Nulidade do Instrumento de Procuração em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260014 SP XXXXX-55.2021.8.26.0014

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – Indeferimento da petição inicial – Instrumento de procuração sem a assinatura do outorgante – Irregularidade da representação – Concessão de oportunidade para regularização da petição inicial – Transcurso do prazo in albis sem manifestação do interessado – Procuração que deve conter a assinatura do outorgante para que seja válida – Artigo 654 do Código Civil – Procuração que é documento essencial para a propositura da ação – Artigo 104 do Código de Processo Civil – Desatendimento da determinação para regularização que enseja no indeferimento da petição inicial – Sentença de extinção mantida – Recurso improvido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22775927001 MG

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    EMENTA: PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NULIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇAO DO PROCESSO. Se o advogado da parte não apresenta instrumento de procuração nos autos, mesmo após ser intimado para regularização processual, as peças subscritas não poderão ser conhecidas, vez que a omissão representa ausência de capacidade postulatória. Não se conhece da apelação subscrita por procurador desprovido de instrumento de procuração, especialmente quando, intimado para sanar a irregularidade, queda-se inerte.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12107221002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO - VÍCIO PROCESSUAL - INEFICÁCIA DOS ATOS PRATICADOS PELO ADVOGADO - NULIDADE PROCESSUAL - PREJUÍZO DEMONSTRADO - SENTENÇA CASSADA. - Conforme art. 932 , inciso III , do Código de Processo Civil o relator está autorizado a não conhecer, ainda que parcialmente, do recurso quando esse não impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida - A confissão ou o reconhecimento do pedido pelo advogado que representa os interesses da parte demanda, necessariamente, procuração com poderes especiais para tanto, conforme art. 105 do CPC , sob pena de ineficácia do ato - Verificada a irregularidade da representação processual, compete ao juiz, nos moldes do art. 76 do CPC , intimar a parte a sanar o vício apontado para, somente após o decurso do prazo, aplicar alguma das medidas previstas no § 1º do mesmo artigo - A prática de atos processuais por advogado sem procuração implica sua ineficácia, conforme art. 104 , § 2º do CPC - Vige no direito processual o princípio da "pas de nullité sans grief", segundo a qual é necessária a demonstração de efetivo prejuízo para a parte prejudicada pela ocorrência de vício ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica - Estando demonstrado nos autos que a irregularidade da representação culminou em prejuízo para a parte, impõe-se o reconhecimento da nulidade - Sentença cassada.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120031 MS XXXXX-45.2019.8.12.0031

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO SEM INDICAÇÃO DE LOCAL E DATA DE OUTORGA – IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO – EMENDA Á INICIAL – DESATENDIMENTO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A teor do que dispõe o art. 654 , § 1º do Código Civil , o instrumento particular de procuração deve conter a indicação do local e data de outorga. A ausência destas informações gera irregularidade na representação. Em sendo o instrumento de procuração documento indispensável à propositura da demanda (art. 104 do CC ), o desatendimento da determinação de regularização enseja o indeferimento da petição inicial. Sentença de extinção mantida. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..

  • TJ-GO - XXXXX20168090011

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E RESSARCIMENTO DE DANOS. 1. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. NULIDADE. Afastada a nulidade do instrumento de procuração outorgado pela apelante à apelada, não há que se falar na ausência de julgamento da reconvenção. A fundamentação de forma concisa não gera vício à sentença, máxime, porque o julgador não está obrigado a responder todos as questões aventadas quando já formado o seu convencimento. 2. RESSARCIMENTO DOS DANOS. VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. O valor a ser ressarcido à apelada deverá ser adequadamente apurado, em liquidação de sentença, quando poderá ser facultado as partes a juntada de documentos e pareceres; já que não restou, suficientemente demonstrado, durante a instrução processual, o percentual de contribuição da recorrente para a edificação no imóvel. 3. POSSUIDOR DE BOA-FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. Constatada a posse de boa-fé, decorre da legislação que rege a matéria o direito à indenização das benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel, até a data do conhecimento da demanda, bem como direito de retenção até o seu pagamento, na forma do artigo 1.219 do Código Civil ; não havendo que se falar em posse injusta, após a notificação extrajudicial, para a desocupação da casa ou pagamento de alugueis, vez que o valor da indenização, ainda, não foi adimplido. 4. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA Nº 27 DESTE EGR. TRIBUNAL. Não se conhece do pedido de condenação da parte contrária por litigância de má-fé, quando formulado em âmbito de contrarrazões, ante a inadequação da via eleita. Inteligência da Súmula nº 27 deste Tribunal de Justiça. 5. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. A apelada não comprovou a real situação financeira da apelante, apta a afastar a concessão do benefício, pelo que este deve ser mantido. 6. HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. Descabível a majoração dos honorários advocatícios (art. 85 , § 11 , do CPC ), diante do provimento parcial, do recurso. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20188090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E PROCURAÇÃO PÚBLICA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO PRINCIPAL APTO A JULGAMENTO. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PODER GERAL DE CAUTELA. ANOTAÇÃO IMOBILIÁRIA MANTIDA. 1. Interposto Agravo Interno contra a decisão preambular que indeferiu o pedido liminar, reputa-se prejudicado o seu processamento, uma vez que o recurso principal já se encontra apto para julgamento do mérito. 2. A despeito das alegações de ilegitimidade das partes, ausência de interesse e decadência do direito dos agravados, observa-se que os temas não foram apreciados pelo Magistrado primevo na decisão objurgada, não sendo lícito, portanto, a este grau plural, antecipar-se incontinenti ao exame dessas matérias, sob pena de supressão de instância, infringindo o princípio do duplo grau de jurisdição. 3. Ausente o alegado receio de dano irreparável necessário ao deferimento da medida liminar, porquanto a nulidade do instrumento de procuração e escritura pública poderá ser declarada ao final da ação, sem que implique em prejuízo às partes, bem como porque a anotação da ação às margens da matrícula do imóvel, é medida suficiente para resguardar os eventuais direitos de terceiros de boa fé. 4. Mantida apenas a anotação imobiliária determinada pelo juízo monocrático, em respeito ao princípio da efetividade da jurisdição e em razão de se enquadrar tal medida no poder geral de cautela preconizado pelo art. 297 do CPC . AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20128160160 PR XXXXX-88.2012.8.16.0160 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ ADQUIRENTE: ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. PROCURAÇÃO FALSA. AUTOR QUE NÃO PARTICIPOU DO NEGÓCIO JURÍDICO, TENDO SUA ASSINATURA FALSIFICADA. NULIDADE ABSOLUTA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO. NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO É SUSCETÍVEL DE CONFIRMAÇÃO, NEM CONVALESCE COM O TEMPO. ART. 169 , CC . ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ QUE NÃO PODE PREVALECER ANTE A CONSTATAÇÃO DE VÍCIO INSANÁVEL. PERDAS E DANOS. APURAÇÃO EM SEDE DE AÇÃO PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. “O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, nos termos do art. 169 do CC/02 . A falsificação de assinatura em procuração outorgada por instrumento público utilizada para lavrar escritura de compra e venda induz à nulidade absoluta do ato” (TJRS, Apelação Cível Nº 70061249868 , Décima Oitava Câmara Cível, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 18/06/2015). (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-88.2012.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: Desembargador Lauri Caetano da Silva - J. 19.11.2018)

  • TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX DF

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - VÍCIO DE CITAÇÃO - FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA EM INSTRUMENTO DE MANDATO - NULIDADE DO PROCESSO - DECLARAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROVIMENTO À UNANIMIDADE. I - A CITAÇÃO INICIAL É ATO QUE SERVE DE FUNDAMENTO PARA QUALQUER PROCEDIMENTO JUDICIÁRIO CONTRA OUTREM. SE ELA NÃO HOUVER SIDO REALIZADA OU, SE REALIZADA, HOUVER SIDO MALFEITA, NULO HÁ DE SER TODO O PROCESSO, INCLUSIVE A DECISÃO PRONUNCIADA. II - NÃO SUPRE O VÍCIO DE CITAÇÃO VERIFICADO A SUPOSTA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELA PARTE EM JUÍZO, QUANDO É FALSA A ASSINATURA DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO JUNTADO PELO PROFISSIONAL ADVOGADO QUE ATUA NO FEITO. III - NULIDADE PROCESSUAL DECLARADA, COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, PARA APURAÇÃO DE PRETENSA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL . IV - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX97401376001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JUDICIAL. 'QUERELA NULLITATIS'. CONTESTAÇÃO DESACOMPANHADA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA JUNTADA. PRAZO DESCUMPRIDO. REVELIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. I - A ação de nulidade de atos processuais e da sentença ('querela nullitatis') tem por escopo o reconhecimento de vício transrescisório, capaz de tornar inválida a decisão proferida em um processo. II - Deve ser considerada revel a parte que, não obstante apresente sua peça de defesa, não providencia a juntada do instrumento de procuração de seu advogado, no prazo previsto na lei processual. III - Inexistindo quaisquer vícios ou nulidades na sentença, ou mesmo em outros atos processuais dos autos, capazes de invalidar os provimentos jurisdicionais produzidos, a improcedência do pedido de anulação de atos judiciais é medida que se impõe.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-39.2019.8.26.0000

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    PROCESSO – A nulidade da intimação realizada sem que seja observado o pedido da parte com indicação expressa do nome do advogado que deve constar da respectiva publicação, por afrontar o disposto no art. 272 , § 5º , do CPC/2015 , quando demonstrada a existência de prejuízo ( CPC/2015 , art. 282 , § 1º ) e alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão ( CPC/2015 , art. 278 ), por implicar cerceamento do direito de defesa, acarreta a nulidade dos atos processuais posteriores dependentes, conforme orientação que esse Relator passa a adotar – A cópia do protocolo de petição de juntada de procuração com a declaração do cartório de que não houve o recebimento da peça comprovam a alegação de extravio de instrumento de procuração, sendo certo que a consequente falta de intimação do patrono constituído pela parte pela procuração extraviada acerca dos atos processuais subsequentes é causa de nulidade dos atos praticados - Aplicando à espécie as premissas supra, ante o indício de prova da existência de extravio de petição contendo substabelecimento sem reserva de poderes ao novo patrono constituído pela parte agravante, pela comprovação do protocolo da petição na Comarca de origem, sem que a mesma tenha sido recebida no Cartório em que tramita o feito, com a consequente falta de intimação do patrono constituído pela parte dos atos processuais posteriormente praticados, de rigor a declaração de nulidade dos atos processuais praticados a partir da data do protocolo da petição com o substabelecimento, com as observações de que: (a) mantém-se a avaliação do imóvel pelo laudo que deverá permanecer nos autos, com abertura de prazo para que as partes – exequente e executado – manifestem-se sobre o trabalho do vistor judicial e (b) as intimações devem ser realizadas em nome dos patronos constituídos pelo agravante pelo instrumento de procuração anexo. Recurso provido, com observação.

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