TRT-2 - XXXXX20215020717 SP
EMENTA: HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Comprovado que a empregadora mantinha o controle de jornada conforme exige a legislação trabalhista (art. 74 , § 2º , da CLT ), são válidos os cartões de ponto como meio de prova, competindo ao empregado o ônus de provar que tais documentos não correspondem à realidade dos fatos, o que não ocorreu. Ausentes provas a ilidir os cartões de ponto, afasto a pretensão quanto ao acolhimento da jornada inicial e horas extras decorrentes.
Encontrado em: Isto porque, mantida a r. sentença de improcedência, resta mesmo prejudicado o pleito, não havendo que se falar em responsabilidade subsidiária da segunda reclamada... Sem razão, pois mantida a improcedência da ação, não há que falar na condenação da reclamada no pagamento de honorários advocatícios em favor do recorrente. Nada a deferir