDO ALMEIDA DA SILVA Réu: Município de JABOATÃO DOS GUARARAPES Relator: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE POR EXCEPCIONAI INTERESSE PÚBLICO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO RECONHECIDA. FÉRIAS, ADICIONAL DE FÉRIAS INDEVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Os contratados pela Administração Pública para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público são servidores públicos submetidos a regime jurídico administrativo próprio, valendo dizer submetido às regras da lei que autoriza a contratação por tempo determinado. Tem-se, assim, que enquanto o servidor público efetivo possui vínculo estatutário e o empregado público possui vínculo celetista, o servidor público contratado temporariamente não se enquadrará em nenhum destes vínculos. Estão submetidos a um regime jurídico-administrativo especial. Nesse cenário, registre-se que a Lei municipal nº 99 /2001 de Jaboatão dos Guararapes dispõe, em seu art. 2º , que se considera como necessidade temporária de excepcional interesse do Município a contratação que vise a: “I - combate a surtos endêmicos e epidêmicos; II - atender a situações de calamidade pública; III - execução de convênios celebrados com entidades de direito público; IV - realização de serviço considerado essencial, cuja inexecução, quando ameaçado de paralisação, possa comprometer a saúde ou a segurança de pessoas e/ou bens; V - suprir carência de pessoal para execução de serviços públicos essenciais.” Ainda, o art. 3º da Lei em referência estabelece que as contratações temporárias realizadas pelo município não poderão ultrapassar o prazo de 12 meses nas duas primeiras hipóteses, de 24 meses na terceira hipótese, e de 06 meses nas duas últimas. Na hipótese dos autos, além das sucessivas prorrogações sem a devida fundamentação (de 25/08/2014 a 30/10/2016), o autor foi contratado para a função de ajudante de pedreiro, atividade esta que não figura no rol das hipóteses de excepcionalidade exigida por lei, correta portanto a declaração da sua nulidade. Esclareça-se que a orientação do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, é no sentido de que o servidor temporário, cujo contrato de natureza jurídico-administrativo for declarado nulo ou irregular, tem direito tão somente ao saldo de salário e aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei n. 8.036 /90. No caso dos autos, o magistrado reconheceu a nulidade da contratação do autor, mas condenou o município réu ao pagamento das férias integrais + 1/3 constitucional, relativas ao período aquisitivo 2015/2016, e férias simples proporcionais + 1/3 constitucional, relativas ao período aquisitivo 2016/2017, na proporção de 2/12 (dois doze avos). Ocorre que, conforme visto, quando reconhecida a nulidade da contratação, o servidor temporário apenas faz jus ao saldo de salário e ao FGTS. Tendo em vista que os autores não recorreram da sentença, não há como se entender pela procedência do pedido de FGTS, sob pena de incorrer em reformatio in pejus. Do mesmo modo, não há que se falar em saldo de salário, posto que não fora sequer objeto de pedido autoral. Reexame necessário que se dá provimento para julgar improcedentes os pedidos de férias, e seu respectivo adicional de 1/3. Ante a solução preconizada, impõe-se a inversão do ônus sucumbenciais, cabendo à parte autora o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. As obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade tendo em conta a condição de beneficiário da gratuidade da justiça da parte vencida, e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (art. 98 , § 3º , CPC/2015 ) Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o presente recurso, Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar provimento ao presente reexame necessário, tudo nos termos do voto do Relator e Notas Taquigráficas, que passam a fazer parte integrante do presente aresto. Recife, de de 20 . Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Desembargador Relator

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