TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-25.2019.8.07.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTOS NOVOS COM AS RAZÕES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Somente se admite o conhecimento de documento juntado em grau recursal, se devidamente comprovada a força maior, ou seja, que estava impedido de apresentá-lo anteriormente. 2. Aplica-se ao caso o brocardo jurídico: o direito não socorre os que dormem (dormientibus non sucurrit Ius). In casu, a parte credora deixou de apresentar argumentos ou alternativas válidas para se insurgir contra o cumprimento do título judicial pela devedora, tendo buscado fazê-lo apenas em sede recursal, quando já estaria preclusa essa possibilidade. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.