O Laudo Médico Particular em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. MESMA CREDIBILIDADE DO MÉDICO DA REDE PÚBLICA. 1. Trata-se na origem de Ação Ordinária ajuizada pela ora recorrente contra o Município do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro objetivando a condenação dos entes federados ao fornecimento de medicamentos para o tratamento de Lupus e Hipertensão Arterial Sistêmica. 2. A sentença julgou os pedidos procedentes (fls. 241-245, e-STJ). O Tribunal de origem reformou parcialmente o decisum para condicionar o fornecimento da medicação à "apresentação semestral de receituário médico atualizado e subscrito por médico do SUS ou de hospitais vinculados às universidades públicas, prescrevendo a necessidade de utilização da medicação pleiteada" (fl. 460, e-STJ). 3. Segundo a jurisprudência do STJ, a escolha do medicamento compete a médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser tanto um profissional particular quanto um da rede pública. O que é imprescindível é a comprovação da necessidade médica e da hipossuficiência econômica. 4. Recurso Especial provido.

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  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX20164010000

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO. AUXILIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO/RURAL. ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA POSTERGADA. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL. POSSIBILIDADE. 1. Incidente recursal interposto contra decisão que postergou a análise da tutela de urgência e determinou que fosse a autoar/agravante "... submetida à perícia médica por peritos do juízo federal, em local, data e horário designados pela justiça federal, subseção Marabá" (fl. 71). 2. A jurisprudência deste TRF da 1ª Região e do eg. STJ pacificou o entendimento no sentido de que laudo médico particular que aponte no sentido da incapacidade laboral é suficiente para a concessão do auxílio-doença. 3.Na hipótese, a agravante requereu auxílio-doença, antes da realização da perícia judicial, tendo em vista que, além de se tratar de verba de natureza alimentar, foram acostados laudos realizados por médicos especialistas na área de sua patologia (HAS e sequela de AVEI, com evolução para hemiparesia a esquerda e deficit cognitivo leve) comprovando sua incapacidade laborativa para o exercício de sua atividade habitual como operador de trator esteira. Ressalte-se que a agravante apresentou laudos contemporâneos ao requerimento administrativo. 4.Agravo de instrumento parcialmente provido para determinar a concessão de auxílio-doença à agravante até que seja acostado aos autos laudo-médico judicial, a partir de quando esta decisão poderá ser revista pelo juízo a quo.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX GO XXXX/XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO SUS. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL EM RAZÃO DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. LAUDO DE MÉDICO DE REDE PARTICULAR. MESMA CREDIBILIDADE DO MÉDICO DA REDE PÚBLICA. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial do mandamus em razão de suposta ausência de prova pré-constituída, por entender que "na espécie, a utilização do medicamento foi sugerida por laudos médicos (documento nº 3), que não demonstraram, de forma clara, a eficácia do fármaco prescrito em detrimento dos fornecidos pelo sistema estatal. Compreendo que o direito à saúde prestado não significa a livre escolha do tratamento a ser custeado pelo ente público, motivo pelo qual, nos casos em que medicamento não faz parte das listas do SUS, é de extrema importância submeter a prescrição médica ao efetivo contraditório .Diante da impossibilidade de formação de juízo acerca do direito almejado, tenho firme posicionamento pela necessidade de produção de prova pericial tendente a demonstrar a eficácia do tratamento indicado e a ineficácia do tratamento fornecido pelo SUS". (fl.109, e-STJ). 2. Segundo a jurisprudência do STJ, a escolha do medicamento compete a médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser tanto um profissional particular quanto um da rede pública. 3. No caso dos autos, conforme relatório que instrui a inicial o médico que assiste a substituída atestou a necessidade de uso do medicamento e informou que as drogas disponíveis no SUS são ineficazes, "nessa extensão de membrana e de edema macular" (fl. 18, e-STJ). Também afirma não haver medicamento substituto no SUS. Ressalta-se que as informações médicas foram corroboradas por parecer técnico da Câmara de Avaliação Técnica de Saúde do Centro Operacional de Saúde do MPGO. 4. Nos termos da jurisprudência do STJ, é admissível prova constituída por laudo médico elaborado por médico particular atestando a necessidade do uso de determinado medicamento, para fins de comprovação do direito líquido e certo capaz de impor ao Estado o fornecimento gratuito. 5. Recurso Ordinário provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MEDICAMENTOS. LAUDO DE MÉDICO DE REDE PARTICULAR. MESMA CREDIBILIDADE DO MÉDICO DA REDE PÚBLICA. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Impetrou-se mandado de segurança para fornecimento de medicamento. A controvérsia encontra-se estabelecida, basicamente, na suposta ausência do direito líquido e certo a amparar concessão da ordem, ao fundamento que o laudo médico emitido por profissional da rede privada não seria apto a sustentar a certeza e liquidez do direito, exigindo dilação probatória por ter sido a prova produzida de forma unilateral. II - Todavia tal entendimento não deve prosperar, uma vez que a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o profissional da rede privada goza da mesma credibilidade que o médico da rede pública, até por estar mais próximo ao paciente e conhecedor de sua realidade e do quadro clínico a que esta acometido, sendo seu laudo apto a sustentar o direito do paciente. Nesse sentido: AgInt no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/10/2016; REsp XXXXX/PI , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 09/09/2016). III - Agravo interno improvido.

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248179480

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru AGRAVO DE INSTRUMENTO: XXXXX-15.2024.8.17.9480 COMARCA DE ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru/PE RECORRENTE: ADILZA MARINHO DOS SANTOS RECORRIDO (A): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA RELATOR: Des. Alexandre Freire Pimentel EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT . EXIGÊNCIA DE LAUDO MÉDICO PARTICULAR PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. DESPROVIMENTO DE AMPARO LEGAL. INVIABILIDADE DE PERÍCIAS PELO IML. CONVÊNIO COM A SEGURADORA PARA PERÍCIAS JUDICIAIS. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de recurso interposto contra decisão interlocutória que impôs a apresentação de laudo médico particular com quantificação das lesões para prosseguimento de ação de cobrança do seguro DPVAT . 2. A lei reguladora do seguro DPVAT (Lei nº 6.194 /74) não exige expressamente a apresentação de laudo médico particular para a propositura da ação, sendo suficiente a avaliação médica judicial para a aferição do grau de lesão, conforme previsão em convênio firmado entre a seguradora e o Tribunal. 3. A exigência imposta constitui óbice ao acesso à justiça, em violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantido pelo art. 5º, XXXV, da CF. 4. Decisão agravada reformada para afastar a exigência de laudo médico particular, permitindo o prosseguimento do processo com a realização de perícia judicial. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos nestes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-15.2024.8.17.9480 , em que é agravante Adilza Marinho dos Santos e agravado Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator e conforme as razões expostas durante o julgamento. Caruaru-PE, Des. Alexandre Freire Pimentel - Relator

  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238150000

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão ACÓRDÃO Agravo Interno nº XXXXX-47.2023.8.15.0000 . Relator: Juiz Convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa Agravante (s): Estado da Paraíba, rep. por s eu Procurador-Geral, Fábio Andrade Medeiros. Agravado (s): Brunno Stefano Oliveira Gadelha . Advogado (s): Kayo Sergio Lopes - OAB/PB 25.675. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DA POLÍCIA CIVIL. HABILITAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) . LAUDO MÉDICO PARTICULAR. CANDIDATO APTO A SE SUBMETER AO EXAME DE ESFORÇO FÍSICO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Não encontra amparo jurídico a prévia exclusão de candidato cuja habilitação para se submeter ao teste de aptidão física (TAF) é atestada em laudo médico particular. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acima identificados: ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária virtual realizada, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090004

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    DOENÇA NÃO OCUPACIONAL. ALTA MÉDICA DO INSS. EXAME DE RETORNO AO TRABALHO. PERSISTÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORATIVA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR. PAGAMENTO DE SALÁRIOS INDEVIDO. Ausente conduta arbitrária do empregador ou contrária a parecer médico confirmando a alta previdenciária, é indevido o pagamento de salários relativos ao período em que o empregado busca, administrativa ou judicialmente, o reconhecimento de incapacidade laborativa atestada em exame de retorno e laudo médico particular, bem como a manutenção do afastamento do trabalho.

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20148080038

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LAUDO MÉDICO PARTICULAR - LAUDO MÉDICO DO INSS - ATO ADMINISTRATIVO - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS - RECURSO PROVIDO. 1 - O Laudo Médico do INSS é um ato administrativo, gozando de presunção relativa de legitimidade⁄veracidade, a qual pode ser elidida seja por prova a pericial produzida em juízo, seja por laudos médicos particulares. 2 - Para a concessão da tutela antecipada prevista no art. 273 do CPC deve existir prova inequívoca da verossimilhança da alegação da parte e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. 3 - Em sede de tutela antecipada, e tendo em vista a presunção de veracidade do Laudo Médico Pericial produzido pelo INSS, a parte deve colacionar conjunto probatório suficiente que se sobreponha às informações prestadas naquele, fazendo prova da verossimilhança de sua alegação. 4 - Recurso conhecido e provido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes os acima mencionados. Acorda a Egrégia Quarta Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão que integram este julgado, à unanimidade, conhecer do recurso e dar provimento ao mesmo, nos termos do Relator.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRETENSÃO MANDAMENTAL APOIADA EM LAUDO MÉDICO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DA PROVA SER SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA OU IMPROPRIEDADE DO TRATAMENTO FORNECIDO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Laudo médico particular não é indicativo de direito líquido e certo. Se não submetido ao crivo do contraditório, é apenas mais um elemento de prova, que pode ser ratificado, ou infirmado, por outras provas a serem produzidas no processo instrutório, dilação probatória incabível no mandado de segurança. 2. Nesse contexto, a impetrante deve procurar as vias ordinárias para o reconhecimento de seu alegado direito, já que o laudo médico que apresenta, atestado por profissional particular, sem o crivo do contraditório, não evidencia direito líquido e certo para o fim de impetração do mandado de segurança. Precedentes. 3. Recurso especial provido.

  • TJ-BA - Agravo Regimental: AGR XXXXX20148050000

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    AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. CARDIOPATIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. LAUDOS MÉDICOS PARTICULARES. POSSIBILIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. DECISÃO MANTIDA. REGIMENTAL DESPROVIDO. Não é merecedora de reparos a decisão combatida, uma vez que a norma prevista no art. 30 , da Lei 9.250 /95, que exige laudo médico oficial para comprovação da moléstia grave, para fins de isenção do imposto de renda, não vincula o magistrado, sendo um importante meio probatório a ser apreciado juntamente com as demais provas produzidas nos autos.

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