TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050014
APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS DE 40 PARA 20 HORAS SEMANAIS OBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL REDUÇÃO PRECEDIDA DE REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS POSSIBILIDADE SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. Uma vez constatadas irregularidades no processo de alteração de carga horária de professores, efetivada em dissonância com a legislação atinente à espécie, a Administração pode revogar o ato concessivo da benesse, mormente quando assegurados aos interessados a ampla defesa e o contraditório. Caso em que a revogação do ato inquinado de ilegal foi precedido de Procedimento Administrativo que tramitou regularmente, seguindo ordenadamente os trâmites legais, não se podendo atribuir qualquer mácula em sua condução, uma vez que o PAD foi instaurado por autoridade competente, conduzido nos termos da lei, restando observados o devido processo legal e as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Sentença mantida. Apelo improvido. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-30.2014.8.05.0014 , Relator (a): Telma Laura Silva Britto, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 27/01/2016 )