Observância Às Regras Previstas no Edital em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE GOIÁS. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS NÃO PREVISTA NO EDITAL. 1. Não merece guarida a alegada ilegitimidade passiva do Estado de Goiás, à medida que é o ente responsável pela realização, regulamentação e organização do certame, tendo, inclusive, o Secretário de Gestão e Planejamento subscrito o edital do concurso público. 2. Excepcionalmente, contudo, a despeito de ferir o princípio da separação dos poderes, tem-se admitido a atuação do Judiciário no sentido de anular questões objetivas de prova de concurso público, desde que haja flagrante ilegalidade por ausência de observância às regras previstas no edital, como é o caso, quando extrapolaram o conteúdo presente no Edital Normativo nº 001/2014 - Agente de Segurança Prisional, de 28 de novembro de 2014. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO DE CORREÇÃO DE PROVA OBJETIVA. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LIMITADA À AFERIÇÃO DE ILEGALIDADE PATENTE. DUAS RESPOSTAS IGUAIS. IRREGULARIDADE DA ATUAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA NO CASO CONCRETO RECONHECIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas, tendo em vista que, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal , é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pelo seu exame. 2. Assenta-se, ainda, que, excepcionalmente, havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva ou subjetiva de prova de concurso público, bem como ausência de observância às regras previstas no Edital, a exemplo da vinculação ao conteúdo programático previsto, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade e da vinculação ao edital. 3. No caso dos autos, houve erro grosseiro nas respostas formuladas pela Banca Examinadora, ou seja, há duas respostas corretas e, consequentemente, violação ao edital, que prevê somente uma resposta correta para cada questão. Nesse sentido, é possível a intervenção do Poder Judiciário. 4. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20178070018 DF XXXXX-35.2017.8.07.0018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. EDITAL. ALEGAÇÃO DE IMPRECISÃO DAS CLÁUSULAS DO EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. PRAZO. INOBSERVÂNCIA PELO CONCORRENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME. RETENÇÃO DE CAUÇÃO. LEGALIDADE DO ATO. ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de procedimento licitatório, não se pode olvidar que tanto a Administração quanto os licitantes se vinculam às cláusulas do edital, que é a lei interna que rege o certame, havendo, portanto, a necessidade de se cumprir estritamente o que nele se prevê, sem o que o processo licitatório ficaria exposto a interpretações de toda natureza, importando em verdadeira violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, e demais princípios correlatos à licitação, nos termos do art. 3º da Lei 8.666 /93. 2. Com base no princípio da vinculação ao edital, a Administração Pública deve respeitar as regras previamente estabelecidas no instrumento que convoca e rege a licitação, como medida de garantia e de segurança jurídica a ela e aos licitantes, eis que o edital é a "lei entre as partes?. 3. A falta de entrega dos documentos exigidos pelo edital de licitação ou sua apresentação extemporânea impede a continuidade de participação do licitante no procedimento licitatório, haja vista que representa descumprimento das normas e condições do edital. 4. Não há de se falar em ofensa ao princípio da legalidade quando o ato administrativo consistente na desclassificação do licitante que deixa de apresentar a documentação necessária à participação no certame, com a consequente retenção da caução prestada se dá em estrita observância aos termos previstos no edital. 5. A ausência de impugnação do edital de licitação no momento oportuno presume a aceitação do licitante quanto às normas editalícias, de maneira que, posteriormente, não pode se valer de sua omissão para discutir questão superada pela ausência de prévia impugnação. 6. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX81314295000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. PREENCHIMENTO INADEQUADO DO GABARITO. RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DO EDITAL. QUEBRA DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O descumprimento de normas previstas no edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Administração Pública não pode relevar exigência editalícia, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao Edital, um dos pilares para a consecução do real objetivo do concurso público e o tratamento isonômico entre os candidatos. Segurança denegada.

  • TJ-MS - Mandado de Segurança Cível XXXXX20238120000 Não informada

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROVA FÍSICA - EXCLUSÃO DO CANDIDATO - REPROVAÇÃO NA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA - NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO EDITAL - AUSÊNCIA DE DIREITO À SEGUNDA CHAMADA – TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF - SEGURANÇA DENEGADA. 01. Não tendo o candidato respeitado as regras previstas no edital, em relação aos critérios exigidos para a realização da prova física e, em tendo sido devidamente motivada a decisão administrativa que manteve a desclassificação do impetrante, deve ser denegada a segurança pretendida. 02. Inexiste direito dos candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior. 03. Segurança denegada

  • TJ-GO - XXXXX20228090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO. 1. Somente é possível ao Poder Judiciário anular questões objetivas de concurso público nos casos de flagrante ilegalidade ou na ausência de observância às regras previstas no edital, não lhe competindo avaliar o acerto, ou desacerto da interpretação da Banca Examinadora do certame. 2. Não se evidencia, no exercício de apenas uma cognição sumária, qualquer ilegalidade nos atos praticados pela Comissão Examinadora do certame, muito menos erro grosseiro ou vício patente nas questões do concurso público e no respectivo gabarito oficial ou a inobservância das matérias previstas no edital, que justifiquem a intervençãodo Estado-Juiz. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. EDITAL N. 18/2014. PROVA OBJETIVA. STF - RE XXXXX/CE (REPERCUSSÃO GERAL). ILEGALIDADE (QUESTÕES Nos. 31, 36 E 40 - PROVA 2 GABARITO 4 E QUESTÃO Nº 28 PROVA 1 GABARITO 4). COBRANÇA DE MATÉRIAS NÃO PREVISTAS NO EDITAL. COBRANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ULTERIOR AO EDITAL. QUESTÃO CONTRÁRIA AO TEXTO CONSTITUCIONAL . ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE. I - Em se tratando de concurso público, ou quaisquer processos seletivos públicos, a atuação do Poder Judiciário deve se limitar ao controle da legalidade dos atos praticados, e ao fiel cumprimento das normas estipuladas no edital regulador do certame, sendo-lhe vedado substituir-se à banca examinadora na definição dos critérios de correção de prova e fixação das respectivas notas. II - Apenas excepcionalmente, em havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, ou a ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade (STJ, AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 02/12/2011). III Configura flagrante violação do princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório a cobrança de conhecimentos de matérias não previstas no edital do certame. Em tais hipóteses, é permitido ao Poder Judiciário anular essas questões, conforme amplamente admitido pela jurisprudência, bem como pela própria Constituição Federal em seu art. 5º , XXXV . IV É ilegal a cobrança de jurisprudência ulterior à publicação do Edital do certame, quando este expressamente dispôs que Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso", razão pela qual a anulação da questão de nº 36 é medida que se impõe. Precedentes. V Apelação provida. Sentença reformada para anular as questões de nos 28 (Prova 1 Gabarito 4), 31, 36 e 40 (Prova 2 Gabarito 4). Fica invertido o ônus da sucumbência. Honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), que ficam acrescido de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de honorários advocatícios recursais, nos termos do § 11 do art. 85 do NCPC .

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA. EDITAL SAEB/01/2013. INSURGÊNCIA QUANTO À PONTUAÇÃO CONFERIDA A QUESTÃO SUBJETIVA. ILEGALIDADE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA BANCA EXAMINADORA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. A jurisprudência pátria, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas, em razão do princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal , cabendo tal mister à banca examinadora do concurso. Inobstante, tratando-se de ilegalidade de questão objetiva ou subjetiva de prova de concurso público, bem como ausência de observância às regras previstas no Edital, a exemplo da vinculação ao conteúdo programático previsto, o STJ admite sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade e da vinculação ao edital. A mais abalizada doutrina de Direito penal possui entendimento no sentido de que a prisão preventiva é a prisão provisória que abarca toda a persecução penal, podendo ser decretada desde a fase de investigação até a fase processual, inclusive após a sentença condenatória recorrível, desde que presentes os elementos que a autorizam. Por fim, há de se considerar a informação trazida no apelo e por mim verificada e confirmada no site da Cespe, de que a mesma banca examinadora, em outras situação, admitiu como correta, para hipótese semelhante ao caso concreto apresentado na prova discursiva, a representação através de prisão temporária e preventiva, o que revela comportamento contraditório da banca em vedar, no concurso em análise, a utilização da prisão preventiva. Recurso provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DA PMERJ. PROVA PERICIAL EMPRESTADA QUE APONTA PARA ANULAÇÃO DE QUESTÕES SOBRE MATÉRIAS ESTRANHAS À BIBLIOGRAFIA INDICADA EM EDITAL. ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. Ação movida por candidato eliminado de concurso público para ingresso na PMERJ, a objetivar anulação de questões concernentes a matéria não prevista em edital. Sentença de improcedência. 1. Configurada a ilegalidade por ausência de observância às regras previstas no edital, admite-se a anulação de questões de certame público pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade. 2. Certame que cobra conhecimento relativo a fatos históricos pouco conhecidos e não abordados nos livros de História sugeridos como fonte de estudos para o concurso no Edital não se coaduna com os princípios constitucionais da juridicidade e razoabilidade. 3. Recurso ao qual se dá provimento.

  • TJ-MA - Mandado de Segurança: MS XXXXX MA XXXXX-41.2015.8.10.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL. LEI DO CONCURSO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E LEGALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MUNDAÇA DA ORDEM DAS FASES PREVISTAS NO INSTRUMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - A vinculação ao edital traduz a ideia de confiança recíproca e de boa-fé, exigindo, tanto da Administração quanto dos candidatos que se submetem ao processo de seleção por concurso público, postura de respeito aos parâmetros previamente definidos no instrumento, que é o vínculo entre poder público e candidatos. II - O edital é a lei do concurso público. O princípio da vinculação ao edital nada mais é que faceta dos princípios da legalidade e moralidade, mas que merece tratamento próprio em razão de sua importância. III - Com efeito, o edital é ato normativo editado pela administração pública para disciplinar o processamento do concurso público. Sendo ato normativo editado no exercício de competência legalmente atribuída, o edital vincula, em observância recíproca, Administração e candidatos, que dele não podem se afastar, a não ser nas previsões que conflitem com regras e princípios superiores e que por isso são ilegais ou inconstitucionais, o que não é o caso. IV - A alteração das fases do certame previstas no edital, importando em surpresa ao candidato e exíguo prazo para preparar e apresentar os documento exigidos pelo instrumento, afronta, além do princípio da vinculação ao edital, o da razoabilidade. V - Segurança concedida, de acordo com o parecer ministerial.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo