PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Itamar de Lima AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-96.2023.8.09.0051 Comarca de GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) AGRAVANTE: SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COMERCIAL PERSONALITÉ BUSINESS RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE RESTITUIÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. O agravo de instrumento é um recurso 'secundum eventum litis', o qual deve cingir-se a análise do acerto ou desacerto do julgado hostilizado, não sendo admissível a apreciação de matérias estranhas àquelas decididas pelo julgador inaugural, sob pena de o Tribunal 'ad quem' antecipar o julgamento meritório da demanda e, assim, suprimir um grau de jurisdição. 2. LAUDO PERICIAL. REITERAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DO PERITO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há nulidade processual na ausência de intimação da parte para se manifestar sobre segundos esclarecimentos da perita acerca do laudo pericial quando já houve intimação da parte sobre os primeiros esclarecimentos, conforme disposto no artigo 477 , § 1º do CPC , e quando a parte não postula a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva da perita, nos termos do artigo 477 , § 3º , do CPC . 3. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DA PERITA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. Se a parte não impugna a escolha da perita na oportunidade prevista no artigo 465 , § 1º , do CPC , opera-se a preclusão da matéria. Inexistentes elementos no sentido de que a expert teria laborado de forma parcial, não há mácula no laudo pericial. 4. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. Não há nulidade processual na ausência de intimação pessoal do assistente técnico quando a parte que o contratou foi regularmente intimada da data e local da perícia, já que a ela incumbe a aludida comunicação. Ademais, verificada a manifestação tardia da nulidade aventada, não se deve reconhecer a tese da parte que a alega. 5. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO LAUDO NÃO ELIDIDA. HOMOLOGAÇÃO MANTIDA. Somente merece ser revisto o laudo pericial elaborado com fundamentos técnicos e por profissional habilitado quando comprovado, por meio de prova robusta, erro em sua elaboração, visto que goza de presunção juris tantum de veracidade. Laudo pericial elaborado conforme as normas técnicas deve ser mantido. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.